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(A) :: MP pede suspensão de execução de pena para Ricardo Salgado por prisão ser "inútil" devido a Alzheimer

MP pede suspensão de execução de pena para Ricardo Salgado por prisão ser "inútil" devido a Alzheimer

Procurador defendeu pena única entre 10 e 11 anos, mas pediu suspensão por incapacidade comprovada. Decisão do tribunal será conhecida no dia 2 de junho.

João Paulo Godinho
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Luís Rosa
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O Ministério Público (MP) pediu esta terça-feira a suspensão da execução da pena do ex-banqueiro Ricardo Salgado na audiência do cúmulo jurídico a definir pelas condenações de oito anos no processo separado da Operação Marquês e de seis anos e três meses no caso EDP/Manuel Pinho.

Nas alegações finais realizadas esta tarde, no Juízo Central Criminal de Lisboa, o procurador Rui Batista defendeu que a pena final única (resultante da junção das duas condenações) deveria situar-se entre os 10 e 11 anos, mas que, face à doença de Alzheimer comprovada e à incapacidade de compreensão da pena que ficou documentada na última perícia, não resta outra solução que não a suspensão da pena.

“A pena é inútil e seria contrária aos valores do direito penal. E é isso que a perícia confirma”, afirmou o magistrado do MP, acrescentando: “Não há perigosidade e deve o tribunal aplicar o artigo 106.º do Código Penal e suspender a pena”.

Sublinhando que o “Direito não é matemática” e que uma pena “entre 10 e 11 anos será adequada”, Rui Batista reconheceu, todavia, que a “decisão mais importante” para o tribunal passava mesmo pela suspensão ou não da execução da pena. “Confirmando-se uma incapacidade de compreensão do valor da pena, ficam claramente frustrados os objetivos da ação penal”, observou o procurador que representou o MP no julgamento de Manuel Pinho, Alexandra Pinho e Ricardo Salgado.

https://observador.pt/2026/05/21/caso-edp-pericia-a-ricardo-salgado-conclui-que-alzheimer-impede-compreensao-da-pena-e-que-esta-incapaz-de-ficar-numa-prisao/

“[A doença] Não tem cura e, mesmo tendo altos e baixos, o estado de saúde já é tal que não é por haver um recuo que haverá consciência da pena”, prosseguiu, sem deixar de notar, ainda assim, que uma suspensão da execução da pena não anulava o procedimento criminal imposto ao ex-banqueiro: “A circunstância de suspender uma pena não é uma extinção da pena. Não, a pena mantém-se e o tribunal tem a capacidade de impor medidas”.

Adicionalmente, e seguindo uma disponibilidade já manifestada pela defesa para a realização de eventuais consultas ou exames periódicos de Salgado para acompanhamento da situação clínica pelo tribunal, o procurador defendeu que “o envio de documentação clínica semestral é adequado e proporcional” para seguir a evolução. Até porque, embora a possibilidade de cura “seja inexistente”, mantém-se a hipótese de sujeição do ex-líder do Grupo Espírito Santo à pena única a definir pelo coletivo. “Apesar de não ser muito provável, a suspensão é enquanto durar [a doença]”, frisou.

A defesa do antigo presidente do BES, a cargo dos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, subscreveu o entendimento do MP e considerou mesmo que a avaliação da suspensão da execução da pena é uma “decisão fácil para o tribunal”.

https://observador.pt/programas/justica-cega/a-condenacao-de-pinho-e-o-alzheimer-de-salgado/

“Aderimos ao pedido do MP. Respeita a dignidade da própria justiça portuguesa. É a única decisão que respeita a dignidade humana, e que qualquer jurista defende. Temos a consciência perfeitamente tranquila”, referiu Francisco Proença de Carvalho.

Recorde-se que a defesa de Ricardo Salgado lutou pelo arquivamento dos autos durante vários anos e nos vários processos que têm o ex-líder do BES como arguido. O principal argumento da defesa assentava na impossibilidade de comunicar com o seu cliente devido à doença degenerativa que lhe foi diagnosticada, ficando em causa o direito de defesa. Os tribunais superiores nunca acompanharam tal argumentação porque a lei portuguesa impõe que a defesa seja feita através de um advogado e com a prova carreada para os autos.

https://observador.pt/especiais/tribunal-decide-suspensao-da-pena-de-ricardo-salgado-ate-junho/

Ainda antes das alegações, a defesa alertou também para a informação de que tinha sido marcada pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) uma perícia neurológica a Ricardo Salgado para o próximo dia 11 de junho, no Porto. A juíza Ana Paula Rosa assumiu que o “tribunal também foi surpreendido” com esse agendamento, admitindo que tal se deveria às questões anteriormente suscitadas pela própria defesa antes do relatório pericial conhecido na semana passada.

Então, a defesa questionou o facto de ter sido marcada uma perícia sob a especialidade de Psiquiatria e não de Neurologia, expondo essa situação ao tribunal, que, por sua vez, instou o INMLCF a avançar também com essa marcação. Só que o relatório da perícia divulgado na semana passada explicou as razões para a definição da especialidade de Psiquiatria para a avaliação do estado de Ricardo Salgado, com o advogado Adriano Squilacce a explicar que a defesa tinha aceitado esses argumentos.

https://www.youtube.com/watch?v=_0GqGD_W1ow

A juíza deixou então nas mãos da defesa se o tribunal deveria aguardar essa nova perícia para tomar a sua decisão ou se os advogados prescindiam da sua realização. E foi mesmo este último caminho de dispensa de realização dessa nova perícia neurológica a ser apontado por Adriano Squilacce e Francisco Proença de Carvalho.

Assim, a leitura da decisão do coletivo, presidido pela juíza Ana Paula Rosa, sobre o cúmulo jurídico das duas condenações judiciais de Ricardo Salgado e a eventual suspensão da pena ficou marcada para o dia 2 de junho.

(Atualizado às 15h25 com mais informações)