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Explicador. A suspensão da pena, os argumentos do tribunal e as suas consequências nos restantes casos de Ricardo Salgado

Tribunal fixou pena de 13 anos pelas condenações no caso EDP e na Operação Marquês, mas suspendeu execução, lançando a dúvida sobre o que pode suceder nos outros casos. Defesa pondera queixa no TEDH.

João Paulo Godinho
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É o fim do caminho para Ricardo Salgado no caso EDP/Manuel Pinho e no processo separado da Operação Marquês: o cadastro criminal e a suspensão da execução de uma pena única de 13 anos devido à doença de Alzheimer. A decisão desta terça-feira do tribunal fixou a culpa com “dolo direto e de elevada intensidade” do ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES), bem como o reconhecimento da sua incapacidade de compreensão da pena que lhe foi aplicada.

Depois de inúmeras perícias médicas e diversos recursos ao longo dos últimos anos, o ex-banqueiro, de 81 anos, está livre da cadeia, ainda que ‘preso’ aos tribunais nos diversos julgamentos em curso e por aqueles que aguardam ainda o seu início.

Contudo, que consequências é que pode ter esta decisão de suspensão da execução da pena nos diversos casos judiciais que visam Ricardo Salgado? Quais os argumentos utilizados pelo tribunal para inviabilizar o cumprimento da pena única de 13 anos de prisão? E haverá algum tipo de controlo no futuro para saber se o estado clínico do ex-banqueiro sofre alterações? O Observador responde a estas e outras perguntas neste Explicador sobre a suspensão da pena de prisão do homem outrora conhecido como ‘Dono Disto Tudo’.

https://observador.pt/2026/06/02/tribunal-suspende-execucao-da-pena-unica-de-13-anos-de-ricardo-salgado/

Que decisão foi tomada esta terça-feira pelo tribunal?

O coletivo presidido pela juíza Ana Paula Rosa, do Juízo Central Criminal de Lisboa, tomou esta terça-feira duas decisões: aplicar uma pena única, em cúmulo jurídico, de 13 anos a Ricardo Salgado pelas condenações a oito anos de prisão no processo separado da Operação Marquês e a seis anos e três meses no caso EDP/Manuel Pinho; e, mais importante, decidiu suspender a execução dessa pena de 13 anos.

Era uma decisão mais do que previsível, tendo em conta o pedido do Ministério Público (MP) na audiência da semana passada, que tinha preconizado a aplicação de uma pena única “entre 10 e 11 anos” para o ex-banqueiro e a suspensão da sua execução. “A pena é inútil e seria contrária aos valores do direito penal. E é isso que a perícia (médica) confirma”, afirmou o procurador Rui Batista, sublinhando que não havia “perigosidade” associada a Ricardo Salgado, pelo que o tribunal deveria “suspender a pena”.

Em que processos é que se aplica esta suspensão de pena?

Ricardo Salgado já foi visado em sete acusações criminais nos últimos anos. No caso concreto desta suspensão de execução da pena estão em causa apenas dois dos processos que tiveram o ex-presidente do BES como arguido e nos quais foi sujeito a julgamento e condenado, com as respetivas condenações entretanto transitadas em julgado.

Trata-se do processo separado da Operação Marquês pela decisão instrutória de 2021, no qual Ricardo Salgado foi condenado em março de 2022 a seis anos de prisão por três crimes de abuso de confiança, uma pena posteriormente agravada para oito anos pela Relação de Lisboa e confirmada no Supremo Tribunal de Justiça. E do caso EDP ligado a Manuel Pinho, em que o ex-banqueiro foi condenado em junho de 2024 a seis anos e três meses de prisão por corrupção ativa do ex-ministro da Economia de José Sócrates e branqueamento de capitais.

Qual a base legal para a suspensão da pena?

