Foram sete anos de debates e votações, vetos do Tribunal Constitucional e de um Presidente (Marcelo Rebelo de Sousa) assumidamente católico, batalhas parlamentares e, por fim, a aprovação. E a partir daí… nada. Há três anos que a eutanásia é lei, mas foi colocada na gaveta e não tem perspetivas de ver, na prática, a luz do dia. Depois de um chumbo de algumas normas que fazem parte da lei, no ano passado, o Governo entende que os partidos devem corrigir o diploma, mas estes ou não respondem ou devolvem-lhe essa responsabilidade. E no meio do passa-culpas, não há qualquer resposta sobre se a lei chegará alguma vez a ser aplicada.
Do lado do Governo, nunca houve pressa em regulamentar a lei para que esta pudesse ser posta em prática: primeiro, porque era preciso esperar por uma decisão do Tribunal Constitucional relativamente a um pedido de fiscalização feito pela então provedora da Justiça e por um grupo de deputados do PSD; depois, porque os juízes acabaram por se pronunciar contra algumas normas. Ao Público, este mês, o Ministério da Saúde, dizia que “não estão reunidas as condições de segurança jurídica para avançar com a regulamentação nos termos atuais”, devido à última decisão do TC, e que seria preciso garantir que “qualquer aplicação respeita plenamente a Constituição e a segurança jurídica”.
O Ministério de Ana Paula Martins entendia mesmo que a decisão do Palácio Ratton tinha afetado “elementos centrais da lei” e que se pedia “prudência” no que toca a tentar regulamentar um diploma nestas condições. Ao Observador, fonte do Executivo confirma que o Governo entende que têm de ser os partidos a pegar na lei e a voltar a corrigi-la para responder às exigências do Tribunal Constitucional, garantindo que neste momento não há condições para que seja regulamentada e que o Executivo não pode avançar.
Ora, acontece que do lado dos partidos não há qualquer plano ou iniciativa neste sentido. O Observador questionou responsáveis de todos os proponentes que tentaram que a lei fosse aprovada desde 2016 (PS, Bloco de Esquerda, PAN e mais tarde Iniciativa Liberal) mas nenhum deu nota de que haja planos para revisitar a lei. No PS, fonte da direção indicou que neste dossiê não existe “nada de novo” a dizer.
A única explicação mais concreta veio da socialista Isabel Moreira, que tem sido a responsável por este e outros dos temas chamados “fraturantes” na bancada do PS. Confirmando que do lado do partido não há nenhuma iniciativa prevista sobre o tema, a deputada diz ao Observador entender que o último acórdão do Tribunal Constitucional “não dá razão a nenhuma objeção de fundo”, limitando-se a precisar uma questão específica relativa “à avaliação médica ser presencial”, o que do ponto de vista do partido “não carece de intervenção legislativa, basta-se com uma interpretação conforme”.
“Por isso, o Governo só não regulamenta porque não quer. O TC afastou todas as questões substanciais de inconstitucionalidade. De vez”, responde Isabel Moreira ao Observador, defendendo assim que deve ser o Governo a avançar e a permitir que a lei passe a ser uma realidade.
As três razões do Palácio Ratton contra esta versão da lei
A divergência tem, assim, a ver com a forma como Governo e partidos, ou pelo menos PS, interpretam o último acórdão do TC, de abril de 2025, após acórdãos anteriores cujos reparos foram acolhidos e corrigidos pelos partidos. Na altura, o tribunal anunciava que “quase todas” as normas do diploma estavam conforme a Constituição e recordava que a morte assistida é um problema de “ordem política”, não estando o princípio da eutanásia em si em causa, e que caberia ao legislador, “no gozo da sua legitimidade democrática”, “arbitrar a tensão perene entre valores constitucionais de sentido contrário”.
