(c) 2023 am|dev

(A) :: O Estado que notifica, mas já não executa 

O Estado que notifica, mas já não executa 

A pergunta decisiva já não é apenas quem deve ficar ou quem deve sair, mas se o Estado português ainda sabe mandar sem abusar, executar sem humilhar e aplicar a lei sem pedir desculpa por existir.

Gonçalo José Santos
text

A política migratória não se mede pela dureza do discurso nem pela generosidade das intenções.  Mede-se pela capacidade do Estado para aplicar a lei com firmeza, proporcionalidade e  dignidade.

Existem frases que parecem resolver um problema apenas porque o enunciam com clareza. “Quem  cumpre a lei fica e merece a oportunidade de se integrar com dignidade. Quem não cumpre a lei porque  entra ou permanece irregularmente tem de sair.” A formulação é simples, compreensível e  politicamente eficaz, tendo ainda a virtude de recusar dois extremos habituais: a ideia de que qualquer  controlo migratório é desumano e a ideia contrária, segundo a qual a dignidade das pessoas  desaparece quando a sua situação administrativa é irregular.

O problema começa depois da frase, quando o Estado tem de fazer aquilo que diz. Aí, a questão deixa  de ser retórica, ideológica ou moral, passando a ser administrativa, operacional e política no sentido  mais exigente do termo. Um Estado que não consegue identificar, decidir, notificar, acompanhar e  executar deixa de governar plenamente, passando a representar autoridade sem a exercer.

A política migratória portuguesa não pode ser discutida apenas a partir da compaixão ou da  severidade, precisa de ser discutida a partir da capacidade do Estado. A entrada, a permanência, a  saída e o afastamento de cidadãos estrangeiros estão regulados no ordenamento jurídico português,  designadamente pela Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que estabelece o regime jurídico aplicável nesta  matéria. O Governo aprovou, em Março de 2026, uma proposta destinada a reforçar e acelerar o regime  de afastamento coercivo de cidadãos estrangeiros em situação irregular, agora em tramitação  parlamentar como Proposta de Lei 65/XVII/1.

A discussão pública tem-se concentrado, como seria previsível, na tensão entre direitos fundamentais,  permanência irregular, afastamento coercivo e garantias processuais. Essa discussão é necessária,  porque nenhuma democracia constitucional pode tratar pessoas como meros processos  administrativos. O estrangeiro em situação irregular continua a ser pessoa, com dignidade, direitos,  deveres, garantias e protecção contra arbitrariedades. A legalidade democrática não se suspende à  porta da política migratória.

Mas a afirmação inversa também tem de ser feita, uma democracia constitucional não pode  transformar a irregularidade administrativa numa situação praticamente inconsequente. Se o Estado  diz que determinada pessoa não tem título válido para permanecer, mas depois se limita a emitir uma  notificação sem capacidade real de execução, a norma perde autoridade. A lei deixa de ser uma regra  pública e passa a ser uma expectativa burocrática. O Estado comunica uma decisão, mas comporta se como se essa decisão não o vinculasse.

É aqui que reside o problema mais profundo. Portugal habituou-se a confundir produção normativa  com capacidade política. Legisla, altera regimes, cria procedimentos, aprova programas, anuncia  prioridades e produz diplomas com abundância, mas depois, perante a execução, descobre que lhe  faltam meios, interoperabilidade, pessoal, coordenação, prazos cumpridos, informação fiável e  comando administrativo. O Estado é forte a escrever regras e fraco a fazê-las cumprir.

Na política migratória, esta fragilidade torna-se particularmente visível. Um país pode defender uma  política regulada, equilibrada e humanista, pode afirmar que quer integrar quem cumpre a lei e fazer  sair quem não reúne condições legais para permanecer, pode até aprovar diplomas para tornar o  afastamento mais célere, mas tudo isso será insuficiente se a Administração Pública não tiver  capacidade para transformar decisão em consequência.

A imigração regular merece ser protegida precisamente porque cumpre regras. Quem entra  legalmente, trabalha, contribui, respeita a ordem jurídica e procura integrar-se na vida social e  económica do país, dentro do quadro aplicável a cidadãos estrangeiros, não deve ser tratado como  suspeito permanente. Deve encontrar serviços públicos funcionais, respostas claras, procedimentos  previsíveis e condições mínimas de integração. A dignidade não é uma concessão retórica, é uma  exigência institucional.

A experiência migratória nem sempre corresponde a uma rutura definitiva com o país de origem. Significa, trabalhar durante anos num país estrangeiro, contribuir para a sua economia, respeitar as  suas leis e, mais tarde, regressar ao país onde permanecem a raiz, a pertença familiar, a memória e a  identidade. Muitos portugueses fizeram e fazem esse percurso ao longo da vida. Essa experiência deve  levar-nos a olhar para a imigração com humanidade, mas também com rigor. Trabalhar legalmente  num país não tem de significar, automaticamente, adquirir a sua nacionalidade. A nacionalidade não  é apenas um instrumento administrativo de regularização nem uma consequência natural da  permanência prolongada, é um vínculo político, histórico, cultural e jurídico que cada Estado deve  tratar com seriedade. Integrar quem vem trabalhar é uma obrigação de decência institucional,  conceder nacionalidade é uma decisão de pertença, que exige critérios, tempo, compromisso e  respeito pela identidade da comunidade política que a atribui.

