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Governo adiou Lei do Retorno para não "forçar", mas quer diploma até às férias 

Governo admite que questão levanta problemas políticos e morais e quer "espírito construtivo". Chega avalia pareceres críticos. Potenciais problemas no Tribunal Constitucional em análise.

Mariana Lima Cunha
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A ideia foi não “forçar” a aprovação de uma lei polémica e com pareceres críticos, mas o Governo está muito longe de ter desistido da sua nova lei do retorno, para agilizar a expulsão de migrantes em situação irregular, e quer que o diploma esteja pronto até às férias de verão. Conhecendo as resistências que existem — até José Pedro Aguiar-Branco se opôs ao diploma —, o Executivo não quer, ainda assim, deixar que o processo se arraste.

Se a decisão de pedir para que o projeto descesse à comissão sem votação, para que pudesse ser negociado na chamada fase da especialidade antes de ser votado, poderia causar estranheza — afinal, a direita estava alinhada nos objetivos de endurecer o regime de expulsão de Portugal, e deveria ter votos suficientes para garantir essa aprovação –, no Executivo garante-se que a questão não tinha a ver com uma incerteza sobre o desfecho da votação.

O problema é que o Governo tem perfeita consciência das dificuldades que esta lei coloca — desde logo, o facto de todos os pareceres pedidos pelo Parlamento, incluindo o de José Pedro Aguiar-Branco, terem sido críticos ou pelo menos levantado reservas quanto ao novo regime. “O diploma é muito exigente técnica, política e moralmente, na medida em que cruza uma exigência essencial de pôr o retorno a funcionar com a ideia difícil de afastar pessoas da nossa comunidade”, explica ao Observador um elemento do Governo que acompanhou o processo.

Daí que no Executivo se tenha considerado que, havendo “objeções sobre pontos concretos” e pareceres críticos, seria preferível “não perder o espírito construtivo nacional sobre o conjunto ao forçar já posições e votações”. Ou, por outras palavras, o Governo percebeu que a lei aprovada poderia causar polémica e até dúvidas constitucionais e decidiu não comprar essa guerra, tentando que o processo seja o mais blindado possível até à aprovação final. E em relação a essa não há dúvidas: seguindo os desejos do Executivo, apurou o Observador, o diploma teria de ser aprovado antes das férias de verão do Parlamento (ou seja, até julho).

“As leis de imigração são para cumprir, quem as cumprir é bem-vindo e o país e a comunidade nacional deve fazer um esforço para ajudar à integração. Quem incumprir as leis portuguesas tem que enfrentar as consequências. Quem quiser estar ilegal terá que voltar ao país de origem”, defendeu publicamente o ministro Leitão Amaro

Diploma baixou “à cautela”. Chega analisa pareceres críticos

No PSD, a visão sobre os problemas que o diploma poderia enfrentar caso avançasse logo para votação era menos benevolente: era preciso assegurar que a discussão na especialidade era feita; o PS não garantia a sua abstenção e o PSD ficaria assim nas mãos da restante direita, incluindo do Chega, que poderia depois “condicionar” a aprovação final do diploma com as suas exigências na fase de especialidade. “Foi uma espécie de garantia de se poder discutir o diploma na especialidade”, “à cautela”, resume fonte da bancada parlamentar social democrata.

O desafio é agora para todos óbvio. No Chega, a deputada Cristina Rodrigues diz ao Observador que o partido está a “analisar os pareceres”, uma vez que fica claro que o diploma pode suscitar reservas legais e constitucionais — e no que toca à reforma da imigração que o Governo tem tentado fazer e na qual o Chega tem alinhado, tanto a Lei dos Estrangeiros como a Lei da Nacionalidade já foram parar ao Palácio Ratton, onde receberam vereditos de inconstitucionalidade e tiveram de ser alteradas.

Para o Executivo, esta é uma peça fundamental que tem sido, de resto, repetidamente apresentada como o eixo final da reforma da imigração, a última peça do puzzle que permitirá a Luís Montenegro reclamar o título de reformista com um resultado concreto. E é uma bandeira que tenta roubar ao Chega: o partido de André Ventura tem dançado, nesta legislatura, entre a ideia de querer colaborar para fazer passar a sua agenda relativamente à imigração e a ideia de querer ir mais longe do que o Governo — numa série de esforços que têm esbarrado no crivo do Tribunal Constitucional.

Ainda assim, no Governo recorda-se que o regime português é dos mais brandos da Europa e puxa-se por um novo argumento: é que a União Europeia está “prestes” a aprovar o novo regulamento da UE sobre retorno, que prevê um prazo máximo de detenção de dois anos enquanto se decide o destino das pessoas em situação irregular.

Na verdade, esta quinta-feira esse dossiê chegou a novo impasse a nível europeu, tendo o acordo entre instituições voltado a falhar dada a discordância sobre a data de entrada em vigor do novo regime (haverá novo encontro a 1 de junho para discutir o assunto).

Assemelhando-se ao discurso do Governo português, o comissário europeu para os Assuntos Internos e Migração, Magnus Brunner, classificou o regulamento dos retornos como a “peça em falta” da nova estratégia da União Europeia para reforçar o controlo das fronteiras externas. Mas se o Parlamento Europeu defende que as novas regras devem entrar já em vigor, para fazer face à pressão migratória, o Conselho da União Europeia pede um período de preparação de dois anos para implementar a maioria das medidas.