A base jurídica da decisão de suspensão da pena de Ricardo Salgado radica numa norma do Código Penal, intitulada “anomalia psíquica posterior sem perigosidade”, que estava subjacente ao pedido da defesa para a suspensão do procedimento criminal e para a tomada de posição do Ministério Público em favor da suspensão.

https://observador.pt/2026/05/21/caso-edp-pericia-a-ricardo-salgado-conclui-que-alzheimer-impede-compreensao-da-pena-e-que-esta-incapaz-de-ficar-numa-prisao/

E o que prevê essa norma do Código Penal? Reportando ao caso concreto de Ricardo Salgado, quer dizer que se a anomalia psíquica — doença de Alzheimer —, se manifestou e foi confirmada após a prática dos crimes. E se essa anomalia não o torna perigoso criminalmente para uma eventual reincidência na prática de ilícitos semelhantes, então a pena a que foi condenado suspende-se na sua execução.

A questão da perigosidade é relevante, pois, se fosse considerado perigoso pelo tribunal, então teria de ser decretado o internamento efetivo num hospital psiquiátrico ou hospital prisional.

A regra da suspensão impõe também que, por um lado, não pode ultrapassar a medida da pena em que Ricardo Salgado foi condenado, ou seja, os 13 anos. E que, por outro lado, a suspensão termina se deixar de se verificar o estado de anomalia psíquica que levou a esta decisão e o ex-banqueiro seja capaz de compreender o sentido da pena aplicada.

Por outras palavras, caso Salgado recuperasse clinicamente e voltasse a ter compreensão plena da condenação que lhe foi aplicada pelo tribunal, poderia, num cenário hipotético, cumprir a pena de prisão ou beneficiar de liberdade condicional (caso tivesse cumprido metade da pena e não houvesse uma necessidade de prevenção geral que impedisse a libertação).

Só que, à luz do conhecimento atual, está em causa uma doença degenerativa e incurável, não se prevendo uma alteração do cenário de suspensão da pena.

Quais os argumentos da juíza para fundamentar a suspensão?

Com recurso a jurisprudência sobre a suspensão da execução da pena e a competência do tribunal para tomar essa decisão, a juíza Ana Paula Rosa sustentou o seu raciocínio nas conclusões da última perícia psiquiátrica realizada a Ricardo Salgado, ao indicar que os primeiros indícios de doença foram detetados em 2019 e que o “diagnóstico torna-se inequívoco a partir de 2021”.

"Está, em suma, incapaz de gerir o seu quotidiano de forma independente num estabelecimento prisional. (...) O regime dos estabelecimentos prisionais será prejudicial"
Decisão da juíza Ana Paula Rosa

Sublinhando que o ex-banqueiro está dependente de terceiros para atividades básicas, tem dificuldades de marcha, denota desorientação no espaço e no tempo, evidencia “alterações graves da memória”, mostra-se incapaz de cuidar autonomamente da sua higiene e, sobretudo, que a doença de Alzheimer “impede uma compreensão plena do sentido e alcance de uma pena e dos factos a ela associados”, a juíza retirou as consequências deste contexto registado após a prática dos crimes.

“Está, em suma, incapaz de gerir o seu quotidiano de forma independente num estabelecimento prisional”, referiu. Daí que a magistrada conclua que, atendendo ao seu estado clínico, “o regime dos estabelecimentos prisionais será prejudicial” para a vida do arguido.

Há algum tipo de fiscalização sobre a evolução da situação clínica de Salgado?

Sim. Quem tem a responsabilidade de fiscalizar é o tribunal, suportando essa análise na informação clínica que deverá ser disponibilizada pela defesa.

A juíza Ana Paula Rosa, que já tinha condenado Salgado em 2024 por corrupção ativa e branqueamento no caso EDP ligado a Manuel Pinho, fixou a obrigação de o arguido “enviar semestralmente ao tribunal relatório médico do qual conste expressamente o seu estado clínico, se esse estado o impede de compreender de forma plena o sentido e alcance da pena em que foi condenado, e se existe perigo de praticar novos crimes da mesma espécie”.

Quais as consequências para os restantes processos de Ricardo Salgado?

Não é absolutamente linear que esta suspensão da execução da pena possa ter consequências imediatas nos casos em que Ricardo Salgado está já a ser julgado, como os processos Universo Espírito Santo ou BESA. Para o penalista Paulo Saragoça da Matta, não é crível que a decisão desta terça-feira tenha consequências imediatas, mas considera que fazia sentido retirar ilações desta suspensão da pena.

