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(A) :: A censura está melhor que nunca

A censura está melhor que nunca

A liberdade de imprensa consiste, hoje, no direito de informar segundo conveniências discretas e de ser-se informado dentro daquilo que sobreviveu à triagem.

Maria das Graça Quelhas Lima
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A liberdade de imprensa, no seu pilar jurídico-político, constitui um dos princípios primordiais da democracia. Nas palavras do artigo 1.º, n.º 2 da Lei n.º 2/99 (Lei de Imprensa), “a liberdade de imprensa abrange o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações”. Deste modo, este direito traduz-se na prerrogativa conferida aos meios de comunicação social (jornais, plataformas digitais de informação, rádio, televisão, entre outros) de investigar, produzir, recolher e difundir opiniões, notícias e informações, sem se encontrarem sujeitos a qualquer forma de censura estatal ou a mecanismos de controlo excessivo por parte de outros poderes.

Do ponto de vista político, a imprensa assume-se como um quarto poder, desempenhando um papel fulcral no equilíbrio dos restantes três poderes. Num Estado de direito, as instituições governativas não podem atuar de forma ilimitada ou arbitrária. O setor mediático contribui de forma constante para este controlo, funcionando como um “observador da sociedade”. Com efeito, torna-se mais difícil ocultar informação, o que influencia diretamente a atuação política, económica e social dos centros de autoridade, tornando-a mais transparente, responsável e prudente. Além disso, tendo em conta a função informativa dos media, a população torna-se, naturalmente, mais consciente da realidade que a rodeia.

No plano jurídico, a liberdade de imprensa está intrinsecamente ligada à liberdade de expressão, um direito humano fundamental, alicerce da democracia e elemento estruturante do ordenamento jurídico português. Encontra-se consagrada na Constituição da República Portuguesa, e a articulação destas duas liberdades reforça a existência de uma esfera pública aberta e escrutinável, na qual a comunicação social desempenha um papel vigilante e indispensável.

De facto, importa reconhecer que a liberdade de imprensa nem sempre foi um dado adquirido, com uma história linear e que, na verdade, aponta para um processo de evolução inconstante e turbulento. Quer isto dizer que o referido direito estabeleceu-se com base numa conquista progressiva, intensamente manipulada por autoritarismos e por contextos políticos de natureza totalitária, nos quais o Estado, com uma mão, controlava todos os mecanismos de informação e, com outra, afogava a pluralidade de vozes, para que estas se transformassem num discurso único e uniformizado.

Porém, já nada funciona assim. Agora beneficiamos de um Estado que consagra, promove e protege a liberdade de imprensa – na teoria. Sim, na teoria. Fala-se de liberdade de imprensa como uma espécie de entidade intocável, que funciona otimamente bem, como se houvesse uma independência absoluta, pluralidade, acesso livre à informação. Todavia, na prática, a questão impõe-se com alguma teimosia: quem decide o que (não) é notícia? Já não existe um regime de censura, mas existe sim um sistema de filtragem que funciona como um furacão predefinido que silencia tudo o que não se enquadra na narrativa dominante. A liberdade de imprensa não é uma verdadeira liberdade, visto que se vê limitada por interesses económicos, estratégias de mercado, audiências ou linhas editoriais- trata-se de uma liberdade perfeitamente condicionada.

Neste sentido, atualmente não se trata de uma proibição direta ou repressão nítida, mas sim de uma manipulação subtil que apesar de não impedir, acaba por, silenciosamente, reduzir visibilidade e retirar importância ao que poderia ser motivo de discussão.

Um mecanismo particularmente profícuo é o da dependência económica dos meios de comunicação social face aos poderosos grupos financeiros e empresariais. Frequentemente, aqueles encontram-se numa posição de submissão perante estes, dado que, para a sua sobrevivência, carecem de receitas publicitárias ou do financiamento de instituições económicas. Cria-se aqui uma assimetria evidente: quem financia condiciona a cobertura de informação a ser divulgada. A sofisticação desta conjetura reside, precisamente, na geometria de interesses que se incute com tal eficiência, que nenhum aparelho de repressão estatal teria o mesmo resultado.

A título de exemplo, deverá se considerar, com particular clareza, o caso do Banco Espírito Santo (BES). O grupo em questão era, à data da sua queda (agosto do ano 2014), um dos maiores monopólios económicos de Portugal. A sua dimensão imensa tornava quase impraticável, para qualquer órgão mediático, adotar um posicionamento crítico face a esta associação.  A par disto, os presságios de uma decadência que acabaria por chegar, começaram-se a manifestar ainda no final de 2013, muito antes do verdadeiro colapso público. Não obstante, a exposição mediática desses sinais denotou-se de forma tardia e superficial. Por conseguinte, impõe-se a dúvida de saber por que razão a imprensa não investigou, com precisão cirúrgica, o caso e preferiu eufemizar a gravidade da situação.

Atente-se que o cerceamento da imprensa atingiu, agora, o ponto mais refinado. O lápis azul e os restantes mecanismos de censura utilizados no regime salazarista possuíam uma cara, um nome, uma identidade. Em virtude disso, era patente a existência de um aparelho repressivo claramente identificável, o que facilitava a perceção da sua origem e podia alimentar o pensamento crítico. Em contrapartida, nos dias de hoje, os mecanismos de condicionamento da liberdade de imprensa tendem a ser menos visíveis, mais difusos e mais difíceis de atribuir a um agente único.

Conclui-se, então, que frequentemente assumimos, erroneamente, a existência plena da liberdade de imprensa. Ausência de censura não é sinónimo de informação livre. Conformamo-nos, talvez, com uma desconformidade confortável, mais tranquilizadora (não aceitar que aquilo que é consumido pode estar filtrado). O mercado apoderou-se do papel de impostor, de negociador de uma liberdade domesticada, fazendo todos os restantes acreditarem na perfeição (utópica) da democracia.

Porventura, será mais correto afirmar que a liberdade de imprensa que, hodiernamente, tão contemplada é, abrange o direito de informar segundo conveniências discretas e de ser-se informado dentro daquilo que sobreviveu à triagem selecionadora do que convém. Resta afirmar que a censura morreu- mas nunca funcionou tão bem (leia-se com o sorriso amargo da ironia de quem alto fala).