A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) divulgou esta terça-feira uma norma dirigida aos municípios, concessionários e restantes entidades com responsabilidades na gestão das praias, na qual afirma que “as áreas não abrangidas por licença ou concessão mantêm-se disponíveis para uso público, podendo ser livremente utilizadas pelos utentes, nomeadamente para a colocação de chapéus de praia, para-ventos ou outros equipamentos balneares particulares”. Em linguagem direta, se a concessão não se estender até à água e ficar apenas até à zona da última fila das cadeiras, a partir daí qualquer pessoa pode estender a sua própria toalha e usar o seu próprio chapéu. Além disso, diz a APA, os limites da concessão devem estar bem definidos (normalmente existem cordas, muitas vezes apenas nas laterais).
Em causa está a polémica sobre se um banhista pode ser impedido de colocar o seu chapéu de sol em frente a uma concessão. A APA, na semana passada, recordou que as praias são públicas por lei desde 1864 e falou em “abusos” por parte dos concessionários — que se mostraram surpreendidos com as acusações, exigindo regras claras para um ordenamento que, defendem, é imposto pelas autoridades.
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A APA lembra novamente que “em Portugal, as praias são espaços de utilização pública e de acesso livre, e que a ocupação de áreas do domínio público marítimo por concessionários é permitida quando existe uma licença válida. Essas áreas estão sujeitas aos limites, condições e obrigações definidos nas respetivas licenças. A definição das áreas concessionadas deve atender às características morfológicas de cada praia, aos instrumentos de gestão territorial e às determinações das autoridades”, lê-se na nota agora divulgada. Que mais uma vez não deixa dúvidas: a área ocupada pelo concessionário depende da respetiva licença.
A agência que tutela o domínio público marítimo adianta ainda que “as praias devem ainda contar com áreas de segurança definidas de acordo com os regulamentos aplicáveis, as regras de segurança balnear e as orientações ou determinações das autoridades competentes”, sendo que “cabe aos respetivos concessionários a utilização destas áreas licenciadas e os limites dessas áreas devem estar devidamente identificados no local, de forma clara e visível para os utentes, através de sinalética adequada”. É aqui que entra a questão de cordas ou outra delimitação em redor das cadeiras e chapéus concessionados.
De salientar que a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), consultada sobre o esclarecimento técnico da APA que agora se divulga, considerou “um documento equilibrado, que reflete o enquadramento legal vigente e as realidades de diferentes praias e respetivas concessões”. De igual modo, a Autoridade Marítima Nacional (AMN) pronunciou-se favoravelmente a este documento.