Em maio de 2026 entrou em vigor o prazo de transposição da Diretiva (UE) 2024/1069 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, conhecida como “Diretiva Anti-SLAPP.” SLAPP é a sigla inglesa para “Strategic Lawsuits Against Public Participation”, ou seja, ações judiciais estratégicas contra a participação pública e designa um fenómeno que quem participa ativamente na vida cívica conhece bem, mesmo que possa não reconhecer que pertence a uma categoria perfeitamente tipificada pela academia e reconhecida internacionalmente: o uso – ou a simples ameaça de uso – dos tribunais não para fazer justiça, mas para silenciar críticas.
A mecânica do processo é relativamente simples e muito repetida em Portugal por vários agentes políticos, especialmente por aqueles que ocupando posições no poder autárquico. Em Portugal, o uso desta ferramenta por empresas ou interesses económicos contra particulares é mais raro (ao contrário do que sucede, por exemplo, nos países anglo-saxónicos) mas existe sempre como uma ameaça potencial a aplicar contra quem denuncia um mau serviço, uma empresa que age sem ética ou no limite da lei. O método passa por primeiro convocar um grande escritório de advogados, depois usar o mesmo para intentar uma ação judicial contra um jornal, jornalista, investigador, uma associação de moradores ou um ativista. O fundamento jurídico da ação é – quase sempre fraco ou simplesmente inexistente. Mas isso não importa: é secundário. O objetivo não é ganhar em tribunal: é esgotar o adversário e intimidar quem quer que o queira imitar. Os custos processuais, o tempo consumido, as faltas ao emprego, o desgaste psicológico e a incerteza sobre o desfecho do processo (num contexto em que os cidadãos cada vez confiam menos na Justiça), bastam para obrigar ao silêncio: E o efeito de inibição – o chamado “chilling effect” – vai ainda mais longe: leva que rodeia a vítima a pensar duas, três ou mais vezes, antes de falar contra um interesse político ou económico que o perturba ou que afecta a sua comunidade. Como consequência, reforçamos aquilo que é já bastante frágil em Portugal (e no sul da Europa em geral): a sociedade civil.
A Diretiva Anti-SLAPP finalmente reconhece explicitamente este problema e define um conjunto de salvaguardas processuais: a possibilidade de requerer a rejeição antecipada de ações manifestamente infundadas, a inversão do ónus da prova quanto ao mérito da pretensão, à condenação do demandante abusivo na totalidade das custas e honorários do réu e a possibilidade de aplicação de sanções dissuasoras. A Anti-SLAPP também reconhece que estas ações exploram sistematicamente um desequilíbrio de poder entre as partes – sendo o acusador tipicamente uma entidade com maior capacidade financeira ou política – e que esse desequilíbrio agrava exponencialmente os efeitos intimidatórios de todo o processo.
A República Portuguesa tinha até 7 de maio de 2026 para transpor estas normas para o direito interno. E este não é apenas um problema de natureza técnico-jurídica… É uma questão de cultura democrática. Porque o problema que a Diretiva procura resolver não acontece apenas nas distantes Bruxelas ou Praga, acontece também entre nós.
A experiência da Vizinhos em Lisboa — Associação de Moradores é ilustrativa. Ao longo dos últimos anos, a associação tem desenvolvido trabalho sistemático de monitorização do espaço público, do património arquitectónico, da pressão turística e da qualidade de vida urbana em Lisboa. Este trabalho é feito com base em dados, com referência explícita ao enquadramento legal aplicável, e é dirigido às entidades públicas competentes pelos canais formais previstos na lei. Embora pessoalmente nunca tenha sido processado, já recebi uma boa dose de ameaças judiciais, nunca concretizadas mas que visavam obter o conhecido propósito do silenciamento cívico. Provavelmente não se concretizaram porque não haviam bases mínimas para passarem ao passo seguinte (o passo além da ameaça verbal, do post nas redes sociais ou da carta em papel timbrado) mas nem por isso deixaram de cumprir o objetivo do estabelecimento do clima de intimidação difusa que é o grande objetivo deste fenómeno. Com efeito, a intimidação difusa – para funcionar – não precisa de assumir a forma de processos judiciais, mas basta-lhe a desconfiança instalada através das respostas automáticas ou evasivas das entidades autárquicas, na total de falta de resposta de organismos do Estado ou do Governo (o que é a regra de vários governos de várias cores políticas) e a cultura de passividade que se espera dos cidadãos perante o poder estabelecido.
A Diretiva Anti-SLAPP tem, neste contexto, um valor que vai muito para além das suas disposições processuais concretas. A Diretiva afirma, ao nível do direito europeu, que a participação pública é um bem jurídico que merece proteção ativa. Que o cidadão que alerta, denuncia, documenta e reivindica está a exercer um direito fundamental: a liberdade de expressão e a participação democrática e que o poder que assim é desafiado não tem de o “tolerar” ou conformar às suas conveniências mas que tem o dever de o enquadrar nos processos de decisão, de lhe responder de forma clara e sem preconceito e que a participação dos cidadãos é dever/direito, não uma forma de afrontamento estéril do poder político.
Sobretudo, a Diretiva Anti-SLAPP sublinha que os mecanismos judiciais não podem ser instrumentalizados para punir a atividade cívica. E que quem o fizer deve pagar as consequências de ter seguido essa via.
Claro que uma diretiva não transforma por si só a cultura de uma sociedade. A transposição para o direito português terá de ser feita com seriedade e sem a tentação de a esvaziar através de mecanismos que na prática tornem as salvaguardas inacessíveis. A formação dos magistrados, a celeridade (inexistente) dos tribunais e a disponibilidade de apoio jurídico para os réus serão decisivos para que a lei funcione na prática e não apenas no papel. E o alargamento do âmbito de proteção ao plano do direito interno – e não apenas aos processos transfronteiriços, como a Diretiva exige no mínimo – deveria ser uma prioridade política por parte de todos os partidos, não uma opção nem algo de sectário ou partidário.
Enquanto esta transposição – que está atrasada – não acontece, fica pelo menos o reconhecimento europeu de um problema que muitos fingem não ver: há quem use a lei para calar quem faz perguntas inconvenientes. E isso não é justiça: é o seu contrário: é a negação de Justiça porque é a Justiça que é um dos três pilares fundamentais de um Estado de Direito Democrático