O Juízo de Família e Menores de Santiago do Cacém decidiu o regresso à cidade de Colmar, em França, das duas crianças, de três e cinco anos, abandonadas pela mãe e pelo companheiro desta numa estrada do município de Alcácer do Sal.
“Este regresso ao país da sua residência habitual vai ser articulado e executado entre as autoridades portuguesas e francesas competentes com vista a garantir o mínimo prejuízo para o superior interesse destas crianças, esgotando-se assim, com a sua execução, a intervenção das autoridades judiciárias portuguesas”, informa o juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, António José Fialho.
Na mesma nota, refere-se que as autoridades judiciárias francesas, através dos mecanismos de cooperação judiciária, “comunicaram ter tomado a decisão provisória de colocação destas crianças aos cuidados dos serviços de apoio social de Colmar enquanto procedem à avaliação de familiares ou terceiros com vista a aferir as condições destes para acolher as crianças, considerando a situação da mãe e o regime de visitas supervisionado e controlado do pai“.
As duas crianças têm residência habitual nesta localidade francesa, onde viviam com a mãe e com um irmão de 16 anos que foi deixado em casa, antes de Marine Rousseau, a mãe, e Marc Ballabriga, o companheiro desta, seguirem viagem com as duas crianças pequenas para Portugal. O pai nunca chegou a vir a Portugal após os meninos terem sido abandonados e, em declarações ao canal L’Alsace, afirmou que aguarda ansiosamente autorização para se reunir com os filhos.
Até agora, e desde que foram encontrados por Alexandre Quintas, padeiro em Alcácer do Sal, na Nacional 253, que contactou as autoridades, os dois meninos estiveram aos cuidados de uma família de acolhimento, em Lisboa. Foram encontrados na semana passada cada um com uma mochila com uma muda de roupa, água, duas peças de fruta e bolachas. O padrasto terá dito às crianças que precisavam das mochilas para um “jogo” no mato, colocou-lhes uma venda e depois deixou-os sozinhos.
O pedido da justiça francesa para o regresso a França surge ao abrigo de um regulamento europeu que estabelece que cabe às autoridades judiciárias do Estado-Membro da residência habitual das crianças “aplicar as medidas de proteção e de responsabilidade parental que lhes digam respeito, à luz de um critério de proximidade e, de igual modo, de acordo com o princípio do superior interesse da criança, bem como, não menos importante, de respeito pelas decisões das autoridades judiciárias dos diversos Estados-Membros”.