Há 14 anos, o Governo já queria que os beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) prestassem trabalho social até 15 horas por semana, distribuídos por três dias úteis. O anúncio foi feito a 23 de agosto de 2012 após um briefing do Conselho de Ministros do Governo presidido por Pedro Passos Coelho. O então ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, anunciou a medida sinalizando desde logo a necessidade de estabelecer protocolos com as câmaras municipais, juntas de freguesia e instituições sociais que estariam habilitadas a reconhecer o que era “verdadeiramente útil às comunidades”. Estimava-se que cerca de 50 mil beneficiários estariam abrangidos pela nova obrigação.
A medida anunciada por Luís Montenegro e Maria do Rosário Palma Ramalho esta sexta-feira em São Bento não é igual à de 2012, mas tem semelhanças. A criação da Prestação Social Única (PSU), que tem como base de cálculo o RSI, agregando mais 12 prestações, traz com ela obrigações que incluem “aceitar e realizar atividades de solidariedade social“, definidas pela “entidade gestora da PSU,” para “entidades públicas, da economia social, ou da área da proteção civil”, numa “lógica retributiva”. A condição para receber o RSI em 2012 tinha o nome de “atividade socialmente útil”.
Em 2012, o governo passista não só queria como viu aprovada e aplicada a proposta para o trabalho social condicionar o recebimento da prestação. Em junho desse ano, foi revisto o regime jurídico do RSI, que previa a instituição da “obrigação de os beneficiários da prestação de rendimento social de inserção terem de se inscrever para emprego, no centro de emprego, com vista à procura ativa de emprego, e a desenvolverem trabalho socialmente útil, nos termos em que vier a ser regulamentado em diploma próprio”. Em outubro de 2012, foi então publicado o decreto-lei que instituía “a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção”.
A oposição tentou ainda, no final de 2012, revogar a polémica medida, sem sucesso. PS e PCP chamavam-lhe “trabalho escravo” e consideravam “inaceitável” a imposição a quem tinha direito à prestação social, mas ela avançou.
Em dezembro de 2013, uma reportagem do Público dava conta da operacionalização da medida no terreno. “Por todo o país, os centros distritais receberam ordem para fazer listas de pessoas aptas para o programa. Instituições candidatam-se ao programa e, atendendo à proximidade e ao perfil, selecionam beneficiários”, detalhava-se na peça jornalística que contava a história de Maria Fernanda, uma beneficiária de RSI de 52 anos que fazia “trabalho socialmente útil” num lar.
Esta sexta-feira, Maria do Rosário Palma Ramalho deu exemplos do que podem vir a ser, no terreno, as tais atividades sociais previstas como condição para um beneficiário usufruir agora da PSU, entre elas o “apoio numa atividade da Câmara, num festival, numa limpeza”, sem especificar mais.

Como se oficializou a obrigação de trabalho social para receber o RSI e como a medida caiu com a geringonça
A oficialização da medida proposta pelo Governo de Passos Coelho, estava a troika em Portugal, foi feita com o Decreto-lei 133/2012, que alterava a lei criada em 2003 relativa ao RSI. Introduziu como critério para a cessação da prestação social a recusa de “emprego conveniente, de trabalho socialmente necessário, de atividade socialmente útil ou de formação profissional”.
O decreto-lei 221/2012, de 12 de outubro, instituiu depois, com ainda mais clareza, a “atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção”. Nesta lei determinava-se que a “violação grave e reiterada, pelo beneficiário, dos deveres decorrentes do presente decreto-lei, assim como a verificação de faltas injustificadas”, comportavam “a cessação do direito ao rendimento social de inserção“. Regime semelhante ao descrito na tarde desta sexta-feira por Maria do Rosário Palma Ramalho em relação ao incumprimento das obrigações de atividades de solidariedade social para os futuros beneficiários da PSU.
O relatório do Instituto da Segurança Social de 2014 realçava a introdução, em 2012, do conceito de atividade socialmente útil “nas medidas de ativação para a inserção”, consistindo esta na “ocupação temporária” a que ficavam sujeitos os beneficiários de RSI. Detalhava ainda que era “desenvolvida a favor de entidades sem fins lucrativos, ou do setor da economia social, as designadas entidades promotoras, com vista à satisfação de necessidades sociais e comunitárias”.
Mais, era ressalvado que a “realização de tarefas” pelos beneficiários não integrava, pelo menos “na sua grande maioria”, o “conteúdo funcional dos lugares previstos no quadro de pessoal ou nos instrumentos de regulamentação aplicáveis” da entidade promotora. Bem como não se devem sobrepor “às desenvolvidas pelos trabalhadores” da entidade.
Determinava-se ainda na lei que a atividade socialmente útil deveria ser “compatível com as aptidões do beneficiário, bem como com as suas habilitações escolares, qualificação e experiência profissional, e respeita as normas gerais e especiais relativas às condições de trabalho, designadamente no que concerne à segurança, higiene e saúde no trabalho”.
Em julho de 2017, estava o primeiro governo de António Costa no poder, e a realização de “atividade socialmente útil” deixou de ser um critério de exclusão para a atribuição do RSI. Mas a hipótese de realizar trabalho social no âmbito da atribuição do RSI não desapareceu, continuando este a poder constar do contrato de inserção que está legalmente previsto para a atribuição do apoio social.
