O “pacote fiscal” do Governo para a habitação já foi publicado em Diário da República, nesta quarta-feira, cerca de uma semana depois de promulgado pelo Presidente da República, António José Seguro. A legislação contém medidas como o IVA a 6% em (alguma) construção e o IRS mais baixo para senhorios que arrendem a “rendas moderadas” (até 2.300 euros por mês) e produz efeitos em momentos diferentes – sendo que o IVA a 6% vigora oficialmente a partir do início do próximo trimestre, para obras iniciadas desde setembro de 2025.
A legislação, segundo o Governo, baseia-se na “necessidade de mobilização dos setores público, cooperativo e privado para um efetivo estímulo à oferta de habitação nos mercados de arrendamento e de aquisição, através de um regime de incentivos transversal, simples e robusto para mobilizar os investidores e proprietários para criação de parque habitacional ajustado às necessidades de habitação das populações nas diferentes áreas do território nacional”.
O decreto-lei prevê, numa das medidas mais sonantes, a “aplicação, com caráter temporário, da taxa reduzida de IVA de 6% às empreitadas de construção e reabilitação de imóveis para habitação” para venda ou arrendamento a preços “moderados” – venda até 660.982 euros e renda até 2.300 euros mensais. Este benefício abrange obras com iniciativa procedimental entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, sendo que existe depois um período de dedutibilidade até 31 de dezembro de 2032 (para as obras em curso, iniciadas até 2029).
Mas haverá, também, “a redução das taxas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) aplicáveis a rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento destinados exclusivamente ao arrendamento para habitação, incluindo contratos de arrendamento já em curso”.
O Governo, que tinha obtido autorização legislativa graças aos votos favoráveis de PSD, CDS e IL e a abstenção do Chega, também prevê a “exclusão de tributação, em sede de IRS, das mais-valias imobiliárias quando haja reinvestimento em imóveis destinados ao arrendamento para habitação, com vista a reforçar o investimento e a disponibilização de oferta habitacional”.
É, ainda, “aumentado o limite da dedução anual, em sede de IRS, das rendas pagas pelos arrendatários no âmbito de contratos de arrendamento habitacional, sendo esse aumento progressivo, para 900 euros em 2026 e para 1.000 euros a partir de 2027, inclusive”. Por outro lado, “são concedidos benefícios fiscais aos adquirentes de habitações de custos controlados, os quais beneficiarão de uma redução de IMT e de imposto do selo”.
IVA a 6% produz efeitos em julho mas para obras iniciadas a partir de setembro de 2025
Estas medidas no IRS, segundo o decreto, produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, porém o IVA da construção a 6% só entra oficialmente em vigor “a partir do trimestre seguinte à entrada em vigor do presente decreto-lei“, o que significará início de julho.
Porém, as alterações no IVA “aplicam-se às empreitadas de construção ou reabilitação relativas a operações urbanísticas cuja iniciativa procedimental se inicie no período compreendido entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029 e cuja exigibilidade do imposto ocorra a partir de 1 de janeiro de 2026″.
Mas há, também, medidas que produzem efeitos em setembro de 2026. Entre essas, o decreto-lei lança, também, as condições dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), “garantindo um conjunto de benefícios fiscais, por um período até 25 anos, ao investimento na construção, reabilitação ou aquisição de imóveis destinados a arrendamento habitacional ou arrendamento para subarrendamento habitacional”.
As medidas previstas abrangem a oferta de habitação até ao valor, considerado moderado nos termos definidos no presente decreto-lei, que se pretende que seja suficientemente amplo para abarcar toda a oferta habitacional para as famílias da classe média”, escreve o Governo.
Por fim, aprova-se o regime simplificado de arrendamento acessível (RSAA), “para promover uma oferta com rendas abaixo de um limite, que terá por base 80% da mediana de valores de renda por metro quadrado em cada concelho”, o que o Governo considera ser “uma nova visão do arrendamento acessível”.