O apagão de 28 de abril do ano passado foi classificado como um “evento excecional” pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
O regulador dá assim seguimento aos pedidos feitos pelos dois operadores de rede em Portugal, a REN e a E-Redes, considerando que “a evidência disponível demonstra que o incidente resultou de circunstâncias excecionais associadas ao funcionamento interligado do sistema elétrico, com origem em Espanha”. Conclui-se assim que “se tratou de uma ocorrência exógena e extraordinária”.
Com esta decisão, os operadores em Portugal ficam livres de pagar qualquer compensação financeira por falha no serviço. O “incidente não deve ser considerado para efeitos de cálculo dos indicadores de qualidade do serviço prestado pelos operadores de rede, não havendo assim direito ao pagamento de compensações individuais aos clientes pelo incumprimento dos critérios de qualidade de serviço”.
Não obstante, isso não impede que os consumidores avancem com ações judiciais a pedir indemnizações por prejuízos concretos sofridos. Estas indemnizações, indica a ERSE, podem ser atribuídas por decisões arbitrais e judiciais, “mediante ação interposta pelos consumidores afetados, tendo por base a análise das evidências e provas dos prejuízos provocados, caso a caso”.
Eventuais ações judiciais podem ser intentadas em Espanha ou em Portugal, diz ainda a ERSE, que remete para o regulamento do Parlamento Europeu que rege as obrigações extracontratuais. Caso se opte por acionar a responsabilidade extracontratual, o direito à indemnização prescreve no prazo de três anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento desse direito. No caso espanhol o prazo ainda é mais curto, um ano.
A classificação de evento excecional já era esperada, sobretudo depois de conhecido o relatório final dos peritos europeus que apontou para as falhas no controlo de tensão do lado da rede espanhola.
A ministra do Ambiente e Energia apontou publicamente para a existência de falhas do lado espanhol e indicou que Portugal iria avaliar as consequências jurídicas da classificação emitida pelo regulador sobre o apagão, nomeadamente no que toca a um eventual pedido de indemnização a Espanha por parte de Portugal. O cenário também não foi afastado pela Galp, uma das maiores empresas industriais que teve a sua operação afetada pelo corte de energia. A empresa manifestou a intenção de defender os seus direitos.
A declaração de evento excecional é declarada quando o evento e as suas consequências não são imputáveis ao operador da rede afetada, visto não resultarem de qualquer ação ou omissão ou incumprimento de obrigações técnicas e operacionais. “Logo após o apagão, a REN e a E-Redes desencadearam os seus respetivos planos operacionais de contingência, com o objetivo de mitigar as consequências do incidente e restabelecer o fornecimento de energia de forma segura e coordenada.”.
A ERSE argumenta ainda que “não se afigura economicamente razoável a adoção de medidas suscetíveis de evitar a totalidade das consequências do evento, tendo em conta a sua escala, rapidez de propagação e origem externa ao Sistema Elétrico Nacional”. Isto dada a “forte interligação técnica entre os sistemas elétricos de Portugal e Espanha, à elevada velocidade de propagação do evento e à natureza dos mecanismos de controlo disponíveis”.