Apesar de a questão principal ficar assim resolvida e de o TC arrumar também aqui outros conceitos que em acórdãos anteriores tinham gerado reservas (como a definição legal do conceito de sofrimento ou os conceitos indeterminados de doença e lesão), ainda assim existiram três questões que o tribunal julgou inconstitucionais. Primeiro, declarou inconstitucionais vários segmentos da lei “que pressupõem que o doente tem o direito a escolher entre os dois métodos de morte medicamente assistida — suicídio ou eutanásia”, uma vez que a lei esclarece que só consente a eutanásia se o doente estiver “fisicamente impossibilitado” de tomar a medicação letal.
“No entender do Tribunal, estes lapsos do legislador, numa matéria extremamente sensível, podem criar dificuldades desnecessárias ao intérprete e geram um risco evitável de má aplicação do direito, ofendendo o princípio constitucional da segurança jurídica”, dizia o tribunal, usando assim uma expressão que o Governo repete agora para justificar a não regulamentação da lei nestas condições.
Além disso, os magistrados declararam inconstitucional a norma que “regula o modo de intervenção do médico especialista na patologia que afeta o doente, ao não exigir que este seja examinado, ao contrário das legislações estrangeiras que consagram regimes de eutanásia mais próximos do português – a belga, a luxemburguesa e a espanhola”. “No entender do Tribunal, a omissão desta exigência comum põe em causa a idoneidade, objetividade, impassibilidade e confiabilidade do juízo médico de verificação das indicações clínicas da morte assistida (…)”, justificavam os juízes.
Em terceiro lugar, o Tribunal chumbou a norma que impõe ao médico que se recuse a praticar ou a ajudar no ato da morte medicamente assistida o “ónus de especificar a natureza das razões que o motivam”, uma vez que entendeu que fazer esta exigência ao médico seria “uma restrição desadequada, desnecessária e desproporcional da liberdade de consciência, na vertente negativa da liberdade de não manifestar a terceiros as convicções pessoais”.
Carneiro é contra eutanásia, mas prometeu não pôr obstáculos
Chegados aqui, o Governo insiste que estas três questões são centrais e não permitem que a lei avance e seja regulamentada, pelo que cabe aos partidos corrigi-la; e os partidos não fazem qualquer previsão nesse sentido, sendo que Isabel Moreira, que é também constitucionalista, garante que nada disto são problemas essenciais e que o Governo consegue resolvê-los com uma boa regulamentação da lei.
Os partidos não deram indicação de que fossem desistir de que a lei por que se bateram durante anos fosse aplicada, embora possam existir reservas sobre o resultado que uma votação sobre o tema teria hoje, dada a atual conjuntura parlamentar (Chega, CDS, PCP e a grande maioria do PSD são contra). Entretanto, o PS mudou de líder, sabendo-se que José Luís Carneiro é pessoalmente contra a eutanásia: no Público, chegou a escrever, em 2020, um artigo de opinião em que justificava o seu voto contra a lei “pela mesma razão que a maioria vota a favor”, ou seja, “por entender que o fim de um sofrimento duradouro, tecnicamente sem cura, está na procura de uma certa dignidade no modo de encarar o fim da vida”.
Nessa altura, Carneiro argumentava que caberia à sociedade agir para que as “circunstâncias” que formam a vontade de alguém de “partir” melhorem, de forma a “promover e garantir o desejo e a vontade de viver”. E pegava nos fundamentos do “humanismo cristão” para defender que existe um imperativo ético e moral de defender a vida humana com todos os meios da sociedade e do Estado.
Mas já como candidato à liderança do PS, quando concorreu contra Pedro Nuno Santos, confirmava ao Observador que não colocaria em causa um diploma já aprovado e pelo qual os socialistas se tinham batido: “A decisão do Parlamento está tomada e será respeitada. Isso implica assumir a regulamentação da lei, mal entre em funções um novo Governo”, assumia então fonte da candidatura.
Apesar disso, até ver nada aconteceu, nem do lado do Governo nem dos partidos. E neste momento não existe nenhuma perspetiva de que vá acontecer, cumprindo-se agora três anos desde que a lei foi aprovada, a 25 de maio de 2023, sem que tenha sido regulamentada por António Costa ou por Luís Montenegro. O Público noticiava recentemente que subiram para 80 os portugueses inscritos na Dignitas, para recorrer à eutanásia na Suíça, onde o procedimento é legal.