Mas a defesa da imigração regular exige uma fronteira normativa. Se cumprir ou não cumprir produz  praticamente o mesmo resultado, a legalidade perde valor. O Estado deixa de distinguir quem respeita  os procedimentos de quem os contorna, e essa indiferenciação é injusta para os cidadãos nacionais,  para os estrangeiros que cumprem a lei e para os próprios serviços públicos, colocados perante uma  pressão que depois ninguém assume politicamente.

Existe ainda uma dimensão política que não deve ser ignorada. Partidos que, ao longo dos anos, foram  perdendo base social, eleitoral e territorial podem ser tentados a olhar para a imigração desregulada,  para a precariedade e para a dependência social como reserva futura de influência política. Não  necessariamente porque defendam uma política migratória coerente, mas porque reconhecem nesses  grupos uma massa vulnerável, dependente de direitos, apoios, regularizações e discursos de proteção.  Essa lógica é perigosa, porque deixa de olhar para a imigração como fenómeno humano, económico e  administrativo, passando a tratá-la como matéria-prima eleitoral. A integração deixa de ser exigência  cívica e passa a ser instrumento de cálculo partidário. Um país sério não deve transformar pessoas em  clientelas políticas, nem confundir acolhimento com alargamento artificial de bases eleitorais sem  vínculo sólido à comunidade nacional.

O debate torna-se ainda mais pobre quando qualquer defesa da execução da lei é imediatamente  confundida com hostilidade aos estrangeiros. Essa confusão é intelectualmente preguiçosa e  politicamente conveniente. Exigir que o Estado execute decisões legítimas não é defender  arbitrariedade. Exigir garantias processuais não é defender impunidade administrativa. Uma política  migratória séria tem de suportar as duas exigências ao mesmo tempo: humanidade no tratamento e  firmeza na aplicação da lei.

A dificuldade está precisamente aí. O Estado português parece cada vez mais confortável a notificar  do que a executar. A carta substitui a consequência, o procedimento substitui a decisão, a estatística  substitui a capacidade. A Administração vai produzindo actos, mas nem sempre produz efeitos, e  quando a acção pública deixa de produzir efeitos, a autoridade democrática transforma-se numa  espécie de teatro formal.

Esta fraqueza não é apenas um problema técnico, é um problema de regime administrativo. Um Estado  que não consegue fazer cumprir a lei que aprova alimenta descrença, ressentimento e radicalização.  A permissividade prática não produz moderação política, produz a sensação de que só os discursos  mais duros dizem a verdade, mesmo quando propõem respostas erradas. A incapacidade do centro  político em executar políticas equilibradas abre espaço aos extremos.

O contrário da desordem não é a brutalidade, é a autoridade legítima, e a autoridade legítima exige três  condições: regras claras, aplicação previsível e respeito pela dignidade humana. Sem regras claras, há  arbitrariedade; sem aplicação previsível, há impunidade; sem dignidade, há abuso. A política  migratória falha quando prescinde de qualquer uma destas dimensões.

A proposta de reforço do afastamento coercivo deve ser avaliada por critérios concretos. Não basta  saber se parece mais firme, é necessário saber se aumenta a capacidade real de execução, se respeita  garantias fundamentais, se melhora a articulação entre entidades, se evita acumulação de processos,  se reduz ambiguidades, se cria meios operacionais e se permite distinguir melhor as situações. A ser  apenas mais uma lei para anunciar autoridade sem a garantir, ficará no arquivo das intenções.

Portugal não precisa de uma política migratória assente em impulsos emocionais, precisa de uma  política migratória assente em Estado. Um Estado capaz de acolher com decência, integrar com  exigência, decidir com fundamento e afastar quando a lei o determina. A dignidade de quem chega não  dispensa a responsabilidade de quem governa, e a legalidade de quem cumpre não deve ser  desvalorizada pela incapacidade de agir sobre quem não cumpre.

A pergunta decisiva já não é apenas quem deve ficar ou quem deve sair. A pergunta decisiva é se o  Estado português ainda sabe mandar sem abusar, executar sem humilhar e aplicar a lei sem pedir  desculpa por existir.

Porque uma democracia não precisa de ser autoritária para ter autoridade, precisa apenas de fazer  cumprir, com proporcionalidade e firmeza, as regras que ela própria aprovou. Quando o Estado  notifica, mas já não executa, não está a ser mais humano, está apenas a ser menos Estado.