No caso português, o novo prazo máximo de detenção em centros de instalação temporária para quem espera uma decisão é mais brando — seis meses, prorrogável por outros seis meses — mas muito mais duro do que o que está atualmente em vigor — de dois meses. E é essa a mudança mais controversa, num diploma que mereceu críticas nos pareceres emitidos pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos, o Conselho Português para os Refugiados, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público.

O próprio presidente da Assembleia da República veio lembrar que se trata de um nível de compressão do direito à liberdade “muito elevado quando comparado com o regime vigente”, prevendo que um aumento do prazo tão grande pode levantar problemas constitucionais do ponto de vista da proporcionalidade. Entre os pareceres apontavam-se potenciais violações de vários princípios constitucionais: além da proporcionalidade, do direito de asilo e da proteção da confiança jurídica, por exemplo.

Outros pontos contestados têm a ver com o facto de os recursos dos cidadãos estrangeiros nesta situação não terem um efeito suspensivo nas decisões de expulsão do país, ou de não impedir a expulsão de quem nasceu em Portugal ou vive no país desde criança (tem de ter um tempo de residência mínima de cinco anos). A estas críticas o Governo responde que o processo está a ser “construtivo e participado” — houve consulta pública com cerca de 110 contributos, duas reuniões do Conselho Nacional de Migrações e Asilo e agora a baixa à comissão sem votação — mas a ideia é mostrar que o é até ao fim, podendo ainda limar alguns dos aspetos que levantam mais dúvidas.

No Governo recorda-se que o regime português é dos mais brandos da Europa e puxa-se por um novo argumento: é que a União Europeia está "prestes" a aprovar o novo regulamento da UE sobre retorno, que prevê um prazo máximo de detenção de dois anos enquanto se decide o destino das pessoas em situação irregular

As novas regras: recursos não suspendem processos

As novas regras aprovadas pelo Governo, que alteram a Lei do Asilo e a Lei de Estrangeiros, que o Observador explicava em detalhe aqui, preveem assim um prazo máximo de detenção de imigrantes em situação irregular muito mais alargado, eliminam a notificação para abandono voluntário, criam uma proibição de voltar a território nacional até cinco anos e retiram apoios sociais a quem pedir asilo mas não cumprir regras em Portugal.

O Governo anunciou este regime com a intenção de “promover um mecanismo de retorno eficiente” para corrigir regras que o Executivo considera “inviáveis”. Para justificar estas mudanças, o ministro António Leitão Amaro argumentou que Portugal era dos países da Europa com mais baixas taxas de retorno, inferiores a 5%, e que não adianta ter polícias a controlar as fronteiras “se depois, no momento de executar as consequências, as consequências são ignoradas”: “Não há lei que funcione sem consequências”

Resultado, segundo o argumentário do Governo: “Maior imediatismo na decisão de afastamento após indeferimento de pedidos de permanência ou residência”. Além disso, a intenção do executivo é que os processos de asilo e retorno corram paralelamente, para que o afastamento seja mais rápido em caso de recusa do asilo, para “evitar duplicações e atrasos”.

Depois, uma série de medidas para reforçar os poderes de afastamento e medidas de coação: desde logo, com o já referido alargamento dos prazos de detenção em Centros de Instalação Temporária e espaços equiparados, com o aumento do prazo máximo prorrogável “em caso de falta de cooperação ou atrasos na obtenção de documentação”, tanto para que o retorno seja mais efetivado como para “diminuir a atratividade de Portugal como destino de falsos pedidos de asilo”.

O Governo introduz agora novas medidas de coação alternativas à detenção: será possível fazer um depósito de caução, entregar os documentos de viagem ou instalar-se “em regime aberto” e não detenção em centros de instalação temporária. Objetivo, segundo a nota do Governo: “Reforça-se o princípio da proporcionalidade, mantendo a detenção como medida de último recurso”.

Entre as medidas tomadas encontram-se também alguns limites à expulsão, mas mediante um “reforço dos requisitos de residência efetiva” para beneficiar de proteção e não se ser expulso — não aplicável em casos de ameaça à ordem pública ou segurança interna, assim como se houver uma condenação penal grave. A intenção aqui é mostrar que existe um “critério de ligação efetiva para evitar expulsão”.

No caso dos recursos, que o Governo entende serem muitas vezes utilizados como manobras dilatórias para evitar a expulsão, prevê-se a “supressão da menção ao efeito suspensivo dos recursos em matéria de afastamento e proteção internacional (exceto nos casos de proteção internacional, onde se aguardará o término do procedimento administrativo)”, para “reduzir o impacto dilatório dos mecanismos judiciais”.

Existe também um reforço do sistema sancionatório e dissuasor, com o alargamento dos prazos de proibição de entrada no território nacional, com uma previsão de interdição até 5 anos (ou mais em situações agravadas), em linha com o direito europeu. A ideia é garantir que há uma “gradação dos mecanismos de dissuasão para quem incumpre a lei, dando primazia a opções de retorno voluntário”. Quanto ao retorno voluntário, fica previsto que a AIMA “pode gerir programas” nesse sentido, alargando o “leque de oportunidades e vagas” para quem escolhe o retorno voluntário.

“As leis de imigração são para cumprir, quem as cumprir é bem-vindo e o país e a comunidade nacional deve fazer um esforço para ajudar à integração. Quem incumprir as leis portuguesas tem que enfrentar as consequências. Quem quiser estar ilegal terá que voltar ao país de origem”, defendeu Leitão Amaro no briefing pós-Conselho de Ministros quando o Governo aprovou a sua proposta. Agora, terá de ser melhorada no Parlamento para não enfrentar problemas maiores.