"É de um sistema de justiça atávico entender que se pode julgar e condenar uma pessoa que cientificamente se determina ser incapaz durante o processo de pessoalmente se defender"
Paulo Saragoça da Matta, advogado

“Os processos terão de ser mantidos até ao fim, a menos que, mercê destas situações medicamente comprovadas, um tribunal de bom senso determine que os processos devem ser suspensos sine die ou arquivados, por força do princípio ‘fit to stand trial’ (apto para ser julgado, em português)”, afirma o conhecido jurista que, faz questão de enfatizar que vários países já aceitam o mesmo, apesar de não identificar se se trata de países europeus ou não europeus.

Contudo, o mesmo princípio “não é aceitável em Portugal porque a lei o não prevê expressamente”, afirma o advogado ao Observador.

Apesar de entender que uma suspensão por não estar em condições de ser julgado “cabe perfeitamente no espírito legislativo e, como tal, devia já ter sido usado em vários casos”, Saragoça da Matta deixa ainda um último recado aos tribunais portugueses: “É de um sistema de justiça atávico entender que se pode julgar e condenar uma pessoa que cientificamente se determina ser incapaz durante o processo de pessoalmente se defender”.

Já a advogada Ana Rita Duarte Campos indica que Ricardo Salgado “não estava em condições de ser julgado”, em linha com aquilo que a sua defesa tinha reclamado ao longo do tempo, e acredita que a suspensão da pena agora decretada será inevitável perante outras eventuais condenações.

Não sei se nos outros processos vai haver margem para a suspensão do processo por estar incapaz de exercer a defesa. Agora, em função desta decisão, não acredito que seja possível que, em processos pendentes em que vier a ser condenado, não ocorra a suspensão da execução da pena. Se bem que, na minha perspetiva, a decisão jurídica correta seria a suspensão do processo por incapacidade do exercício da defesa”, vinca.

"Na minha perspetiva, a decisão jurídica correta seria a suspensão do processo por incapacidade do exercício da defesa"
Ana Rita Duarte Campos, advogada

Partindo desta decisão para o julgamento do caso Universo Espírito Santo, no qual o coletivo já tinha rejeitado anteriormente uma extinção ou suspensão do procedimento criminal ao ex-banqueiro, Ana Rita Duarte Campos assume que, face a esse histórico processual, “o julgamento deverá continuar”. Todavia, insiste que a suspensão da pena deverá ter um peso decisivo no futuro: “Era inadmissível outra decisão, Portugal ia ficar numa situação ao nível internacional, junto do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que dificilmente se compaginaria com a dignidade da pessoa humana, reconhecida na própria Convenção”.

Em quantos processos é que Ricardo Salgado está a ser julgado ou é acusado?

Ricardo Salgado está a ser julgado ou é acusado em pelo menos sete outros processos:

  • O julgamento do caso Universo Espírito Santo, que arrancou em outubro de 2024;
  • O julgamento do processo BESA, iniciado em maio de 2025;
  • O julgamento do caso que liga o BES a suspeitas de corrupção de ex-responsáveis do Banco do Brasil, que começou também em maio de 2025 e cuja leitura de acórdão está marcada para dia 20 de julho;
  • O caso de alegada corrupção de dirigentes venezuelanos, no qual foi pronunciado em novembro de 2025 para julgamento e que está atualmente à espera de definição da data para o início das sessões;
  • O processo de suposta burla e manipulação de mercado no aumento de capital do BES, que se viu envolvido num imbróglio jurídico sobre qual o tribunal competente para realizar o julgamento, encontrando-se agora a aguardar marcação de data;
  • O caso no qual foi acusado em janeiro de 2024 de fraude fiscal com o primo Manuel Fernando Espírito Santo Silva, também a aguardar marcação de julgamento.
  • E o processo Operação Marquês, no qual está a ser julgado desde julho de 2025 por alegada corrupção do ex-primeiro-ministro José Sócrates e por branqueamento de capitais.

Suspensão da pena representa uma vitória da defesa?

Não se pode falar em vitórias ou derrotas numa matéria destas. Importa recordar que desde que se começaram a manifestar de forma mais séria os sinais de Alzheimer em Ricardo Salgado, a sua defesa lutou judicialmente para que os tribunais arquivassem ou, em alternativa, suspendessem os processos.

