O repto é lançado pelo secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Moreira, que considera que a indignação em torno da alteração às regras da licença de amamentação para trabalhadoras — que já dura desde julho do ano passado e que surge renovada com a entrega da proposta de reforma laboral ao Parlamento — se baseia em desconhecimento. O governante considera que os portugueses devem ler a lei atual, defendendo que esta “discrimina os bebés” e as mães trabalhadoras que decidem (ou não podem) dar de mamar.
“A legislação laboral não trata da amamentação, trata de dispensa de tempo para tal e trata de modo diferente as mães que têm leite das que não têm leite. Trata de forma diferente as crianças que têm mãe das que não têm mãe, trata de maneira diferente mães que decidam amamentar ou não“, defendeu esta quarta-feira o governante, em declarações ao Observador, à margem de uma conferência sobre reforma laboral na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Na proposta da reforma laboral que o Governo entregou à Assembleia da República na terça-feira não existe, no entanto, qualquer alteração ao direito à aleitação, que se aplicará às exceções mencionadas pelo membro do Governo.
“A redação atual é claramente desatualizada, não corresponde à realidade da sociedade portuguesa. Uma criança que não tenha mãe não tem enquadramento. Depois a criança vai contar com o apoio da mãe em função de ela ter leite para amamentar ou não”, reforçou o secretário de Estado, notando que a lei atual, que não impõe limite ao tempo em que uma mãe trabalhadora pode usufruir da licença de amamentação, discrimina os bebés “que não têm mãe”, sendo que estes “deixam de poder contar com companhia do pai a partir de um ano”, referindo-se aos casos de aleitação, em que ambos os progenitores podem usufruir de uma licença equiparada à de amamentação com o limite de um ano.
Questionado sobre a insistência do Governo em exigir declaração médica às trabalhadoras que amamentam a partir do momento em que pedem a licença (e que chegou a cair nas negociações do pacote laboral), Adriano Rafael Moreira considera que se a trabalhadora “invoca que [a licença] é para poder amamentar, tem que justificar“. Com as regras atuais, a trabalhadora só tem de fazer prova médica de que ainda está a amamentar se a dispensa se prolongar para além do primeiro ano de vida do filho.
Adriano Rafael Moreira apela ainda a que as “questões de saúde” sejam “tratadas no fórum certo”, quando questionado pelo Observador sobre os dados científicos e estatísticos em que o Governo se baseou para colocar um limite de dois anos à idade do filho para uma mãe trabalhadora poder gozar de licença para dar de mamar no horário laboral e à exigência renovada de uma declaração médica desde o dia um a todas as mães trabalhadoras que pretendam dar de mamar no horário de trabalho.
Governo defende que regime de amamentação que propõe “continuará a ser o mais favorável na Europa”
Ainda antes das declarações de Adriano Rafael Moreira ao Observador, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSS) enviou um esclarecimento às redações em que afirma que “o regime da amamentação em Portugal é, e continuará a ser com a proposta do Governo, o mais favorável na Europa: duas horas de dispensa de trabalho por dia, pagas pelo empregador, até a criança perfazer dois anos”. Mas acrescenta que “esta, como todas as outras medidas da proposta do Governo, está aberta a negociação no Parlamento”.
“A ilimitação do tempo de amamentação que decorre do atual regime, além de não existir em nenhum país europeu, pode constituir um entrave à progressão profissional das trabalhadoras uma vez que apenas a mãe pode usufruir deste regime”, defende ainda o gabinete de Maria do Rosário Palma Ramalho.
O Governo alega ainda que “foi sensível à necessidade de pais e mães trabalhadores com crianças pequenas de estarem mais tempo com os seus filhos e por isso instituiu um novo regime de conciliação do trabalho com a vida familiar: a jornada contínua, que permite aos pais de crianças até 12 anos, ou independentemente da idade, se tiverem doença crónica, oncológica ou deficiência, saírem uma hora mais cedo, diminuindo, o seu intervalo de almoço, sem perda de remuneração”.
Na nota, o MTSS assegura que a “combinação do regime da jornada contínua com o regime da amamentação assegura as necessidades de conciliação entre a vida profissional e familiar sem desproteger as mães trabalhadoras na sua carreira”.