Os municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML) defenderam esta segunda-feira que qualquer aumento de receita das entidades gestoras de resíduos por via da revisão das contrapartidas deve refletir-se na diminuição dos encargos suportados pelas autarquias.
“A AML entende que qualquer aumento de receita resultante da revisão das contrapartidas deverá refletir-se diretamente na redução dos encargos suportados pelos municípios, nomeadamente através da diminuição da taxa de gestão de resíduos aplicada aos resíduos indiferenciados”, avançou a AML em comunicado.
Na reunião do Conselho Metropolitano de Lisboa, na quinta-feira, na sede da AML, os municípios aprovaram uma posição conjunta sobre os pedidos de revisão extraordinária dos valores de contrapartida apresentados pela Amarsul e pela Valorsul à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).
Segundo a mesma nota, os pedidos das duas entidades gestoras de resíduos sólidos urbanos “assentam no défice existente na cobertura dos custos associados à recolha e tratamento seletivo de resíduos de embalagem, estimado em mais de 11 milhões de euros no total”.
Em concreto, a Valorsul aponta para um défice de cerca de 6,7 milhões de euros e a Amarsul para mais de 5,1 milhões de euros, o que “poderá traduzir-se num agravamento significativo das tarifas suportadas pelos municípios já a partir de 2027”.
“De salientar que o atual défice poderá ser agravado pelo atual Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), que fará um desvio de parte do material reciclável e sobre os quais os valores de contrapartida funcionam“, realçou a AML.
Na posição aprovada, a AML considera que esta revisão vem confirmar que o atual modelo de cálculo dos valores de contrapartida “não assegura a cobertura integral dos custos da recolha e tratamento seletivo, continuando os municípios a suportar encargos que não lhes deveriam ser imputados”.
Adicionalmente, os municípios defendem a criação de um Sistema Metropolitano de Gestão de Resíduos de natureza pública, com governação integrada e participação efetiva dos municípios, considerando que este tipo de abordagem assegura “maior capacidade de planeamento, eficiência operacional e defesa dos interesses dos municípios e das populações“.