O chamado trabalho social, uma das novidades da nova prestação social única (PSU) que vai substituir 13 apoios, será prestado em regime de voluntariado (portanto não remunerado), mas quem recebe o apoio terá direito a transporte, alimentação em alguns casos e seguro de acidentes pessoais. O detalhe consta da proposta de lei que pede autorização para criar a PSU e deu entrada no parlamento esta segunda-feira, “com pedido de prioridade e urgência”, depois de ter sido aprovada no final da semana passada em conselho de ministros. O Governo quer que entre em vigor a 1 de janeiro de 2027.
De acordo com a proposta do Governo, a PSU é destinada a “adultos em idade ativa” e depende “da inscrição em centro de emprego, da disponibilidade para o trabalho e emprego conveniente ou o exercício de atividades de solidariedade social”.
De acordo com a proposta, podem ser chamados para estas atividades de solidariedade social não só o titular da prestação como também “qualquer membro do seu agregado familiar, com idade compreendida entre os 18 e os 25 anos” que “não se encontre a trabalhar nem esteja abrangido” pelas condições de dispensa, como a idade, o facto de ser estudante, cuidador informal ou ter um grau de incapacidade.
Como “atividade de solidariedade social”, o Governo determina que é “a ocupação temporária desenvolvida a favor de entidades públicas, entidades sem fins lucrativos, do setor da economia social ou da proteção civil, designadas por entidades promotoras, com vista à satisfação de necessidades sociais e comunitárias”.
Detalha ainda que a atividade de solidariedade social “caracteriza-se pela realização de tarefas não remuneradas que, na sua maioria, não integram o âmbito do conteúdo funcional dos lugares previstos no quadro de pessoal ou nos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis ou não se sobreponham às desenvolvidas pelos trabalhadores da entidade promotora”. Quando apresentou a medida, a ministra do Trabalho explicou que “pode ser uma coisa muito pontual, como o apoio numa atividade da Câmara, num festival, numa limpeza”.
Apesar de ser em regime de voluntariado, quem prestar este tipo de trabalho terá “direito a transporte, alimentação no caso de a atividade de solidariedade social ter duração mínima de quatro horas e seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade da entidade promotora, bem como senha de participação, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social e solidariedade”.
O limite máximo semanal de duração da atividade de solidariedade social “é de 15 horas e não pode ultrapassar oito horas diárias“. No entanto, “a manutenção do direito à prestação a partir da terceira renovação determina o aumento das horas de disponibilidade”, tanto para o trabalho social como para formação profissional “ou para o cumprimento de outras obrigações a que esteja adstrito”. Assim, o “limite máximo de duração da atividade pode ser alargado até 20 horas semanais, nos termos e condições a definir em portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social e solidariedade”.
A proposta refere ainda que a atividade de solidariedade social “deve ser compatível com as aptidões e qualificações do requerente ou titular da PSU”. Faltas ou atrasos devem ser justificados.
A proposta refere ainda que “em caso de recusa injustificada de trabalho, emprego conveniente, atividades de solidariedade social, ou formação profissional”, o acesso à PSU fica impedido durante dois anos ao titular da prestação. Se a recusa for por parte de um elemento do agregado familiar do titular a sanção aplica-se por um ano.
PSU calculada a partir do IAS
Já o valor de referência da prestação social única (PSU) será uma percentagem do indexante dos apoios sociais (IAS), que em 2026 está fixado em 537,13 euros, que será fixado por portaria e “ajustado à dimensão e composição do agregado familiar”.
Segundo o texto da proposta, o valor da prestação “compreende um montante base e um montante global”, que “é composto pelo montante base, acrescido, quando aplicável, de uma majoração por parentalidade e de uma componente de incentivo ao trabalho”, que “corresponde à aplicação de um coeficiente aos rendimentos do trabalho, a definir por portaria dos membros do Governo”. A atualização anual da prestação será feita também por referência ao IAS.
“O montante mensal global da PSU (PSUglobal) é igual à diferença entre o somatório do valor da PSU base, da majoração por parentalidade e da componente de incentivo ao trabalho, quando aplicáveis, e o valor total dos rendimentos do requerente ou titular e do seu agregado familiar”, lê-se na proposta.
“Caso o valor da prestação, resultante da aplicação da fórmula” seja “inferior a €10,00, não há lugar à atribuição da PSU”, detalha ainda. A PSU é atribuída por um período de 12 meses, no fim dos quais terá de ser renovada.
A PSU vai agregar 13 prestações sociais: rendimento social de inserção; subsídios sociais no âmbito da parentalidade, designadamente o subsídio social parental inicial, o subsídio social parental por risco clínico durante a gravidez, o subsídio social por interrupção da gravidez, o subsídio social por riscos específicos, o subsídio social por adoção e o subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida para realização de parto e para acompanhamento; pensão social de velhice; pensão social do regime especial de proteção na invalidez; complemento extraordinário de solidariedade; pensão de viuvez; pensão de orfandade e subsídio social de desemprego.
Estas 13 prestações desaparecem, mas a proposta assegura um “regime transitório que salvaguarda os direitos adquiridos, garantindo a manutenção do nível de proteção dos atuais beneficiários”.
Tal como a ministra do Trabalho tinha avançado, será criado um canal de denúncias “junto da instituição gestora da PSU, destinado à comunicação de situações de fraude, abuso ou acesso indevido à PSU, assegurando mecanismos adequados de confidencialidade e tratamento da informação, bem como a criação de uma equipa responsável pelo canal de denúncias”.
O Governo defende que a PSU “substitui um modelo fragmentado por um regime único, mais simples e transparente, mediante a integração de um conjunto significativo de prestações sociais do regime não contributivo atualmente existentes”.
Governo pede urgência para não perder verbas do PRR
Além da proposta de lei, deu entrada no parlamento um “pedido de processo de urgência e agendamento para discussão e votação da Proposta de Lei relativa à Prestação Social Única”. A simplificação das prestações sociais faz parte de um marco do PRR que Portugal tem de cumprir para receber, segundo o mesmo ofício, 620 milhões de euros, “integrando o 10.º pedido de pagamento, o que exige a entrada em vigor do respetivo ato jurídico até ao dia 31 de agosto”.
A ministra do Trabalho tinha dito, na apresentação da PSU, que o calendário dependeria do parlamento, mas que gostaria de ver a proposta aprovada na atual sessão legislativa. Com este pedido de urgência, o Governo tenta garantir o cumprimento da meta até ao final de agosto.
O Governo pede, assim, ao presidente da Assembleia da República o “agendamento para discussão e realização das três votações” (generalidade, especialidade e final) na mesma sessão plenária. “Importa sublinhar que a não concretização desta reforma implica o não desembolso de cerca de 620 milhões de euros por parte da Comissão Europeia”, sublinha.