Quando se soube que uma mãe francesa e o seu parceiro abandonaram, em Monte Novo do Sul, o Zacharie, de três anos, e o Barthélémy, de cinco, foi geral a indignação, que se acentuou quando se veio a saber que os ditos adultos foram encontrados em Fátima, onde foram detidos.
À gravidade do abandono acresce que as duas crianças são, como seus pais, de nacionalidade francesa e, por isso, não falam português. Por outro lado, deixadas em pleno campo, ao lado de uma estrada, corriam múltiplos e graves riscos. Em tão duras circunstâncias, se continuassem abandonadas poderiam não sobreviver, sobretudo se se perdessem no campo, se mantivessem as temperaturas elevadas, ou se esgotassem os seus escassos alimentos. O facto de ambas terem consigo uma pequena mochila, onde tinham pouca roupa, alguma peça de fruta e água, evidencia a intenção de as abandonar. Dada a insuficiência dos víveres de que dispunham, é óbvio que a sua subsistência estava em causa. Por este motivo, a mãe e o companheiro ficaram sujeitos a prisão preventiva, ambos indiciados por dois crimes de exposição ou abandono, agravado em relação à mulher, enquanto o seu acompanhante também responde por um crime de ofensa à integridade física qualificada.
Foi chocante saber que a mãe e o seu parceiro, depois de terem abandonado as crianças, seguiram para Fátima, situada a cerca de 200 km do lugar onde deixaram os dois rapazes e, portanto, esse acto não foi uma reacção intempestiva, num momento infeliz, mas uma decisão em que perseveraram horas a fio, sem que conste nenhum remorso pelo crime alegadamente realizado, nem nenhuma preocupação pelo destino das crianças enjeitadas. Pode-se compreender, mas não justificar, que num acesso de ira provocado pelo mau comportamento de um menor, algum progenitor se exceda na sua correcção, mas não que dois adultos procedam desta forma em relação a crianças tão pequenas, nem que a mãe as deixe, sequer com a desculpa de assim as afastar do seu violento parceiro porque, se for esse o caso, é dele que se devia ter separado, nunca dos filhos.
Sabe-se ainda que os dois cidadãos estrangeiros, que foram supostamente responsáveis por este atentado à vida e integridade física e psíquica dos dois menores, foram transferidos para Setúbal, para efeito da sua identificação e custódia, até que fossem decididas judicialmente as consequências penais deste seu comportamento, que não é inédito na mulher pois tem, em França, um terceiro filho, com 16 anos, que também abandonou. Estes sujeitos nem sequer no momento da sua captura pelas autoridades perguntaram pelas duas crianças que tinham abandonado, nem se interessaram pelo seu estado de saúde. Supondo que os guardas que os conduziam não os percebiam, combinaram aparentar demência, para assim serem desculpados ou, pelo menos, verem atenuada a sua culpa. Este seu estratagema explica o seu estranho procedimento: o sujeito fez referências despropositadas ao fim do mundo e a mulher apresentou-se na esquadra a cantar alto, como se fosse, de facto, uma pessoa alienada. Felizmente, um dos agentes que os transportava compreendeu esta sua conversa, que reportou às autoridades competentes, para que a mesma seja tida em consideração quando ambos forem responsabilizados por este seu comportamento.
Quando os apóstolos quiseram afastar de Jesus as crianças que dele se aproximavam, foram severamente censurados pelo Mestre, pois o Reino dos Céus é dos que têm a inocência dos mais novos (Mt 19, 13-14; Mc 10, 13-16). Por isso, “quem escandalizar um destes pequeninos, melhor lhe fora que lhe atassem à roda do pescoço a mó que o asno faz girar, e que o lançassem ao mar” (Mc 9, 42), o que legitima as mais duras penas para os que abandonam, ou abusam, de menores. Cada ser humano tem, desde o momento da sua concepção, um Anjo da Guarda (Mt 18, 10, 14) e esta certeza, que os primeiros cristãos já conheciam e experimentaram (At 12, 1-17), foi manifestada em Fátima: os pastorinhos, antes das aparições marianas, foram por três vezes visitados por um Anjo, que se identificou como sendo o Anjo de Portugal e o Anjo da Paz. Dele aprenderam várias orações e receberam a Sagrada Comunhão.
Se é verdade que, nesta tão difícil situação, a estas duas crianças não faltou a assistência divina e a dos seus Anjos da Guarda, é digna de menção a actuação de Alexandre Quintas, o pai de dez filhos e padeiro de Alcácer do Sal que as salvou. Por um feliz acaso, decerto providencial, encontrou os dois menores que, vendo-o, chamaram a sua atenção. “Após o resgate na estrada, a rede de apoio familiar funcionou num piscar de olhos. (…) Carla, a mulher de Alexandre, abriu as portas do negócio da família e acolheu calorosamente as crianças na padaria. Os irmãos permaneceram na padaria do casal durante cerca de quatro horas, num ambiente de segurança e conforto que já não conheciam há dias. Carla revelou, visivelmente comovida, que a criança mais velha ficou fascinada ao ver Alexandre a trabalhar na confecção do pão, encontrando naquele ambiente um breve refúgio para o trauma vivido. O impacto emocional de toda a situação foi de tal ordem que Alexandre confessou publicamente que, se as condições legais e a vida permitissem, adoptaria as duas crianças sem hesitar” (SIC, 25-5-26).
Na parábola dos talentos, diz-se: “ao que tem, dar-se-lhe-á e terá em abundância; mas ao que não tem, tirar-se-lhe-á até o que julga ter” (Mt 25, 29). Neste triste caso, verificou-se o paradoxo evangélico: o que já tem dez filhos tinha disponibilidade para adoptar mais dois, enquanto a que só tem três, nem esses deveria ter. Um filho pode ser demais, mas não dez, porque a dimensão da família depende, sobretudo, do amor dos pais.
A lei obedece a um princípio que não pode ser posto em causa: o do superior interesse da criança, a que se devem subordinar todos os outros critérios, nomeadamente o natural direito e dever dos pais à tutela e educação dos filhos menores. Filhos do Estado, não; nem filhos enjeitados! Quando o bem da criança não é salvaguardado pelos progenitores, o menor deve ser adoptado por quem possa ser seu pai e mãe.
Se a justiça obriga a punir quem prevarica, também exige que seja premiado quem protagoniza acções dignas de louvor. Não é, portanto, descabido propor que o gesto de Alexandre Quintas, embora já enaltecido pela comunicação social, seja objecto do reconhecimento público que lhe é devido, não apenas porque assim é de justiça que se faça, mas também para que o seu bom exemplo a todos estimule na construção de uma sociedade mais justa, humana e solidária.