Na base dessa pretensão estava uma alegada violação das garantias e do exercício do direito de defesa, por os advogados não conseguirem comunicar com o seu cliente sobre os processos e por o ex-banqueiro não ser capaz de se defender em tribunal. Contudo, os tribunais das mais diversas instâncias nunca atenderam aos argumentos invocados pela defesa de Ricardo Salgado quanto ao ‘fit to stand trial’ (apto para julgamento), uma vez que a defesa do arguido estava assegurada legalmente pela representação pelos advogados.

Só em fevereiro de 2024 é que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) viria a abrir a porta à suspensão da execução da pena e que essa decisão poderia ser tomada pelo tribunal de julgamento e não pelo tribunal de execução de penas. Essa tomada de posição do STJ passaria a ser seguida pelos juízes dos restantes processos em que Ricardo Salgado estava envolvido, remetendo sempre uma decisão para o final, sem suspender os julgamentos, e mesmo com o Tribunal Constitucional a descartar violações dos direitos do arguido por causa da sua situação clínica.

A defesa de Salgado alegou uma alegada violação do direito de defesa, por os advogados não conseguirem comunicar com o seu cliente sobre os processos e por o ex-banqueiro não ser capaz de se defender. Contudo, os tribunais das mais diversas instâncias nunca atenderam aos argumentos invocados pela defesa quanto ao ‘fit to stand trial’ (apto para julgamento), uma vez que a mesma estava assegurada legalmente pela representação nos advogados. 

Ou seja, isso obrigou a defesa a ter de aceitar que o seu cliente seria mesmo julgado e que acabaria condenado com penas transitadas em julgado já em dois processos-crime, agora condensadas numa pena única de 13 anos.

Só perante esse desfecho é que os advogados avançaram com a suspensão da execução da pena, algo que se tornou inevitável com o reconhecimento da última perícia independente do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses. E foi esse relatório que veio confirmar que Ricardo Salgado estava incapaz de compreender o alcance de uma pena de prisão e que não se encontraria em condições de ser preso, algo que a defesa sempre acreditou que não seria possível — e que se confirmou esta terça-feira.

A decisão de fixação de cúmulo jurídico de 13 anos e de suspensão da pena única é recorrível?

Teoricamente, sim. No entanto, tal não se afigura provável, uma vez que o Ministério Público tinha defendido uma pena única até mais curta do que aquela que foi fixada pelo tribunal — “entre 10 e 11 anos” face aos 13 anos da decisão da juíza — e já tinha pedido a suspensão da execução pelas questões de saúde do ex-banqueiro já mencionadas.

https://observador.pt/especiais/tribunal-decide-suspensao-da-pena-de-ricardo-salgado-ate-junho/

De igual modo, também a defesa tinha subscrito o pedido do procurador Rui Batista em relação à suspensão da execução da pena, expressando também esta terça-feira a sua compreensão pelos 13 anos determinados pelo tribunal no cúmulo jurídico.

A decisão do tribunal em avançar com a suspensão da pena inibe novas ações judiciais da defesa de Ricardo Salgado?

Não. Aliás, a defesa do ex-banqueiro foi questionada à saída do tribunal sobre as consequências desta decisão nos restantes processos e reservou uma posição para depois de uma “reflexão séria” que iria fazer junto da família. Nesse sentido, apontou já para uma possível queixa junto do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

"Se for necessário e tivermos esse apoio, claro que processaremos o Estado português pelo que tem vindo a fazer quanto ao julgamento do nosso cliente"
Francisco Proença de Carvalho

“Os julgamentos que estão a ocorrer são uma farsa de julgamentos. Ponderaremos com a família próxima o que fazer perante estas circunstâncias. Depois disso, tudo é possível. Estaremos sempre até ao limite de defesa daquilo que é inviolável para qualquer pessoa: a dignidade humana”, resumiu Francisco Proença de Carvalho.

O advogado que representa Ricardo Salgado desde o início das investigações ao ex-líder do BES em 2014, enfatizou ainda que, “se for necessário e tivermos esse apoio, claro que processaremos o Estado português pelo que tem vindo a fazer quanto ao julgamento do nosso cliente”.