O Tribunal da Relação de Lisboa validou a existência de fortes indícios de corrupção no denominado caso da Madeira, que visa, essencialmente, Pedro Calado, ex-vice-presidente do Governo Regional da Madeira e os empresários de construção Avelino Farinha e Custódio Correia.
O acórdão proferido esta quarta-feira, adiantado pelo Correio da Manhã e ao qual o Observador teve também acesso, considerou que os autos indiciam fortemente a alegada prática por Pedro Calado, ex-n.º 2 de Miguel Albuquerque, de três crimes de recebimento ou oferta indevidos de vantagem (pelos patrocínios à equipa de rally pelas sociedades Socicorreia, Caldeira Costa e Acin), um de corrupção passiva (por referência à sociedade Afavias, de Avelino Farinha) e outro de fraude fiscal.
Já para Avelino Farinha ficou fortemente indiciada apenas a prática de um crime de corrupção ativa, enquanto a Custódio Correia foi apontado um crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem.
Contudo, embora reconhecendo a validade da indiciação de vários crimes pelo Ministério Público (MP), os juízes desembargadores Lara Martins, Sofia Rodrigues e João Bártolo confirmaram a medida de coação mínima de Termo de Identidade e Residência (TIR) para os três arguidos. “Acordam os Juízes desta Relação em julgar improcedente o recurso interposto pelo Ministério Público e, ainda que por fundamentos diferentes, confirmar a decisão recorrida que sujeitou os arguidos à medida de coação de termo de identidade e residência“, lê-se no acórdão.
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O caso que investiga suspeitas de corrupção na Madeira, que ficou marcado pela megaoperação desencadeada em janeiro de 2024 pela Polícia Judiciária e pelo MP e pela detenção prolongada dos três arguidos por mais de duas semanas até ao despacho das medidas de coação, tem sido pautado por uma tramitação atribulada.
Do ‘Ticão’ à Relação, da Relação ao Supremo, e do Supremo novamente para a Relação
Primeiro, em fevereiro de 2024, o juiz de instrução Jorge Bernardes de Melo entendeu não existirem indícios de crimes. “Não se vislumbra nos autos, qualquer factualidade indiciada, muito menos fortemente indiciada“, escreveu então o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, aplicando somente o TIR como medida de coação.
O MP não se conformou com a decisão e recorreu para a Relação de Lisboa, ao pedir que fosse dada como fortemente indiciada a alegada prática de seis crimes de corrupção passiva, um crime de fraude fiscal qualificada e um crime de branqueamento imputados a Pedro Calado, e também de quatro crimes de corrupção ativa, um crime de fraude fraude fiscal qualificada e um crime de branqueamento imputados a Avelino Farinha e Custódio Correia.
Em fevereiro de 2025, a Relação de Lisboa reconheceu a existência de condutas documentadas nos autos que poderiam configurar a “prática de ilícitos” e atendeu parcialmente às pretensões dos procuradores de agravamento das medidas de coação. Impôs, então, a entrega de passaporte e proibição de se ausentar para o estrangeiro para o ex-autarca do Funchal (e antigo ‘vice’ do Governo Regional da Madeira) e para o empresário Avelino Farinha.
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Como a segunda instância — Tribunal da Relação de Lisboa — agravou a decisão anterior, os arguidos tiveram a possibilidade de recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.
Da possibilidade à concretização passaram mais alguns meses, até que, em dezembro do ano passado, os conselheiros Vasques Osório, Jorge Gonçalves e Ernesto Nascimento determinaram a reformulação do acórdão da Relação de Lisboa, por não explicar devidamente os factos que considerou suficientemente indiciados e que o juiz de instrução não tinha valorizado no seu despacho de fevereiro de 2024, e reduziram as medidas de coação ao TIR inicial.
Reformulação explica suspeitas de corrupção no hospital central da Madeira
A reformulação conhecida esta quarta-feira voltou a confirmar a aplicação da medida de coação mínima defendida pelo Supremo, face à inexistência de perigo de fuga, perturbação do inquérito ou da ordem e tranquilidade públicas, ou continuação da atividade criminosa. No entanto, desta feita fundamentou as suas conclusões sobre as suspeitas de corrupção, designadamente para Pedro Calado e Avelino Farinha, com base no procedimento para o licenciamento e construção do Hospital Central da Madeira.
“No que se refere ao à adjudicação da empreitada referente à construção do Hospital Central da Madeira, demos também por fortemente indiciado que o arguido Avelino Farinha, aproveitando-se da relação que estreitou com o arguido Pedro Calado decorrente do período em que este trabalhou para empresas por si detidas, nelas ocupando lugares ao nível do Conselho de Administração, gizou com este um esquema que lhe permitiu, pelo menos, a adjudicação do Hospital”, indica o acórdão.
Lembrando que Avelino Farinha, através do colaborador Martinho Oliveira, deu indicações a Pedro Calado para ‘enterrar’ o primeiro procedimento para essa obra e elaborar outros dois procedimentos — que viriam a ser adjudicados depois à sociedade Afavias, detida pelo empresário —, o acórdão descreve as contrapartidas para o antigo autarca funchalense.
