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Entre casas vazias e famílias em conflito

Na prática, deixa de ser possível a um único herdeiro bloquear indefinidamente a alienação de um imóvel, embora a lei estabeleça salvaguardas.

Madalena Sepúlveda
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Existem hoje em Portugal cerca de 3,4 milhões de prédios rústicos presos em heranças indivisas, cerca de um terço de todo o território rústico nacional, e perto de 250 mil casas habitáveis fechadas, muitas delas igualmente bloqueadas por indecisão entre herdeiros. Em pano de fundo, processos de inventário que se arrastam, em média, entre cinco e seis anos. É contra este cenário que o Governo apresenta o novo “Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa”. Mais do que uma alteração técnica ao direito sucessório português, trata-se de uma tentativa ambiciosa de responder, através da lei das sucessões, a problemas estruturais do país: a crise da habitação, o abandono do património e a desorganização da propriedade rústica.

Durante décadas, o direito sucessório português assentou numa lógica fortemente conservadora da propriedade familiar. A indivisão hereditária, esse período, muitas vezes longo, em que os bens deixados pelo falecido pertencem em conjunto a todos os herdeiros, sem que nenhum deles tenha a propriedade exclusiva de qualquer bem concreto,  foi encarada quase como uma consequência natural da morte, tolerando-se que imóveis permanecessem anos — por vezes gerações — presos a conflitos familiares, bloqueios emocionais ou simples incapacidade de decisão entre herdeiros. O resultado está hoje à vista: casas devolutas, património degradado, terrenos abandonados e processos judiciais intermináveis. A exposição de motivos da proposta de lei é particularmente reveladora ao associar diretamente o problema sucessório à crise habitacional. O Governo lembra que existem centenas de milhares de casas vazias em Portugal, muitas delas integradas em heranças indivisas. É uma realidade que qualquer advogado, solicitador ou notário conhece bem: imóveis fechados porque um herdeiro não quer vender, outro não quer investir, outro vive no estrangeiro e outro simplesmente não responde.

A legislação atual, embora reconheça formalmente que ninguém é obrigado a permanecer na indivisão, acabou por criar um sistema que, na prática, perpetua o impasse: basta que um único herdeiro se oponha, ou simplesmente não responda, para que toda a partilha fique bloqueada, obrigando os restantes a recorrer a um inventário judicial moroso e dispendioso. A morosidade dos inventários – que hoje demoram, em média, entre 60 e 70 meses – e os custos judiciais transformaram muitas heranças numa espécie de prisão patrimonial. É precisamente contra esta cultura de bloqueio que o Governo pretende agir. E fá-lo através de alterações com impacto muito concreto na vida prática das famílias.

A principal mudança é a possibilidade de qualquer herdeiro requerer judicialmente a venda de um imóvel pertencente à herança, mesmo sem o consentimento dos restantes. Na prática, deixa de ser possível a um único herdeiro bloquear indefinidamente a alienação de um imóvel, embora a lei estabeleça salvaguardas: a possibilidade só se abre decorridos dois anos sobre a aceitação da herança, qualquer herdeiro pode deduzir oposição formal e cabe sempre ao tribunal a decisão final. Não se trata, portanto, de venda à revelia, mas de desbloquear situações em que casas ou terrenos permanecem anos sem utilização devido à falta de acordo. O objetivo é impedir situações em que casas ou terrenos permanecem anos sem utilização devido à falta de acordo. Outra alteração relevante é a exigência de formalização dos acordos de indivisão. Ou seja, a permanência da herança indivisa deixará de resultar apenas da inércia ou do silêncio entre herdeiros, passando a exigir um acordo expresso e limitado no tempo. A proposta prevê ainda que o processo de venda seja dividido em duas fases: primeiro, uma fase de avaliação e definição das condições da venda; depois, uma fase executiva em que o imóvel será vendido, preferencialmente através de leilão eletrónico. A escolha deste mecanismo procura garantir maior transparência e aproximar o valor de venda do preço de mercado. Ao mesmo tempo, os herdeiros passam a beneficiar de um direito de preferência, o chamado direito de remição, podendo adquirir o imóvel pelo valor obtido na venda e evitar que este seja transmitido a terceiros.

Mas talvez uma das alterações mais profundas esteja no reforço dos poderes do testador. A proposta permitirá que o autor da sucessão determine, de forma mais vinculativa, quais os bens concretos destinados a cada herdeiro. Trata-se de uma mudança importante num sistema tradicionalmente marcado por fortes limitações à autonomia testamentária. A criação do “testamenteiro com poderes de partilha” é igualmente inovadora. Este terceiro, designado pelo falecido, poderá administrar, liquidar e promover a partilha da herança, reduzindo a dependência do consenso entre herdeiros e acelerando procedimentos. Também merece destaque a introdução da arbitragem sucessória. O testador poderá determinar que certos conflitos patrimoniais entre herdeiros sejam resolvidos fora dos tribunais judiciais, através de arbitragem, numa tentativa de reduzir a litigância e acelerar decisões. Naturalmente, a proposta levanta reservas. Existe o risco de transformar conflitos familiares em processos de venda forçada, criando tensões acrescidas entre herdeiros.

Há também uma questão delicada de equilíbrio entre eficiência económica e proteção emocional do património familiar. Uma casa herdada raramente é apenas um ativo financeiro; muitas vezes representa memória, identidade e ligação afetiva. Ainda assim, é difícil ignorar o diagnóstico feito pelo Executivo. Em muitos casos, a indivisão sucessória deixou de servir a proteção da família para se transformar num factor de destruição de valor económico e social.

No fundo, esta proposta traduz uma mudança de paradigma. O direito sucessório deixa de ser visto apenas como instrumento de preservação familiar e passa a ser encarado também como ferramenta de política pública, com impacto direto no mercado da habitação, na gestão florestal e na eficiência económica. Portugal não está, aliás, sozinho neste caminho: Itália aprovou em 2025 uma reforma com objetivos semelhantes, num sinal de que a questão sucessória deixou de ser apenas um problema das famílias para passar a ser, também, um problema de Estado. Resta saber se o legislador conseguirá encontrar o ponto de equilíbrio entre a necessidade de desbloquear património improdutivo e a proteção dos direitos e expectativas dos herdeiros. Porque, embora seja verdade que o país não pode continuar a conviver com milhares de imóveis parados em heranças eternamente indivisas, também é verdade que uma casa herdada raramente é apenas um ativo financeiro, é memória, identidade e ligação afetiva.