O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela aceitou a providência cautelar interposta para suspender a segunda servidão administrativa associada à mina do Barroso em Boticas e os trabalhos em curso, segundo um documento a que a Lusa teve acesso.
No despacho de 29 de maio, o tribunal admite a providência cautelar apresentada pela Assembleia de Compartes dos Baldios da Freguesia de Covas do Barroso, contra o Ministério do Ambiente e da Energia, dando 10 dias para os interessados se pronunciarem.
A segunda servidão administrativa contestada foi atribuída à Savannah Resources, promotora da mina do Barroso, permitindo-lhe aceder a terrenos privados e baldios, num total de 228 hectares em Covas do Barroso e Romaínho, para a realização de trabalhos de sondagem e geotecnia no âmbito do projeto de exploração de lítio em Boticas, distrito de Vila Real.
Contactada hoje pela Lusa, a Savannah Resources indicou que não tinha sido notificada pelo tribunal.
Em comunicado divulgado hoje, o Conselho Diretivo dos Baldios da Freguesia de Covas do Barroso indica que a empresa Savannah está “obrigada a parar trabalhos devido à providência cautelar”
“O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela admitiu a providência cautelar [… que] visa assegurar a suspensão dos efeitos da servidão administrativa e dos trabalhos dela decorrentes até que seja apreciada a sua legalidade”, descreve.
De acordo com os baldios, “a admissão da providência representa um passo importante na defesa dos direitos das populações locais e dos baldios afetados, demonstrando que a pretensão apresentada reúne os requisitos legais para ser apreciada pelo tribunal”.
“O Conselho Diretivo dos Baldios considera que a imposição da servidão administrativa levanta sérias questões de legalidade, proporcionalidade e respeito pelos direitos das comunidades locais. Representa ainda uma perversão do interesse público e um atentado ambiental”, sublinham.
Num momento em que a comunidade “denuncia intervenções de desmatamento por parte da empresa que violam a Declaração de Impacto Ambiental, esta decisão reforça a necessidade de escrutínio independente sobre os atos administrativos que têm permitido a ocupação e afetação de terrenos comunitários e privados em Covas do Barroso”, sustentam.
A Comunidade Local dos Baldios de Covas do Barroso, em Boticas, avançou na quinta-feira com uma providência cautelar para suspender a segunda servidão administrativa associada à mina do Barroso, publicada em Diário da República, a 6 de maio, e assinada pelo secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca.
A providência cautelar pretende, segundo a comunidade dos baldios, “impedir o avanço de uma servidão que é desproporcionada, mal fundamentada e gravemente lesiva dos direitos dos compartes, dos terrenos comunitários, dos recursos hídricos, da biodiversidade e do modo de vida agrossilvopastoril de Covas do Barroso”.
Esta entidade apontou ainda à “dimensão desproporcionada da nova servidão”, que prevê a ocupação de cerca de 217 hectares de zona baldia, quase metade dos quais (102,2 hectares) estão fora da área de concessão do projeto, e onde a Savannah Resources pretende instalar 51 plataformas de sondagem e 194 poços geotécnicos.
O Ministério do Ambiente já tinha autorizado uma primeira servidão em dezembro de 2024, que originou a apresentação de uma providência cautelar, por parte de proprietários de terreno, levando à suspensão dos trabalhos de prospeção durante 15 dias em fevereiro de 2025.
Segundo fonte dos baldios, a ação principal relacionada com a primeira providência cautelar não prosseguiu, porque entretanto os trabalhos por parte da empresa terminaram.
O projeto mineiro foi viabilizado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), com a emissão de uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada em 2023.
A empresa pretende iniciar a construção em 2027 e alcançar a primeira produção em 2028.