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Eurodeputadas grávidas e mães recentes podem votar por procuração: Conselho da UE aprova alteração ao Ato Eleitoral Europeu

As eurodeputadas deixam de ser obrigadas a pedir suspensão temporária do mandato. "As mulheres nunca devem ter de escolher entre o serviço público e a maternidade", defendeu o Conselho da UE.

Agência Lusa
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O Conselho da União Europeia formalizou esta terça-feira a aprovação do voto por procuração para eurodeputadas no final da gravidez ou nos primeiros meses após o parto.

Por se tratar de uma alteração ao Ato Eleitoral Europeu, esta medida terá ainda de ser ratificada a nível nacional pelos 27 Estados-membros da UE.

Esta alteração vai permitir que, entre os últimos três meses de gravidez e os primeiros seis meses após o parto, as eurodeputadas possam delegar o voto noutro membro do Parlamento Europeu, deixando de ser obrigadas a pedir suspensão temporária do mandato.

Numa reunião, em Bruxelas, o Conselho da UE, que representa os governos dos Estados-membros, deu a aprovação final a esta alteração.

Marilena Raouna, ministra dos Assuntos Europeus de Chipre, que detém atualmente a presidência rotativa do Conselho da UE, considerou que este é um “marco significativo para garantir uma democracia europeia mais inclusiva”, de acordo com um comunicado da instituição.

“Permitir o voto por procuração às eurodeputadas grávidas e às recém-mães envia uma mensagem clara: as mulheres nunca devem ter de escolher entre o serviço público e a maternidade“, defendeu.