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(A) :: Nacrotraficante do PCC recorreu de recusa de asilo para o Tribunal Constitucional

Nacrotraficante do PCC recorreu de recusa de asilo para o Tribunal Constitucional

Recurso para o Tribunal Constitucional suspendeu extradição de “Hulk”, alegado membro do PCC, cuja prisão preventiva terminou após pedido de asilo recusado pela AIMA e sucessivos recursos.

Agência Lusa
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O membro do grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC) cuja libertação foi ordenada por ter esgotado a prisão preventiva recorreu da recusa de asilo para o Tribunal Constitucional, adiantou esta quinta-feira o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

O homem, conhecido por “Hulk”, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) em novembro do ano passado, avançou com um pedido de proteção internacional na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) para evitar a extradição para o Brasil, que foi recusado e, posteriormente, recorreu para o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.

Em comunicado divulgado esta quinta-feira, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) explicou que o membro do PCC avançou com uma petição para impugnar a recusa da AIMA no dia 7 de abril deste ano e, dois dias depois, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa considerou ser territorialmente incompetente para decidir.

https://observador.pt/2026/05/27/relacao-de-lisboa-ja-tinha-decidido-extraditar-um-dos-lideres-do-pcc-para-o-brasil-mas-acabou-por-liberta-lo-devido-a-vazio-legal/

Depois, a 7 de maio, foi feita uma reclamação para a juíza presidente do Tribunal Central Administrativo Sul, tendo o membro do PCC recorrido da sua decisão para o Tribunal Constitucional, onde o processo deu entrada na quarta-feira, não existindo ainda decisão.

“No caso em apreço, a jurisdição administrativa decidiu em prazo, em conformidade com a lei processual aplicável, e sem qualquer interferência com o decurso dos prazos no foro penal, onde efetivamente correu a medida de coação”, acrescentou o CSTAF.

O pedido de proteção internacional suspende a entrega no processo de extradição e, como referiu o Tribunal da Relação de Lisboa na quarta-feira, o prazo de prisão preventiva foi esgotado.

Depois de o Brasil ter pedido a extradição de “Hulk”, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) autorizou a respetiva extradição, mas o membro do PCC recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu anular a decisão da Relação por considerar “que não havia sido concedido o direito ao requerido para se pronunciar” sobre uma resposta das autoridades brasileiras, explicou em abril o TRL à Lusa.

O caso voltou para a Relação, “Hulk” recorreu da extradição para o STJ e este tribunal superior decidiu dar razão ao TRL, considerando válida a autorização para extradição.

“Hulk” foi detido a 13 de novembro de 2025 pela Polícia Judiciária, no âmbito de um mandado de detenção internacional, emitido pelo Brasil, por crimes de associação criminosa, corrupção e branqueamento de capitais.

No pedido de extradição, que consta no acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, as autoridades brasileiras indicaram que “Hulk” é um dos dois líderes de uma organização criminosa que se dedica à adulteração de combustíveis, através de postos de venda em várias cidades brasileiras.

A investigação começou em 2023, quando um dos membros desse grupo foi identificado a transportar 30 mil litros de metanol — utilizado para adulterar combustíveis. A partir daí, a polícia brasileira encontrou, pelo menos, três organizações criminosas que comercializavam combustíveis adulterados.

“Hulk” nunca chegou a ser detido pelas autoridades brasileiras e não se sabe quando é que veio para Portugal com a mulher, também detida em novembro do ano passado. De acordo com a informação enviada ao Tribunal da Relação de Lisboa pelo membro do PCC para evitar a extradição e que consta no acórdão, “Hulk” vivia em Cascais e disse trabalhar como diretor de logística de frota comercial, com um salário de três mil euros.

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