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(A) :: “Coitado” do Visto Prévio do Tribunal de Contas

“Coitado” do Visto Prévio do Tribunal de Contas

Exigem-lhe o que não pode assegurar

Fernando Santo
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Espero que o Visto Prévio — que recusa menos de 1% dos contratos — seja absolvido pelo próprio Tribunal de Contas, que há muito identificou as verdadeiras causas dos desvios nas obras públicas.

O problema não está no Visto Prévio. Está na incapacidade estrutural de assegurar boa gestão do dinheiro público, qualidade dos projetos, controlo de custos e cumprimento de prazos.

O Visto Prévio limita-se, na essência, ao controlo preventivo da legalidade. Não avalia as melhores opções do investimento, a qualidade técnica dos projetos, a competência dos donos de obra ou a boa gestão da execução. A avaliação destas matérias é, no geral, tratada nas auditorias do Tribunal de Contas, que há anos produzem diagnósticos rigorosos e um conjunto de recomendações consistentes. O debate público, porém, insiste em soluções simplistas e ignora os problemas de fundo.

O exemplo mais evidente são os trabalhos a mais nas empreitadas, que incluem o designado “já agora”, pois podem atingir, legalmente, até 50% do valor do contrato sem estarem sujeitos a Visto Prévio. Até 2008 o limite era de 25%, mas o Código dos Contratos Públicos (CCP) duplicou o limite. Ora, uma obra, salvo raras exceções, só acumula mais de 10% ou 15% de trabalhos adicionais quando o dono de obra não sabe definir o que pretende ou quando o Projeto de Execução é apenas uma “vaga ideia”. Sem projetos de qualidade não há rigor na definição da obra nem do orçamento.

As causas dos desvios são conhecidas há muito:

1 Falta de competência técnica dos donos de obra pública

Muitas entidades são donos de obra apenas porque dispõem de verbas, mas não têm capacidade para definir programas, discutir soluções, contratar empreitadas ou gerir empreendimentos. Nas últimas décadas a administração pública central e autárquica perdeu quadros técnicos qualificados, nomeadamente engenheiros com experiência e com as competências exigidas ao dono de obra e outras nunca tiveram. As carreiras técnicas da administração pública não atraem engenheiros. pois estão classificados na chamada “vala comum” indiferenciada.

2 Desvalorização dos projetos

Os projetos são normalmente adjudicados pelo preço mais baixo, num contexto em que os membros dos júris receiam ficar sob suspeita se não escolherem a proposta mais barata. Projetos mal pagos tendem a ser projetos de pior qualidade. Até 2008 esteve em vigor a Portaria com as Instruções para o Cálculo dos honorários referentes aos projetos de obras públicas, o que favorecia outros critérios, que não o preço, para selecionar a melhor proposta. A Portaria de 1972 foi revogada e o CCP ajudou a desvalorizar a importância do projeto. Mas essa desvalorização não é apenas nos projetos de obras públicas, pois também é visível no setor imobiliário privado, onde a soma dos honorários dos projetos de arquitetura e engenharia vale menos de metade das comissões de mediação imobiliária.

Nada disto é novo. Em 2008, o Tribunal de Contas, na auditoria com o Relatório n.º 17/2009-AUDIT, identificou os problemas e as soluções. Em 2015, no Relatório n.º 01/2015, apresentou 27 recomendações e comunicou que cerca de metade não tinham sido aceites.

Entre as recomendações rejeitadas destaca-se a criação do Gestor do Empreendimento, precisamente a solução que poderia compensar parte das insuficiências técnicas dos donos de obra. O Tribunal defendia um responsável técnico dedicado, com competências claras, com a obrigação de apresentar um relatório final sobre a execução do empreendimento.

A figura do “Gestor do Procedimento” previsto no CCP foi uma oportunidade perdida, pois é uma função administrativa, sem competência técnica. Coloca-se um título mas esvazia-se o conteúdo.

Discutir as alterações propostas pelo Governo com os argumentos que têm sido divulgados só serve para atribuir ao “coitado” do Visto Prévio, uma missão que não lhe compete.