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Agricultura Demagógica

Frutos de investigação de ponta financiada pela UE para vencer muitas das cruzadas da UE não podem ser utilizados porque a UE não permite. Ganha a desinformação e a demagogia.

Pedro Faria
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“Não brinquem com a nossa alimentação”. Foi esta infeliz frase que o Expresso escolheu para titular um texto sobre a nova proposta de regulação da União Europeia (UE) para plantas geneticamente modificadas, naquele que é um tema com o discurso público já marcado por desinformação e demagogia. Vejamos então o que está, e, criticamente, o que não está em causa no acordo preliminar Comissão-Conselho-Parlamento.

A Engenharia Genética desdobra-se, hoje, em dois grandes ramos centrais: a clonagem e a edição genética. Numa técnica de clonagem, um fragmento de DNA contendo um gene de interesse é inserido num vetor, que é uma molécula de DNA circular, responsável por o transportar para o interior da célula, podendo-se manter nas células-filhas.

O primeiro produto produzido a partir de um organismo geneticamente modificado (GMO) foi a insulina humana (1982), produzida pelo gene humano clonado em bactérias E. coli, seguindo-se uma infinitude de outros produtos. Quando um organismo é clonado com um gene proveniente de uma espécie diferente (como a bactéria E. coli com o gene para a insulina humana) diz-se transgénico. Os alimentos geneticamente modificados (transgénicos) começaram a ser comercializados na década de ’90. Estes alimentos vão desde tomates com tempo de vida de prateleira estendido, a milho, algodão e batata resistentes às pragas (reduzindo a necessidade de aplicação de pesticidas químicos) até soja resistente ao herbicida glifosato. Atendendo a esta nova realidade, em 2001, a UE aprova a Diretiva relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados, seguida em 2003 da regulação, que ainda hoje são a base da “legislação de GMOs da União”, uma das mais restritivas do mundo, conforme afirma orgulhosamente o Parlamento Europeu.

Algumas das críticas aos GMOs são sãs e justificam uma postura de responsabilidade e bom senso face a estas novas tecnologias (nomeadamente o aumento do uso de herbicida em culturas resistentes ou o risco de controlo do mercado pelas detentoras do património intelectual). Outras são facilmente mitigáveis ou contornáveis através de técnicas há muito estabelecidas. Outras nunca se verificaram e são fruto de uma extensa campanha de desinformação. Cada um dos receios (riscos de saúde, riscos ambientais, riscos económicos) seria meritório do seu próprio texto, explorando as devidas nuances.

O segundo grande ramo da Engenharia Genética, a edição genética, explodiu após a revolução CRISPR, um mecanismo biológico descoberto em 2012 capaz de reconhecer sequências específicas de DNA e realizar cortes nestas posições. Na edição genética, ao invés de se introduzir um gene, ocorre modificação (mutação) de um gene existente. Esta define-se principalmente por uma característica: precisão. Um dos principais mecanismos que o CRISPR permite é a mutagénese dirigida (mutação precisa num local preciso do DNA). Ou seja, a edição genética não introduz material genético no organismo, mas explora as infinitas possibilidades do seu genoma. Através apenas do silenciamento, deleção, aumento da expressão ou alteração da regulação de genes da planta, é possível desenvolver novas variedades nutricionalmente mais ricas (importante quando consideramos que partes do mundo vivem com deficiência de micronutrientes), mais resistentes ao calor, seca, salinidade e pragas (cruciais num contexto de alterações climáticas e contribuindo para um setor agrícola mais resiliente e estável). É importante salientar que estas são alterações que, em teoria, poderiam surgir naturalmente ou como resultado da mutação aleatória.

Às técnicas desenvolvidas após a geração das transgénicas, como o CRISPR,  deram-se o nome de “novas técnicas genómicas” (NGTs). A legislação europeia nunca se adaptou à nova realidade tecnológica. Não bastasse isso, a 25 de Julho de 2018 um julgamento do Tribunal de Justiça Europeu determinou que organismos obtidos por novas técnicas genómicas eram alvo da mesma Diretiva de 2001. Esta foi uma decisão que, comparando o incomparável, amputou severamente a capacidade europeia de aplicação da inovação biotecnológica na agricultura.

