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(A) :: Militantes do PSD queixam-se de "caça às bruxas", com suspensões e expulsões "secretas". Direção garante legalidade dos processos

Militantes do PSD queixam-se de "caça às bruxas", com suspensões e expulsões "secretas". Direção garante legalidade dos processos

Dezenas de militantes foram suspensos ou expulsos após subscreverem outras listas. Direção lembra que regulamento já proibia esse comportamento. Mas estatutos só concretizaram essa regra depois.

Mariana Lima Cunha
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Uma série de suspensões e expulsões de militantes do PSD está a causar conflitos internos em vários pontos do país, com queixas que chegam a referir-se a uma “purga”. Em causa estão dezenas de militantes que aceitaram ser proponentes de listas independentes nas eleições autárquicas, viabilizando essas candidaturas, e que lembram que esta prática “democrática” era permitida pelos estatutos do partido que estavam em vigor na altura. Já a direção discorda: os proponentes são considerados apoiantes de listas contra o PSD, e há um regulamento interno (mas não validado pelo Tribunal Constitucional) que já apontava para isso mesmo.

Ao Observador chegaram queixas de militantes que dizem ter sido suspensos de forma imediata — uma figura prevista nos estatutos do partido, uma vez que a queixa vem logo acompanhada da prova da subscrição de outra candidatura que não a do PSD — mas sem notificação, o que os impede de recorrer, tendo descoberto que tinham sido suspensos através de outros militantes na mesma situação. Outros foram já expulsos. Em comum têm o facto de terem subscrito listas independentes nas últimas eleições locais — ou seja, deram a sua assinatura para que as listas em causa pudessem ter assinaturas suficientes para serem formalizadas e irem a votos.

Apesar de se contarem dezenas de casos em todo o país, o Observador recebeu em concreto vários relatos sobre o caso do Porto, autarquia ganha pelo social-democrata Pedro Duarte em outubro, e que contava com vários adversários independentes numa corrida que atingiu um número recorde de candidatos. Alguns deles eram associados à área da direita e contaram com assinaturas de militantes do PSD, como aconteceu com as candidaturas de Filipe Araújo, Nuno Cardoso ou António Araújo.

Ora o que se lê na participação feita pelo presidente da concelhia do Porto, Alberto Machado, e enviada depois ao Conselho Nacional de Jurisdição pelo secretário-geral do partido, Hugo Soares, é que estes militantes “optaram por apoiar candidatura diversa da apresentada pelo PSD” quando a subscreveram, dando-lhe o seu “apoio formal”, e assim “feriram os deveres de militância”. E pede-se a sua expulsão.

Apesar de o CNJ frisar que o regulamento de disciplina do partido prevê esta consequência, como se pode comprovar aqui, os militantes que contestam esta decisão lembram que os estatutos do PSD só passaram a prevê-la aquando da última revisão, oficializada em outubro do ano passado, meses depois das eleições autárquicas. Ou seja, os estatutos aprovados em 2012 previam, de forma mais vaga, sanções para quem “apoiasse” uma lista contrária à do PSD; os estatutos novos e posteriores às eleições especificam que não se pode, em concreto, subscrever essa lista.

Ao Observador, Hugo Soares defende esta correção: “Os anteriores estatutos do PSD diziam que quem apoiasse uma candidatura contra o PSD era suspenso, mas a figura de apoiante era muito difícil de demonstrar” — não faltavam casos de quem tirava uma fotografia a um militante que estivesse numa sessão de esclarecimento de outra candidatura, por exemplo, e a enviava como prova desse “apoio”. Mas, segundo a direção do partido, o regulamento de disciplina já tinha “densificado” esse termo, uma vez que passou a prever que não se poderia subscrever outras listas — os estatutos só vieram fazê-lo, de facto, depois das últimas eleições autárquicas.

Ninguém subscreve uma candidatura quando não a apoia…”, ironiza Hugo Soares, frisando que o processo está tão protegido que o último congresso do PSD reviu de facto os estatutos e incluiu sanções para quem for proponente de outras listas, a pedido, de resto, do Tribunal Constitucional, para acabar com a confusão que pudesse haver.

Sanções “em segredo” e uma decisão do Ratton

O problema são os casos que ficam neste limbo, entre os antigos estatutos e os novos: se a direção diz que, existindo já esta regra do regulamento de disciplina interno no partido, nunca poderiam ter subscrito outras candidaturas, os militantes respondem que a prova de que a regra não existia ou não era clara, tanto que precisou de ser concretizada, alterando os estatutos, no último congresso.

