Mais de 60 repartições de Finanças encerraram esta segunda-feira de manhã em vários pontos do país e há serviços a funcionar de forma parcial enquanto decorre uma reunião de trabalhadores do fisco, segundo dados do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos.
O plenário de trabalhadores, convocado por esta estrutura sindical para discutir reivindicações laborais, decorre esta segunda-feira, em formato online, entre as 9h e as 13h, tendo levado ao encerramento de diversos serviços de atendimento locais em vários distritos.
Em comunicado, a direção nacional do sindicato referiu que a forte participação “reflete a expressiva mobilização dos profissionais do setor” e evidencia o “profundo descontentamento dos trabalhadores face ao atual estado das carreiras” e à “ausência de respostas da tutela”.
O sindicato apontou ainda a necessidade de “clarificação urgente sobre matérias estruturantes para o futuro profissional de milhares de trabalhadores da AT”.
A partir da lista de encerramentos totais disponibilizada pelo sindicato, referente a dados recolhidos até às 12h, a Lusa contabilizou mais de 60 serviços de Finanças que se encontravam de portas fechadas nos distritos do Porto, Braga, Guarda, Viseu, Aveiro, Coimbra, Leiria, Castelo Branco, Lisboa, Faro e nos Açores.
Há “serviços totalmente encerrados e alguns a funcionar apenas com atendimento mínimo ou cobrança aberta”, adiantou à Lusa fonte do sindicato.
A estrutura sindical referiu hoje, em comunicado, que o plenário conta com mais de duas mil inscrições, num sinal que considera de “determinação dos trabalhadores em defender carreiras dignas, previsíveis e juridicamente sustentadas” junto do Ministério das Finanças, a quem o sindicato apela para que “assuma responsabilidades e apresente soluções concretas”.
No comunicado, o sindicato “recorda que a reunião se realiza ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 341.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que permite aos trabalhadores reunir-se em horário laboral até ao limite de 15 horas anuais, contabilizadas como tempo de serviço efetivo”, à semelhança do que está consagrado no Código do Trabalho.