O relógio estava a contar. Para não perder 500 milhões de euros do PRR, o Governo tinha de apresentar rapidamente uma proposta para a criação da prestação social única (PSU), um apoio que substitui, na prática, “um conjunto relevante de prestações sociais do regime não contributivo”. A proposta de autorização legislativa foi aprovada esta sexta-feira em conselho de ministros e segue agora para o Parlamento, com o Governo a assumir que quer vê-la discutida na atual sessão legislativa.
Além de servir para simplificar o regime de apoios sociais do Estado, a medida pretende, nas palavras do primeiro-ministro, “combater a exclusão social, apoiar verdadeiramente quem mais precisa, combater a fraude e os abusos nas atribuições de prestações sociais e incentivar os portugueses que, de forma conjuntural, vivem numa situação de pobreza e de vulnerabilidade, a regressarem e permanecerem no mercado de trabalho”.
São 13 as prestações que vão ser agregadas numa só. A saber: pensão social de velhice, pensão social de invalidez especial, pensão de viuvez, pensão de orfandade, complemento extraordinário de solidariedade, subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, subsídio social por risco clínico durante a gravidez, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por adoção, subsídio social parental inicial, subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto e subsídio social por riscos específicos.
Para a ministra do Trabalho, o sistema atual é “muito antigo” e tem uma “grande fragmentação normativa”, com multiplicação de diplomas, formas de cálculo diferentes e “complexidade administrativa”. Foi “construído em cima do sistema contributivo num mimetismo que não faz sentido”, além de que há apoios que se sobrepõem e há “facilidade” em cometer fraudes. “Só isso justificaria uma reforma”, defendeu Maria do Rosário da Palma Ramalho.
https://observador.pt/2026/05/29/governo-aprova-prestacao-social-unica-quais-sao-os-13-apoios-agregados/
Uma das garantias deixadas pelo Governo é a de que “ninguém sairá prejudicado”. O objetivo é que alguém que regresse ao mercado de trabalho não fique a receber menos do que receberia estando apenas dependente dos apoios do Estado. “Não vai prejudicar ninguém face à situação atual, não há aqui nenhum corte de nenhuma garantia do Estado. A única área em que poderá haver alguma perda é para aqueles que estão a prevaricar”, avisou Luís Montenegro. “É preciso evitar que seja financeiramente mais vantajoso permanecer desocupado do que voltar a uma atividade profissional”, resumiu a ministra do Trabalho. “Incentivar o trabalho” é, assumidamente, o “objetivo central” da PSU.
Quem poderá beneficiar da PSU?
Os beneficiários da PSU terão de ser “pessoas maiores, com 18 ou mais anos, e com critério de residência em território nacional”, explicou a ministra do Trabalho. De acordo com o documento distribuído no final da apresentação, poderão ser beneficiários os cidadãos nacionais e os nacionais da UE/EEE, mas também os nacionais de países terceiros que tenham título de residência há mais de um ano, o que já acontece com o Rendimento Social de Inserção (RSI).
“Aqui não inovámos, é a mesma solução que já existe para o rendimento social de inserção, que julgo que não levantou questões de constitucionalidade. É algo razoável. Uma coisa é termos cidadãos nacionais que estejam em Portugal e que precisem desta prestação. Outra coisa, e um objetivo importante, é evitar que pessoas venham do estrangeiro para imediatamente exigir esta prestação. Tem que haver um vínculo mínimo à comunidade que é dado pelo tempo de residência”.
Também poderão receber a PSU os refugiados e apátridas reconhecidos por lei.
Segundo Maria do Rosário da Palma Ramalho, o universo de beneficiários pode ser estimado “a partir do universo dos beneficiários do RSI e depois juntar mais um bocadinho”.
Quais são os rendimentos a considerar para a PSU?
A atribuição da prestação terá em conta os rendimentos do agregado familiar abaixo do limite que será definido. São considerados rendimentos de trabalho, prediais, de capitais, mas também o acesso a outras prestações sociais. “Se alguém pretende aceder à PSU mas já tem, por exemplo, direito à habitação social, o valor dessa renda será contabilizado, de acordo com uma fórmula que consta do projeto. Também será considerado o património mobiliário e os bens móveis registados, “por exemplo um automóvel”.
Além do requerente da prestação, a PSU também terá em conta o agregado familiar. Aqui inclui-se o cônjuge ou unido de facto; parentes e afins maiores em “linha reta e colateral até 3º grau” [bisavós e bisnetos]; parentes e afins menores em linha reta e colateral; e adotados, tutelados, e crianças confiadas por decisão judicial. Quando esta prestação única se cruza com o complemento solidário para idosos (CSI), mantém-se a noção de agregado familiar mais restrita, o que significa que não são considerados os rendimentos dos filhos.
É ainda condição para beneficiar da PSU não receber os apoios atribuídos no regime de asilo ou refugiado, não estar desempregado por iniciativa própria ou por justa causa, salvo vítimas de violência doméstica, e não estar em prisão preventiva ou a cumprir pena, salvo 45 dias antes da saída.
Haverá obrigações para quem recebe a PSU?
Haverá obrigações, e esta é a maior novidade da reforma. Os beneficiários da PSU e membros do agregado familiar em idade ativa e com capacidade para trabalhar terão de “aceitar e realizar atividades de solidariedade social“, definidas pela “entidade gestora da PSU,” para “entidades públicas, da economia social, ou da área da proteção civil”, numa “lógica retributiva”.