Dentro do próprio Conselho de Jurisdição do PSD, que é um órgão colegial presidido atualmente pela ministra da Saúde, também há interpretações diferentes sobre a norma. Contactada pelo Observador sobre os relatos de casos em que não existiram notificações, Ana Paula Martins lembrou que, tendo em conta os estatutos do partido, não poderia pronunciar-se sobre os processos que o órgão tem em mãos.

O conselheiro Nuno Mota Soares, que falou ao Observador clarificando que esta é a sua visão particular e não do órgão sobre o tema e que não falaria da forma como estão a correr casos concretos, confirmou que têm existido “muitos protestos” neste âmbito, embora lembrando que a figura da suspensão automática de militantes faz parte dos estatutos e está “blindada”, uma vez que a participação tem de ser “sustentável” e incluir um nexo de prova.

O problema é que os casos que têm sido reportados são de pessoas que subscreveram outras listas meses antes do limite da sua entrega, e portanto também da entrada em vigor dos novos estatutos, e que nalguns casos “foram suspensas automaticamente e não receberam comunicação, ou foram votar e não constavam dos cadernos eleitorais”. A imprensa local já tinha dado conta do caso de 33 militantes em Esposende que tinham sido suspensos e impedidos de votar nas eleições da concelhia por terem “subscrito, apoiado ou integrado” outras listas, mas que diziam não ter até ao momento sido notificados disso.

Uma das queixas que chegaram ao Observador, de uma militante “perplexa” com a situação e por ter sabido da mesma junto de outros militantes que foram mesmo notificados, fala num procedimento “discriminatório e indevido”. “O PSD, como partido democrático, nunca moveu sanções em segredo”, reclama.

“Ao CNJ só chegam casos com recurso e contraditório. Só podemos tomar decisões caso a caso, e se houver recurso. E se não forem contactados não sabem os direitos que podem exercer”, explica Nuno Mota Soares, que relembra que os estatutos à data dos factos falavam em “apoiantes”, não em “subscritores”, e que foram depois alterados precisamente por causa da “névoa que se criou nessa interpretação” e que precisava de ser clarificada.

“Temos a liberdade, enquanto partido, de dizer que entendemos que um subscritor é um apoiante. Mas tenho dificuldades em entender isso. Estamos a afunilar cada vez mais”, aponta, notando as dificuldades que as candidaturas independentes enfrentam para reunirem assinaturas suficientes e viabilizarem as suas candidaturas, ao contrário dos partidos — por vezes, a nível local isso acontece com familiares ou amigos dos candidatos, mesmo que até acabem por votar num adversário.

“Compreendo a liberdade democrática. Posso olhar para alguém e dizer que posso subscrever a sua lista para que consiga ir a eleições, não quer dizer que o apoie”. “É abominável usar um regulamento como instrumento político”, remata.

Outro argumento apresentado numa das reclamações a que o Observador teve acesso recorre ao acórdão n° 578/2024 do Tribunal Constitucional, que indeferia o pedido de anotação das alterações aos estatutos do partido após o congresso de 2023 por considerar que o partido tinha de sanar algumas ilegalidades.

O acórdão pronunciava-se precisamente sobre o facto de os estatutos remeterem para um regulamento interno, o que significava que ficavam “omissos quanto à enunciação dos comportamentos que são suscetíveis de constituir infrações à disciplina do partido e, concordantemente, também sendo omisso quanto às estatuições sancionatórias correspondentes a esses incumprimentos”.

A mesma decisão do tribunal considerava que a solução de remeter para o regulamento a tipificação das infrações graves e leves não seria “aceitável”, porque esse tipo de documentos não é objeto de controlo do Tribunal Constitucional, ao contrário dos estatutos.

Assim, o palácio Ratton concluía que aquele artigo dos estatutos do PSD desrespeitava as garantias “constitucional e legalmente impostas em sede de procedimentos sancionatórios” e não permitia que houvesse um “mínimo de determinabilidade que permite aos respetivos militantes antecipar os comportamentos sancionáveis”. E é também a esse documento que os militantes agora recorrem para tentar provar que não deviam ter sido suspensos ou expulsos do partido, em processos que estão agora a correr no tribunal do PSD.