Dentro deste contrato, o técnico gestor do processo pode, atualmente, determinar a participação do cidadão em “programas de ocupação ou outros de caráter temporário, a tempo parcial ou completo, que favoreçam a inserção no mercado de trabalho ou prossigam objetivos socialmente necessários ou atividades socialmente úteis para a comunidade, em termos a regulamentar em diploma próprio”.
Ou seja, na prática a hipótese do trabalho social condicionar o recebimento do RSI nunca desapareceu da lei, sendo que desde 2017 pode ser aplicada caso a caso e não funciona enquanto uma condição que afaste, por si só, o recebimento do RSI.
Ministério do Trabalho e Segurança Social diz que obrigações da PSU “são diferentes” das previstas em 2012
Questionada pelo Observador sobre as semelhanças da obrigação proposta esta sexta-feira e a medida implementada em 2012, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSS), distingue as duas introduções na lei.
Nota que o “regime do RSI foi alterado [em 2012], de modo a passar a prever que entre as medidas de inserção constasse a participação em programas que prossigam objetivos socialmente necessários ou atividades socialmente úteis para a comunidade”. E que “essas atividades estão atualmente reguladas na Portaria n.º 118/2025/1, de 17 de março, que regula o Programa MAIS ― Medidas de Ativação e Inclusão Social”.
Segundo o Governo, “com a PSU, entre o elenco das obrigações possíveis estão os beneficiários terem de cumprir atividades de solidariedade social”. E garante que “estas atividades são diferentes daquelas” que estavam previstas em 2012. “Visam permitir que quem receba a PSU possa retribuir a solidariedade recebida, dando à sociedade a sua contribuição pessoal, desde que tenha capacidade para tal”, nota ainda na resposta.
E acrescenta: “Destas 13 prestações, apenas o RSI tinha inerente a obrigação de cumprir um conjunto de obrigações pelos beneficiários. Agora, com a nova prestação essas obrigações passam a vincular um conjunto mais vasto de beneficiários de prestações sociais de natureza não contributiva.”
Na apresentação da medida, a ministra do Trabalho adiantou apenas que as atividades em causa serão ocupacionais e de solidariedade social, e que só serão concretizadas na proposta de diploma que dará entrada no parlamento. “Podem ser prestadas a entidades da economia social, entidades autárquicas, na área da proteção civil… pode ser uma coisa muito pontual, como o apoio numa atividade da Câmara, num festival, numa limpeza”, adiantou Palma Ramalho.
Já o decreto-lei de 2012 que instituía a atividade socialmente útil referia que esta “pode desenvolver-se, designadamente, no âmbito do apoio à organização e desenvolvimento de projetos ou eventos ligados à prática desportiva, recreativa e cultural, do apoio à organização e desenvolvimento de projetos ou eventos de proteção do património natural e paisagístico – nomeadamente, atividades de proteção do ambiente, da fauna e da flora –, do apoio à organização e desenvolvimento de projetos ou eventos de proteção ou defesa do património arquitetónico, do apoio à organização e desenvolvimento de atividades não permanentes – como sejam, a organização de bibliotecas, arquivos e museus municipais -, do apoio à organização e desenvolvimento de atividades de apoio social, ou do apoio à organização e desenvolvimento de atividades ligadas a serviços gerais de apoio de carácter não permanente”.
A mesma peça legislativa referia que o desenvolvimento de atividade socialmente útil “surge como uma forma de ativação social e comunitária por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção, através da colaboração prestada a entidades que desenvolvem este tipo de atividades, prestando desta forma um importante contributo cívico a favor da comunidade onde se inserem, e que não se confunde com o desenvolvimento de trabalho socialmente necessário a que se encontram obrigados os beneficiários de prestações de desemprego”.
Ao Observador, Miguel Teixeira Coelho, especialista em Segurança Social, nota ainda que esta nova prestação social única “é assente no RSI, tanto mais que o valor de referência é o mesmo”.
O especialista faz ainda questão de antecipar a eventual dificuldade em “delimitar o que é trabalho daquilo que é uma espécie de voluntariado, que não seria remunerado”, tendo em conta o pouco que se sabe em relação às atividades sociais que podem vir a ser prestadas e em que moldes.
Passos lembra que PSU é medida de Costa
O antigo primeiro-ministro Pedro Passos Coelho afirmou esta sexta-feira que a Prestação Social Única, aprovada pelo Governo PSD/CDS-PP, lhe parece uma boa medida, mas indicou que partiu de uma proposta do anterior executivo socialista.
“Tanto quanto sei, porque eu não tenho de estar informado sobre tudo, esta era uma medida que constava do caderno de encargos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) apresentado pelo governo anterior”.
O social-democrata assinalou que não é por ter sido o ex-primeiro-ministro socialista António Costa a comprometer-se com esta medida que a mesma é má.
“Parece-me bem [medida]. Tanto quanto compreendo, isto tem de ver com uma harmonização da condição de recursos que se aplica às diversas prestações sociais”, vincou.
Questionado sobre o porquê de ter feito questão de frisar que esta era uma medida socialista, Passos Coelho ressalvou apenas que “é o que é”.
“Creio que o Governo assume isso, é um compromisso do Estado português, o Estado ficou junto da União Europeia de fazer esta harmonização e, portanto, cabe ao Governo fazê-la, é apenas isso”, sublinhou.
Lusa