Seis dias depois de terem sido encontrados pelo padeiro Alexandre Quintas na estrada nacional 253, os irmãos B. e Z. voltarão a França, no seguimento de uma decisão do Juízo de Família e Menores de Santiago do Cacém perante um pedido de retorno feito pelo país de origem das crianças.
Até essa viagem, as crianças manter-se-ão sob responsabilidade da família de acolhimento que as recebeu em Portugal. Agora, a prioridade das autoridades judiciárias nacionais é garantir que o regresso é feito em segurança, o que passa pelo acompanhamento dos menores até França.
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“[O acompanhamento] Deve ser combinado entre as entidades que vão executar a transferência”, clarifica o juiz presidente da comarca de Setúbal, António José Fialho, em respostas enviadas ao Observador. Nestes casos, cabe à Segurança Social proceder à escolha do acompanhante, função que costuma recair sobre um assistente social, segundo o juiz desembargador Pedro Raposo de Figueiredo, diretor-adjunto do Centro de Estudos Judiciários e especialista em Direito da Família e das Crianças. “As equipas de assessoria portuguesa e francesa estarão articuladas no sentido de garantia de que a viagem aconteça com segurança e o acompanhamento devido”, afirma ao Observador.
O mesmo é garantido pelo juiz presidente da comarca de Setúbal no comunicado enviado às redações. “Este regresso ao país da sua residência habitual vai ser articulado e executado entre as autoridades portuguesas e francesas competentes com vista a garantir o mínimo prejuízo para o superior interesse destas crianças, esgotando-se assim, com a sua execução, a intervenção das autoridades judiciárias portuguesas.”
A partir do momento em que o regresso em segurança é garantido, o processo em Portugal “extingue-se pela inutilidade”, adianta a mesma fonte.
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Pedido de retorno de França chegou a Portugal a 25 de maio
A 20 de maio, um dia depois de as crianças terem sido encontradas sozinhas na estrada, o Juízo de Família e Menores de Santiago do Cacém pediu informações a França sobre a situação familiar dos irmãos, necessárias “para instruir o pedido de retorno”.
Ao que o Observador apurou, esse pedido francês chegou esta segunda-feira, 25, ao tribunal português, e a decisão foi tomada um dia depois. França tem de aplicar o equivalente à medida de promoção e proteção ocorrida em Portugal e, “logo que transmitam que essas condições estão reunidas”, os tribunais portugueses diligenciam no sentido do regresso das crianças ao país de origem, explica o juiz desembargador Pedro Raposo de Figueiredo. “Cabe às autoridades judiciárias do Estado-Membro da residência habitual das crianças aplicar as medidas de proteção e de responsabilidade parental que lhes digam respeito, à luz de um critério de proximidade e, de igual modo, de acordo com o princípio do superior interesse da criança”, frisa a comarca de Setúbal no comunicado enviado às redações.
As crianças chegarão a França cumprindo o que é uma “medida de regresso ao Estado da residência habitual” e, agora, o seu futuro depende totalmente das autoridades judiciárias francesas. Nos primeiros tempos, ficarão aos “cuidados dos serviços de apoio social de Colmar, enquanto procedem à avaliação de familiares ou terceiros com vista a aferir as condições destes para acolher as crianças, considerando a situação da mãe e o regime de visitas supervisionadas e controladas do pai”. Ou seja, França ainda terá que decidir se são entregues a familiares, se ficam sob acompanhamento de outra família de acolhimento ou de uma instituição. Além de B. e Z., Marine Rousseau tem outro filho, de 16 anos, que deixou em França, não tendo sido revelado se se encontra sob responsabilidade de familiares e, se sim, quais.
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O regime de visitas supervisionadas sob o qual se encontra o pai das crianças francesas abandonadas — e cujo recurso ainda será alvo de decisão judicial — não quer dizer que “ele esteja completamente arredado das responsabilidades parentais”, sublinha o juiz desembargador Pedro Raposo de Figueiredo. Por exemplo, ao pai cabia dar autorização para que a criança fosse retirada da sua residência habitual, o que não ocorreu: por isso, apresentou queixa nas autoridades.
Segundo o procurador de Colmar, o pai das crianças tinha direito de visita, mas recorreu dessa decisão junto do tribunal. A mesma fonte adiantou que, após o desaparecimento das crianças, o Ministério Público abriu um inquérito por abandono de menor de 15 anos, abandono de pessoa incapaz de se proteger e violência voluntária sobre menor de 15 anos, mas também por incumprimento das obrigações legais por parte de um dos pais e subtração de menores da pessoa encarregada da sua tutela, devido ao desrespeito por esse direito de visita.
“Em Portugal há situações em que, por uma razão ou outra, as visitas [dos pais] são alvo de alguma supervisão, e não obstante o progenitor ser alvo dessa supervisão, mantém o exercício das responsabilidades parentais de particular importância”, explica o juiz desembargador. O Código Civil português estabelece, no seu artigo 1906.º, que “as responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho são exercidas em comum por ambos os progenitores nos termos que vigoravam na constância do matrimónio, salvo nos casos de urgência manifesta, em que qualquer dos progenitores pode agir sozinho, devendo prestar informações ao outro logo que possível”.
Após a medida de emergência tomada por Portugal, está agora nas mãos das autoridades judiciárias francesas o futuro de B. e Z., que antes de chegar a Portugal viviam e frequentavam a escola em Colmar, França. Entretanto, Marine Rousseau e Marc Ballabriga são investigados tanto pelas autoridades francesas, como pelas portuguesas. O Tribunal de Setúbal indiciou o padrasto das crianças por dois crimes de exposição ou abandono e por um crime de ofensa à integridade física qualificada, e a mãe por dois crimes de exposição ou abandono agravado. Ambos ficaram em prisão preventiva, devido a perigo de fuga, perigo de perturbação do processo, perigo de continuação de atividade criminosa e perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.
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