Do ponto de vista científico, esta não é uma comparação fácil de fazer, ainda para mais quando a mutagénese (indução cega e aleatória de mutações para obter novas variedade) é expressamente isenta da regulação associada à Diretiva de 2001. Permita-me o leitor a elaboração de uma imagem. Imagine que está a jogar dardos, mas vendado e não sabe em qual das paredes está o alvo. Tudo ok! De seguida, tira a venda e dão-lhe para a mão um dardo teleguiado que voa diretamente ao bullseye. No momento antes de lançar, aparece-lhe um regulador europeu, indignado, dizendo que o que está prestes a fazer é do maior perigo e que deve pedir uma autorização, que todo o processo deve ser rastreável (mesmo quando não seja analiticamente possível) e monitorizado e que todos os produtos derivados devem estar marcados com três letras que seguramente afastarão os consumidores mesmo quando não haja nenhum risco real para ambiente ou saúde. É este o estado atual da legislação europeia sobre plantas geneticamente modificadas.

É neste contexto que surge a proposta apresentada pela Comissão em 2023 e que se apresentará a votos, à partida, entre 15 e 18 de Junho. Mas o que está escrito nesta proposta?

As plantas desenvolvidas através de “novas técnicas genómicas” passam a estar divididas em duas categorias. As NGT categoria 1 (NGT-1) são comparáveis com plantas convencionais. São aquelas produzidas por mutagénese dirigida ou por cisgénese. As plantas cisgénicas, tal como as transgénicas, são obtidas por clonagem. No entanto, enquanto na transgénica ocorreu inserção de um gene oriundo de uma espécie incapaz de se reproduzir com o organismo recipiente, na cisgénese o organismo dador e o organismo recipiente são reprodutivamente compatíveis. O que quer isto dizer? Que, em teoria, seria possível, por práticas convencionais, passar o gene para a nova variedade por reprodução sexuada. Porque não utilizar simplesmente as práticas convencionais? As práticas convencionais, apesar de representarem conhecimento e técnicas que valem a pena preservar, apresentam principalmente duas desvantagens: são lentas e podem levar a que a passagem do gene desejado (digamos, um gene de resistência à seca de uma espécie próxima selvagem) seja acompanhada de genes indesejados. São necessárias várias gerações, por vezes demorando vários anos, para separar o gene “bom” do resto dos “maus”. Com a cisgénese, o processo é imediato.

As plantas com mais de vinte modificações ao todo, ou com mais de três modificações por gene, ou com modificações quer confiram resistência a herbicidas (independentemente da técnica usada) são imediatamente classificadas de NGT-2 e ficam sujeitas à mesma regulação das transgénicas (é necessário autorização, rastreabilidade, monitorização e rotulagem).

Quais são as vantagens para as NGT-1? Sendo equivalentes às plantas convencionais em tudo exceto na nossa cabeça, necessitariam apenas de emitir declaração e identificar as sementes de modo a permitir aos criadores e produtores tomarem uma decisão informada se desejarem manter linhas completamente livres de NGTs. Por outro lado, o produto final não necessitaria de rotulagem especial (“este produto contém organismos geneticamente modificados”), evitando comparações injustas com as transgénicas. Acresce ainda que alimentos cujas características nutricionais fossem significativamente alteradas seriam considerados novel foods e seguiriam a regulação normal já estabelecida. As NGT-1 ficam também excluídas da “agricultura biológica”.

Apesar da grande evolução face ao regime anterior, a nova proposta continua a ser uma proposta conservadora, nomeadamente na área das transgénicas (onde, em boa verdade, não há alterações). Por outro lado, a distinção entre as diferentes técnicas genómicas e a menção do enorme desfasamento entre a legislação europeia e a realidade científica, curiosamente, aparecem raramente no discurso ecopopulista.

Toda esta autocensura na União Europeia relativamente à biotecnologia em plantas ganha contornos cínicos quando atendemos que alguns dos laboratórios de referência mundial nesta área se encontram em solo europeu, financiados por dinheiro público europeu e empregando cientistas de toda a Europa. Os frutos desta investigação de ponta, no entanto, não podem ser aproveitados para benefício do cidadão europeu, nem contribuir para as muitas cruzadas que a Europa pretende liderar (segurança alimentar, combate às alterações climáticas, redução do uso de herbicidas e pesticidas químicos, etc). Aqui, como noutras batalhas, a União Europeia insiste em ir à luta, mas nunca sem ser de mãos atadas.