Questionada sobre que atividades poderão estar associadas, a ministra disse apenas que serão atividades ocupacionais e de solidariedade social, que só serão concretizadas na proposta de diploma que dará entrada no parlamento. “Podem ser prestadas a entidades da economia social, entidades autárquicas, na área da proteção civil… pode ser uma coisa muito pontual, como o apoio numa atividade da Câmara, num festival, numa limpeza”, adiantou Palma Ramalho, destacando que tem de haver “flexibilidade”.
“Muitas vezes as pessoas começam por uma atividade destas e depois a seguir têm um contrato de trabalho com a Câmara e seguem a sua vida. Às vezes falta este primeiro contacto. Estamos a falar de situações de exclusão social muito severas e isto é uma maneira de promover a integração”, acrescentou.
O Governo prevê que este trabalho social ocupe, no máximo, 15 horas por semana.
Os beneficiários também terão de “aceitar e realizar trabalho e emprego conveniente”, demonstrar “que procurou trabalho pelos próprios meios” e “frequentar escolaridade obrigatória, ou outro nível de ensino, e formação profissional”.
Estarão dispensadas destas condições as pessoas que demonstrarem terem “incapacidade para o trabalho”, recebam pensão de velhice antecipada ou de invalidez, estudantes e cuidadores informais. Os beneficiários não terão de cumprir as obrigações todas ao mesmo tempo, esclareceu a ministra. “Depende da situação em que estejam”.

Como é calculada a PSU?
O objetivo da PSU, “além de combater a exclusão social”, é “incentivar ativamente o regresso e a permanência no mercado de trabalho, evitando que seja financeiramente mais vantajoso permanecer em inatividade”. Para isso foi criada uma componente de incentivo ao trabalho, que será incluída na fórmula de cálculo da prestação.
A PSU terá como base o valor atual do RSI, ao qual é acrescido, nas situações a que se aplique, uma majoração por parentalidade e uma componente de incentivo ao trabalho. A este valor é depois retirado o montante total de rendimentos do agregado familiar.
Segundo o ministério do Trabalho, “nos primeiros rendimentos de trabalho do beneficiário, não é reduzido o valor da PSU”, ao contrário do que acontece agora. “Agora automaticamente, por cada euro de rendimento do trabalho que se obtém, uma percentagem de 80% são automaticamente descontados. Isso faz com que as pessoas não se sintam suficientemente incentivadas para voltar ao trabalho”. Com esta nova prestação não haverá um “corte abrupto”.
Nos rendimentos seguintes, e até que se atinja o limite da PSU, o valor do rendimento passa a ser descontado gradualmente no valor da PSU” percentualmente até ao limite de 50%”.
“Isto vai significar um grande investimento do ponto de vista financeiro e orçamental”, sublinhou Palma Ramalho. Ainda não há números e “é difícil fazer estimativas porque depende do modo como a medida vá ser aproveitada na prática, mas é um grande esforço financeiro, julgamos que para um bem maior para que as pessoas não se mantenham na armadilha da pobreza”.
A PSU não será sujeita a tributação em IRS.
Durante quanto tempo pode ser atribuída a PSU?
Segundo a ministra do Trabalho, a PSU vai funcionar como o RSI, que é uma prestação anual. Esta prestação também será anual e no final de cada ano as condições de atribuição têm que ser verificadas”. Os beneficiários da PSU terão ainda a obrigação de comunicar “qualquer alteração nas condições que justificaram a sua atribuição”. Se algum beneficiário passar a ter rendimentos de trabalho terá de comunicar. “Se ganhar o Euromilhões também tem que comunicar”.
Quem vai gerir a PSU?
A instituição gestora da PSU será o Instituto da Segurança Social (ISS), que será acompanhado por outras instituições. Entram aqui as câmaras municipais, que serão responsáveis pelo acompanhamento das obrigações; o IEFP fará a articulação no que toca ao emprego e formação profissional; os núcleos locais de inserção farão a articulação com as câmaras; e serão ainda chamados outros serviços públicos, dos setores da educação, saúde, emprego e IPSS.
Como é que a PSU vai ser fiscalizada?
A fiscalização ficará também a cargo do ISS, em articulação com as câmaras municipais. Mas também será criado um canal “para denúncias de abusos” e haverá uma equipa de acompanhamento no ISS. Segundo o primeiro-ministro, o mecanismo vai receber “todas as denúncias que queiram chegar à administração sobre comportamentos que sejam abusivos. Terão o tratamento de uma equipa que, do ponto de vista central, coordenará a análise dessas denúncias e irá colaborar com todas as equipas que estão no terreno para sermos ainda mais eficientes nesse controlo”, afirmou.
Segundo a ministra do Trabalho, “toda esta simplificação vai permitir e detetar melhor situações de abuso”, em que uma pessoa receba, por exemplo, prestações indevidas.
E haverá sanções?
Sim. Se o incumprimento das obrigações for injustificado, a prestação será suspensa até verificação. Perdendo o direito à prestação, esta só poderá voltar a ser pedida no final de um “determinado período”, que a ministra não especificou.
Quando é que a PSU entra em vigor?
Vai depender do parlamento. O Governo aprovou uma proposta de autorização legislativa que vai agora entrar na Assembleia da República, onde terá de ser discutida e votada. O Governo “falará com todos os partidos” para aprovar a reforma. A ministra do Trabalho disse esperar que seja ainda na atual sessão legislativa, ou seja, antes de o Parlamento ir para férias.
https://observador.pt/2026/04/22/governo-espera-concluir-diploma-da-prestacao-social-unica-a-tempo-de-nao-perder-500-milhoes-do-prr/