O Governo do Panamá aprovou uma lei que impõe um imposto de 15% sobre as receitas das empresas multinacionais, num esforço para sair da lista negra de paraísos fiscais da União Europeia (UE).
O Parlamento do Panamá aprovou na quarta-feira a lei que introduz o imposto sobre as receitas brutas, caso as empresas multinacionais não consigam provar ter atividade económica no país. Apenas um dos 71 deputados da Assembleia Nacional do Panamá não votou a favor da proposta apresentada pelo Governo.
A nova legislação visa “combater as chamadas empresas de fachada que não exercem atividades reais no país, mas obtêm rendimentos fora da jurisdição nacional sem os declarar”, segundo um comunicado do parlamento.
A lei “obriga as empresas multinacionais a demonstrarem que têm operações físicas e atividade real num país, além da simples procura de vantagens fiscais“, acrescenta a nota. O Ministério da Economia e Finanças declarou, em comunicado, que “a nova legislação reafirma o compromisso do Panamá com os padrões internacionais de transparência fiscal e substância económica, consolidando o país como uma jurisdição fiável e moderna, alinhada com as melhores práticas internacionais”.
A lei reconhece um tratamento especial para os rendimentos derivados de ativos intangíveis desenvolvidos no Panamá, como patentes, marcas registadas e direitos de autor, “para incentivar a inovação, o desenvolvimento tecnológico e a geração de valor acrescentado no país”.
Na mais recente atualização da lista negra de paraísos fiscais, divulgada em fevereiro, a União Europeia manteve o Panamá como uma das dez “jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais”. A lista elaborada pelo Conselho da Europa inclui Samoa Americana, Anguila, Guame, Palau, Panamá, Rússia, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens dos Estados Unidos, Vanuatu e Vietname.
Criada em dezembro de 2017 para enumerar as jurisdições consideradas “não cooperantes” a nível fiscal, a lista é atualizada duas vezes por ano em função de critérios de transparência de informação tributária, equidade fiscal e cumprimento de normas internacionais de prevenção da erosão da base tributável e do desvio de lucros das empresas.
Apesar de ser conhecida como “lista negra de paraísos fiscais”, não se refere apenas a territórios que têm uma tributação nula ou muito baixa, antes ao incumprimento de normas de boa governação fiscal, como a troca de informações entre países a nível global, de acordo com as regras definidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e pelo bloco G20.
Em relação ao Panamá, o Conselho Europeu lembrou que continuava a ter “um regime prejudicial de isenção de rendimentos de origem estrangeira”. “O Panamá comprometeu-se a corrigir as deficiências identificadas pelo Fórum Global [para a Transparência e a Troca de Informações da OCDE]”, acrescenta.