A perícia realizada ao ex-presidente do BES Ricardo Salgado no âmbito do processo EDP/Manuel Pinho concluiu que o antigo banqueiro está “incapaz” para ser preso, face à doença de Alzheimer de que padece e que limita a “compreensão plena” da pena de seis anos e três meses de prisão que lhe tinha sido imposta em 2024.
“A informação recolhida é convergente e permite afirmar com elevado grau de certeza que as limitações cognitivas e motoras do examinando comprometem gravemente a sua autonomia, de forma que carece de acompanhamento para grande parte das atividades de vida diária”, lê-se no relatório ao qual o Observador teve acesso e que será determinante para a decisão sobre o cúmulo jurídico a definir pelo Juízo Central Criminal de Lisboa e a eventual suspensão da pena, como pediu a sua defesa.
Em causa estão as duas condenações do ex-banqueiro: a oito anos de prisão, por três crimes de abuso de confiança, na sequência do processo extraído da Operação Marquês, e a seis anos e três meses no processo ligado ao antigo ministro da Economia Manuel Pinho dentro do caso EDP. A perícia a Ricardo Salgado foi realizada no início de maio ao abrigo do artigo 106.º do Código Penal, um dispositivo legal que prevê a suspensão da execução da pena de prisão nos casos em que ocorra anomalia psíquica após a prática do crime.
“Pode-se afirmar com elevado grau de certeza técnico-científica que não tem autonomia para a realização da maior parte das tarefas elencadas no quesito; ainda que possa comer pela própria mão, a mesma deverá estar preparada e cortada; poderá deambular curtas distâncias, com risco de queda e sem capacidade para subir ou descer escadas; estará incapaz de, autonomamente, vestir-se, cuidar da sua higiene – incluindo banho e troca de fraldas, ter noção dos horários a cumprir, tomar medicação. Está, em suma, incapaz de gerir o seu quotidiano de forma independente num estabelecimento prisional”, acrescenta o documento nas suas conclusões.
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De acordo com o relatório da perícia pelo Instituto Nacional de Medicina Legal, foi também entendido que “o regime dos estabelecimentos prisionais lhe será prejudicial, com risco acrescido de desorganização, agravamento funcional, quedas e incapacidade de adesão à terapêutica e rotinas do quotidiano”.
O relatório sublinha ainda a “natureza incurável e progressiva da doença, que acentuarão esse prejuízo com o decorrer da eventual pena”, considerando ainda que não se pode considerar que Ricardo Salgado, de 81 anos, possua neste momento “capacidade cognitiva para integrar o sentido real da pena, o seu alcance e os factos a ela associados”. O ex-banqueiro foi condenado neste processo por dois crimes de corrupção ativa e um de branqueamento de capitais.
“Impede uma compreensão plena do sentido e alcance de uma pena e dos factos a ela associados, mantendo apenas algumas capacidades semânticas e automatismos sociais preservados. Ainda que possa conservar uma compreensão muito genérica da existência de um processo judicial, tal será tão somente a replicação mecânica de indicações de que está em contexto pericial”, refere também o documento.
Contactado pelo Observador para reagir ao relatório da perícia médica efetuada ao ex-banqueiro, o advogado Francisco Proença de Carvalho preferiu não se alongar em comentários. “A perícia fala por si“, afirmou, sem querer prestar mais declarações nesta fase.
“Não sei” — a resposta de Salgado sobre o processo em causa
A perícia assentou num exame direto efetuado em dois momentos: o primeiro com uma entrevista a Ricardo Salgado sozinho para avaliar o estado mental e cognitivo, e o segundo já com a presença da mulher, Maria João Salgado, que tem a condição de representante do ex-banqueiro, depois de lhe ser reconhecido o estatuto de maior acompanhado em 2025.
“Processo? Não sei”, respondeu Ricardo Salgado ao ser questionado sobre os factos do caso que ditaram a realização da perícia. Já sobre os motivos para ser submetido ao exame, o ex-banqueiro disse perceber que se tratava de “umas avaliações” para ver como estava e que tinha ideia de ter estado pela última vez presente para essa diligência há 15 dias, quando efetivamente se teria deslocado para o exame “na semana anterior”.
Manifestou conhecimento de que lhe tinha sido atribuído o diagnóstico de doença de Alzheimer e que, apesar disso, se sentia “bem”, quando questionado sobre o historial neuropsiquiátrico; porém, mostrou o seu desconhecimento sobre o historial jurídico. Ricardo Salgado confundiu, segundo o relatório pericial, detalhes da própria família, a sua idade, a morada onde vive atualmente ou a medicação a que está sujeito, com os elementos médicos a atestarem com “elevado grau de certeza técnico-científica que o quadro clínico corresponde a uma Demência de Alzheimer”.
“Apresenta incapacidade de se situar adequadamente no espaço ou no tempo, mostrando-se parcialmente capaz de se situar na pessoa; não identifica o dia do mês, da semana, mês, ano”, referiram os peritos, acrescentando: “Evidencia indícios de um comprometimento cognitivo acentuado e multidomínio com défices marcados ao nível da memória, funções executivas, conceptualização e fluência verbal, compatíveis com um quadro neurodegenerativo relevante”.
Descrevendo uma “incapacidade global significativa” e o “aparente comprometimento marcado das atividades” básicas diárias no ex-banqueiro, o relatório sustenta que Salgado se encontra numa situação de “dependência funcional relevante, necessitando de supervisão e apoio humano continuado”, algo que é prestado em permanência pela mulher, além de outros cuidados profissionais realizados por terceiros.
Relatório justifica escolha da especialidade de Psiquiatria em detrimento da Neurologia
Uma questão levantada anteriormente tinha sido o facto de a perícia ter sido encaminhada para a especialidade de Psiquiatria e não de Neurologia, o que mereceu uma reação da defesa e a insistência do tribunal junto do Instituto Nacional de Medicina Legal. Contudo, o relatório pericial conhecido esta quinta-feira justifica e legitima a escolha da análise sob o prisma psiquiátrico e não apenas neurológico.
Sem deixar de assumir uma “natural sobreposição histórica e clínica” entre as duas vertentes, o relatório assinala que a “intervenção pende para a Psiquiatria” quando estão em causa questões comportamentais ou funcionais do visado afetado por uma situação de demência. Já a neurologia remete habitualmente para questões de diagnóstico e tratamento.
“Se dúvida existe na sobreposição clínica, a mesma encontra-se afastada em contexto pericial no âmbito em causa, porquanto o foco se afasta do diagnóstico e cura, pretendendo-se aferir a existência de uma anomalia psíquica e respetivas consequências”, lê-se no documento assinado pelo perito forense e psiquiatra Filipe Silva Carvalho.
O relatório sublinha ainda que o pedido de perícia se deve à ausência dos “conhecimentos médico-legais” necessários para definir o passo seguinte no processo e que a escolha da especialidade “é, em consequência, legitimamente aferida e decidida pelo INMLCF”. E, concluiu o perito, é a psiquiatria a “valência taxativamente habilitada para responder ao objeto da perícia em apreço”.
(Artigo atualizado às 11h50 com mais informações)