Ainda a mesma terça-feira, 19 de Abril, e ainda a mesma discussão na Assembleia Municipal de Lisboa sobre a proposta da Câmara para revogar o Plano de Pormenor (PP) do Projecto Urbano do Parque Oriente. Como um realejo, a esquerda debitava estribilhos: sem aquele PP, eis a cidade aberta à maldita desregulação, ao “neo-liberalismo”, aos “interesses”, à perda de controlo político sobre a transformação daquela zona de Lisboa. E a abominável obsessão com o desperdício de um instrumento para “fazer cidade”. O Partido Socialista, sempre mais longe, sempre mais forte e mais baixo – como compete a um halterofilista de leste – lembrava a Câmara da sua obrigação de “gerir o investimento privado”. Uma excentricidade prosaica. Nem depois de se instalarem no governo da cidade durante 14 anos seguidos aquelas cabeças compreendem que a Câmara não existe para decidir a gestão operacional da actividade privada; existe para governar Lisboa. Governar não significa acompanhar administrativamente cada operação urbana específica.
Não. A revogação deste Plano de Pormenor não abre qualquer vazio ou “balbúrdia” legal – como também se ouviu. A área não fica sem regras, sem enquadramento ou entregue a uma selva de improvisação urbanística permanente. Sucede precisamente o contrário. Toda a estrutura jurídica do PP estava apoiada no PDM de 1994 – uma vanguarda com trinta e dois anos. Revogado o PP, aquela parte da cidade regressa às regras gerais do PDM actualmente em vigor. Regras aprovadas pelos órgãos democráticos da cidade, aplicáveis ao conjunto do território municipal e sujeitas à revisão normal dos planos. De há trinta e dois anos a esta parte, a cidade evoluiu, as prioridades mudaram. Manter indefinidamente – e teimosamente – aquele plano significaria conservar um enclave herdado de uma ordem urbanística anacrónica, que a própria democracia reconheceu e entretanto actualizou.
Para vermos melhor, convém subir de escala. Um Plano de Pormenor faz sentido num determinado período histórico – e político, e urbano. Quando essas circunstâncias mudam, a natural inércia das tralhas administrativas faz com que elas sobrevivam poeirentas à cidade que as produziu. A pouco e pouco, multiplicam-se cápsulas regulamentares parcialmente desligadas da actualização das regras comuns. Uma actualização democrática, escolhida pelos eleitores e concretizada pelos representantes deles. A legitimidade do urbanismo não nasce apenas da existência de normas; ela nasce também, e sobretudo, da capacidade de actualizar colectivamente essas normas e de garantir igualdade de enquadramento entre diferentes parcelas da cidade. Um PDM tem precisamente essa natureza: recusar o desenho segmentado para cada operação específica, definir um quadro geral discutido e aprovado para a cidade inteira. Por isso ele se chama “director”. No limite, é mais democrático regressar à regra comum do que perpetuar retalhos de regimes especiais baseados em circunstâncias ultrapassadas. A ideia de “fazer cidade” é apenas o impulso resignado de aplicar a um território pequeno – mas disponível – toda a vontade de “deixar obra” que habita os corações transformadores.
Neste caso, a primeira consequência é especialmente relevante: com a revogação do plano, o novo enquadramento permite mais habitação. Não é curioso? Nem por isso. A esquerda tem da habitação um conceito exclusivamente vocal. Durante demasiado tempo, Lisboa habituou-se a grandes operações concebidas na lógica da valorização imobiliária – a famosa “gestão” em lugar de governo –, baseadas em negócios. Basta relembrar Entrecampos: 70 por cento destinados a comércio e escritórios, apenas 30 por cento para habitação. Talvez fosse uma cidade pensada segundo necessidades diferentes das actuais, vamos admitir, para não termos de nos aborrecer excessivamente. Hoje, a pressão da falta de casas alterou profundamente o centro do debate urbano. Cidades presas a desenhos herdados tornam-se menos capazes de responder às necessidades do presente. Regressar às regras comuns retira algum poder de tutela permanente, e devolve a Lisboa o poder de se adaptar.