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“Temos um conjunto de vantagens e benefícios tidos pelo arguido Pedro Calado, traduzidas nas facilidades e disponibilidades que lhe são concedidas pela sociedade Afavias (…), bem como o acesso ilimitado ao Hotel Savoy Palace”, notam os juízes desembargadores. E resumiram: “Consideramos, por isso, que neste particular, ao nível indiciário exigível nesta fase, é possível dar como fortemente indiciados os elementos típicos do crime de corrupção“.
Mais: o acórdão deixa ainda uma crítica velada ao despacho do juiz de instrução por não valorizar os indícios nesta parte da investigação, sobretudo com base no email trocado em junho de 2020 entre Pedro Calado e Martinho Oliveira, com os desembargadores a questionarem o sentido das explicações dos arguidos em interrogatório, no qual negaram um conluio.
“Quanto às explicações dadas pelo arguido Pedro Calado, apelando às regras da experiência comum relacionadas com os princípios e critérios pelos quais se deve nortear a gestão da causa pública, afiguram-se as mesmas destituídas de bom senso e lógica quando justifica os contactos que teve com Martinho Oliveira tão somente no sentido de obter aconselhamento e ajuda para encontrar uma solução para não perder o financiamento do Estado para a RAM [Região Autónoma da Madeira]. Disporia certamente o GRM [Governo Regional da Madeira] de técnicos credenciados e experientes para o efeito”, afirmaram os juízes.
O acórdão sublinhou também como factos “fortemente indiciados” os contactos “privilegiados” entre Pedro Calado e a Afavias sobre este projeto e que a análise sobre a indiciação compilada pelo MP não se poderia “alhear das relações pessoais existentes” entre estes dois arguidos. Exemplo disso é o envio de projetos de despacho por Pedro Calado para Avelino Farinha (e também para Custódio Correia) ainda antes de estes serem alvo de publicação oficial pelo Governo regional.
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Por último, os desembargadores confirmaram a indiciação pelo crime de fraude fiscal, uma vez que o antigo autarca do Funchal não declarou todos os seus rendimentos em sede de IRS. O mesmo não aconteceu em relação ao crime de branqueamento de capitais, apesar de o acórdão registar “alguma estranheza” em função dos “bens de elevado valor” encontrados em casa de Pedro Calado. Só que os juízes não conseguiram estabelecer de forma inequívoca uma relação de causa-efeito.
A Calado e à sua mulher foram apreendidos bens de luxo, como mais de 10 relógios de alta relojoaria das marcas Franck Mueller, Raymond Weil, Carl F. Bucherer e Cuervo Y Sobrinos, entre outros. O valor total desses relógios ultrapassa as várias dezenas de milhar de euros. E no despacho de apresentação entregue ao magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal, o MP evidenciou desde logo que Pedro Calado tinha recebido um total de 180.754 euros em depósitos em numerário entre 2012 e 2023.
Patrocínios no rally enquadrados como recebimento/oferta indevidos de vantagem
Também o empresário Custódio Correia não escapou à suficiência dos indícios já recolhidos pela investigação e que o acórdão desta quarta-feira reflete quanto ao crime de recebimento/oferta indevidos de vantagem, com base no patrocínio à equipa de rally na qual competia Pedro Calado.
“Os arguidos Pedro Calado e Custódio Correia gizaram entre si um esquema que passava pela existência de patrocínios para que o primeiro suportasse as despesas inerentes à participação da equipa Team Vespas, (constituída por Alexandre Camacho e Pedro Calado) desde há vários anos, em competições de rally, obtendo, depois, o segundo vantagens e benefícios decorrentes da contratação com organismo públicos, direta ou indiretamente, dependentes do primeiro, nas quais foi adjudicatária a Socicorreia Engenharia”, refere o documento.
Aliás, sustenta o acórdão da Relação de Lisboa, o pagamento de despesas pela Socicorreia à equipa de rally de Pedro Calado traduziu-se num “incremento na esfera patrimonial” do antigo número dois do executivo madeirense. Por outro lado, a empresa de Custódio Correia saiu beneficiada através de “ganhos obtidos” com adjudicações de obras, “como ainda no acesso a informação privilegiada acerca dos procedimentos em causa, (…) tudo em prejuízo para o erário público e, bem assim, para as sociedades suas concorrentes”.
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Os desembargadores esclareceram ainda as razões para o não enquadramento da questão dos patrocínios à equipa de rally de Pedro Calado no crime de corrupção, antes indicando o recebimento/oferta indevidos de vantagem. “Os fluxos financeiros associados aos patrocínios concedidos à equipa do arguido Pedro Calado funcionam como vantagens economicamente relevantes que lhe foram concedidas e pelo mesmo aceites, enquanto titular de cargo público, criando para as sociedades patrocinadoras um ambiente particularmente favorável ao nível das decisões”, resume o acórdão da Relação.
Recorde-se que existe ainda um quarto arguido neste processo: o próprio presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque. Aliás, este caso viria a precipitar a queda do executivo local e a realização de eleições antecipadas, mas que voltaram a terminar com a reeleição de Miguel Albuquerque.
(Artigo atualizado às 00h50 com mais informações)