O Partido Social Democrata (PSD) entregou no Parlamento uma proposta de alteração legislativa que visa combater o bloqueio dos tribunais através de atos dilatórios, especialmente em megaprocessos. A iniciativa legislativa do Governo, aprovada em fevereiro na generalidade, já introduzia a possibilidade de juízes aplicarem multas a quem tente “entorpecer ou retardar” o andamento da justiça, mas o PSD quer uma salvaguarda específica: garante que os advogados nunca pagarão estas sanções do seu próprio bolso.
A proposta de lei do Governo, que altera o Código de Processo Penal e o Regulamento das Custas Processuais, deu entrada na Assembleia da República a 16 de janeiro de 2026, foi aprovada na generalidade em fevereiro e está a ser discutida na especialidade, no âmbito da 1.ª Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Surgida na sequência do relatório “Megaprocessos e Processo Penal: Carta para a Celeridade e Melhor Justiça” — elaborado por um grupo de trabalho do Conselho Superior da Magistratura (CSM) — o objetivo da iniciativa legislativa é transpor para o processo penal instrumentos de dissuasão que já existem na lei civil contra a litigância de má-fé.
https://observador.pt/especiais/cunha-pires-a-justica-tem-de-ter-mecanismos-de-auto-defesa-contra-as-manobras-dilatorias/
O ponto central que motivou o ‘aperfeiçoamento’ do PSD reside na definição de quem pode ser multado. A lei previa a condenação do “sujeito processual” que pratique atos manifestamente infundados.
Para os deputados sociais-democratas, este termo era demasiado abrangente e poderia permitir que os magistrados aplicassem multas aos mandatários. O PSD propõe agora clarificar a redação para que a sanção recaia sobre o “arguido, o assistente, a parte civil ou a pessoa afetada”, isolando a responsabilidade financeira nos intervenientes diretos e não nos seus representantes legais.
O Grupo Parlamentar do PSD tentou debater esta proposta já esta semana, mas o PS pediu o adiamento potestativo, pelo que a alteração legislativa só será votada no dia 27 de maio.
Isentos de multas, advogados estão sujeitos a participação disciplinar
A atual “taxa de justiça agravada”, que não ultrapassa os 816 euros (8 unidades de conta), é considerada pelo CSM como “insuficiente enquanto instrumento dissuasor”. A nova moldura proposta permite ao juiz condenar o visado num pagamento entre 2 e 100 unidades de conta, o que, a valores atuais, pode ascender aos 10.200 euros, como o Observador já noticiou.
https://observador.pt/2025/02/18/juizes-querem-multar-advogados-por-litigancia-de-ma-fe-e-participacao-disciplinar-apos-duas-condenacoes-por-manobras-dilatorias/
Embora os advogados fiquem isentos do pagamento destas multas, a proposta mantém outras formas de participação disciplinar. Em caso de segunda condenação por ato dilatório, torna-se obrigatória a remessa de certidão à Ordem dos Advogados para efeitos de ação disciplinar.
A proposta do PSD acolheu várias recomendações do CSM, nomeadamente o “dever de gestão da tramitação” reforçado, reforçando os poderes do juiz para sancionar intervenientes que reiteradamente usem o sistema para ganhar tempo.
As medidas de celeridade processual propostas pelo Governo foram aprovadas em fevereiro na generalidade por uma maioria reforçada da AD, Chega e Iniciativa Liberal, tendo baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.