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(A) :: Relação de Lisboa volta a anular condenação de ex-bastonária dos Enfermeiros Ana Rita Cavaco

Relação de Lisboa volta a anular condenação de ex-bastonária dos Enfermeiros Ana Rita Cavaco

Desembargadores Ivo Rosa, Ana Paula Guedes e Paula Gonçalves reabrem julgamento após recusa de ouvir arguidos e testemunhas. Ana Rita Cavaco tinha sido condenada a multa por desobediência e injúrias.

João Paulo Godinho
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O Tribunal da Relação de Lisboa voltou a anular a condenação da ex-bastonária da Ordem dos Enfermeiros (OE) Ana Rita Cavaco pelos crimes de desobediência e injúrias agravadas no processo da sindicância determinada pelo Ministério da Saúde e executada pela IGAS em maio de 2019.

A antiga bastonária da Ordem dos Enfermeiros (liderou entre 2016 e 2023) tinha sido condenada a pagar uma multa de 1.700 euros, numa sentença que puniu também os então dirigentes Alexandre Oliveira e Jorge Baltazar por desobediência, mas absolveu o quarto arguido: o atual bastonário da OE, Luís Filipe Barreira.

Depois de em 30 de janeiro de 2025 ter sido declarada nula a sentença de 4 de julho de 2024 no Juízo Local Criminal de Lisboa, os desembargadores Ivo Rosa, Ana Paula Guedes e Paula Borges Gonçalves vieram esta quinta-feira anular a nova sentença proferida pela primeira instância no dia 24 de setembro de 2025. Desta feita, está em causa a recusa do tribunal criminal de atender ao pedido dos arguidos para prestar declarações, bem como a recusa do pedido de audição de quatro testemunhas antes de ser efetuada a última decisão do julgamento.

https://observador.pt/2025/02/19/relacao-anula-e-manda-refazer-sentenca-que-condenou-ex-bastonaria-dos-enfermeiros/

No recurso apresentado pela defesa da ex-bastonária da OE, não só foram apontadas inconstitucionalidades, irregularidades e nulidades da sentença de setembro, mas também relativamente a despachos do tribunal que antecederam a leitura da decisão que reiterou a condenação inicialmente decidida em julho de 2024. E foram, precisamente, esses despachos que vieram a pesar no entendimento dos três desembargadores e conduziram, pela segunda vez, à anulação da condenação.

Não pode o tribunal, sob pena de violação das garantias de defesa (…), negar ao arguido a faculdade de prestar declarações quando este se propõe exercer esse direito no decurso da reabertura de uma audiência de julgamento”, lê-se no acórdão ao qual o Observador teve acesso, que sublinha a consequência a retirar: “Nem só o despacho recorrido, bem como os atos subsequentes, nomeadamente a prolação da sentença, estão igualmente feridos de nulidade”.

Considerando que as declarações do arguido são, simultaneamente, um meio de obtenção de prova e um meio de defesa pessoal, os desembargadores enfatizaram a importância de respeitar essa situação.

“Caso o arguido opte por falar, compete ao tribunal assegurar-lhe a total liberdade de exposição, sem manifestar qualquer comentário ou tecer qualquer opinião sobre a sua culpabilidade, nem permitindo a interferência do Ministério Público, do defensor, representante do assistente e das partes civis. O interrogatório do arguido constitui, deste modo, um dos momentos fundamentais de afirmação do estatuto processual do mesmo”, reforçaram.

https://observador.pt/2024/07/04/tribunal-condena-ex-bastonaria-da-ordem-dos-enfermeiros-por-injuria-e-desobediencia/

Além dos arguidos que manifestaram a intenção de voltar a falar na audiência de julgamento, a Relação de Lisboa determinou também que sejam ouvidas as quatro testemunhas solicitadas: Luís Barreira (que só foi ouvido enquanto arguido), Fernando Macedo e Paulo Graça — já anteriormente ouvidos —, e João Paulo Carvalho, que nunca foi inquirido.

“Em face do exposto, declara-se a nulidade do despacho de 1-9-2025 que indeferiu o requerimento dos arguidos para a prestação de declarações dos mesmos em audiência, bem como da inquirição das quatro testemunhas, o que implica igualmente a nulidade da sentença, com a consequente reabertura da audiência de julgamento para a tomada das declarações requeridas pelos arguidos e inquirição das quatro testemunhas indicadas”, referiram Ivo Rosa, Ana Paula Guedes e Paula Borges Gonçalves, ao resumirem a necessidade de ser dada uma “nova decisão final”.

Ana Rita Cavaco, Luís Barreira e outros 11 arguidos ligados à Ordem dos Enfermeiros foram ainda absolvidos em novembro de 2025 num outro processo, por alegado peculato e falsificação que teria implicado um desvio de 63 mil euros das contas do organismo em ajudas de custo supostamente fictícias.

https://observador.pt/2025/11/24/bastonario-e-ex-bastonaria-dos-enfermeiros-absolvidos-de-peculato-e-falsificacao-pelo-tribunal-de-lisboa/