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A Constituição e os novos fariseus

Em 2024, o aborto voltou a aumentar e atingiu o valor mais elevado da última década (…), mais 5% do que em 2023, num ritmo de crescimento contínuo desde o fim da pandemia.

P. Gonçalo Portocarrero de Almada
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No dia 2 de Abril de 1976, fez agora 50 anos, a Constituição da República Portuguesa foi aprovada pela Assembleia Constituinte. Na perspectiva de uma eventual revisão constitucional, vem a propósito evocar a nossa lei fundamental.

No seu preâmbulo, elaborado em pleno PREC, a Constituição propunha “abrir caminho para uma sociedade socialista”. Também se afirmava que era sua intenção restituir “aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais”, “garantir os direitos fundamentais dos cidadãos”, “estabelecer os princípios basilares da democracia” e “assegurar o primado do Estado de Direito democrático (…) tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.”

É salutar que a Constituição afirme, reiteradamente, o propósito de “garantir os direitos fundamentais dos cidadãos” e de “assegurar o primado do Estado de Direito democrático”, reconhecendo que os direitos fundamentais são um limite absoluto ao exercício do poder. Esta garantia distingue os Estados de Direito dos totalitarismos, em que o poder autocrático do Estado não respeita os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos. Por isso, a Constituição regulamenta o exercício do poder e estabelece os seus limites, e a sua revisão não pode afectar esses princípios e valores.

A Constituição está para o Estado como, mutatis mutandis, a Lei de Deus está para a religião cristã. A Lei revelada ao povo eleito alcançou, em Cristo, a sua perfeição (Mt 5, 17), sobretudo no mandamento que distingue os verdadeiros cristãos (Jo 13, 35).

No entanto, Jesus de Nazaré foi condenado, pelo Sinédrio, de ter incorrido em blasfémia. Como o governador romano não era sensível a um alegado crime religioso, Cristo foi acusado de um crime a que Pilatos não podia ser indiferente: o de se afirmar Rei dos Judeus. Foi este o motivo ‘legal’ da sua crucifixão e, por isso, na cruz constava: “Jesus de Nazaré, Rei dos Judeus” (Jo 19, 19-22).

Muitas outras acusações foram feitas pelos fariseus a Cristo, atendendo mais à letra da Lei do que ao seu espírito. Jesus foi várias vezes censurado por fazer milagres ao sábado (Mc 3, 1-6), supostamente violando o descanso prescrito na Lei. Quando a mulher adúltera foi apanhada em flagrante adultério, embora então já não se praticasse a delapidação prevista na Lei, os fariseus quiseram que Jesus se pronunciasse contra essa norma, para terem um pretexto para o acusarem ao Sinédrio (Jo 8, 3-11).

Era tanta a hipocrisia daqueles zelosos cumpridores da Lei mosaica que, quando entregaram à morte Jesus inocente, por um escrúpulo que roçava o fanatismo, recusaram entrar na casa do pagão Pôncio Pilatos, para não ficarem impuros (Jo 18, 28). Esta duplicidade é um exemplo típico de farisaísmo, que Jesus censurou com dureza: “Ai de vós, escribas e fariseus hipócritas, que pagais a dízima da hortelã e do endro e do cominho, e desprezais os pontos mais graves da Lei: a justiça, a misericórdia e a fidelidade! São estas coisas que era preciso praticar, sem omitir as outras. Condutores cegos, que filtrais um mosquito e engolis um camelo!” (Mt 23, 23-24).

As severas palavras de Cristo aplicam-se hoje, com especial pertinência, aos novos fariseus, os dissimulados democratas que juraram defender a Constituição e que são os primeiros a transgredir o seu espírito e letra, com o mais descarado e hipócrita despudor.

Com efeito, o primeiro artigo do capítulo dos “Direitos, liberdades e garantias pessoais” da Constituição estabelece que “a vida humana é inviolável.” (Artº. 24º, 1). Note-se que o texto não diz que a pessoa humana é inviolável, em cujo caso poder-se-ia falaciosamente entender que só respeitava ao ser humano nascido com vida, embora seja óbvio que a vida humana pressupõe necessariamente a condição de pessoa, a qual, portanto, deveria ser reconhecida juridicamente ao nascituro. Segundo a genética, não há qualquer dúvida de que tanto o ser concebido no ventre feminino, como o doente terminal, são vidas humanas e, portanto, segundo a lei constitucional em vigor, são, ou deveriam ser, invioláveis. No entanto, com um cinismo que viola descaradamente a Constituição e brada aos Céus, a vida humana, tanto intrauterina como em estado terminal, pode ser impunemente violada em Portugal, graças ao farisaísmo dos nossos legisladores e governantes, e à cumplicidade do Tribunal Constitucional.

Há quem entenda que esta questão ficou decidida no último referendo sobre ‘a interrupção voluntária da gravidez’. Os que se manifestaram contra um eventual referendo à legalização da eutanásia entendem – e bem! – que há valores que não se referendam; mas são os mesmos que, farisaicamente, defendem a irrevogabilidade da actual lei do aborto. Ora, o último referendo sobre esta matéria não foi vinculativo, porque votaram menos de 44% dos eleitores, como aliás o anterior, cujo resultado foi, pelo contrário, a favor da vida, mas que já não consideram relevante, o que é um caso gritante de “cherry picking”, ou seja, de oportunismo político e de enviesamento ético. Por outro lado, também há líderes eleitos em regimes autocráticos e os crimes cometidos por essas ditaduras podem ter cobertura legal, como se alegou no julgamento de Nuremberga.

A legalização do aborto está a ter, no nosso país, o efeito derrapante que se temia. A Direcção-Geral da Saúde publicou a 24 de Abril passado os dados relativos ao ano 2024: “o aborto voltou a aumentar e atingiu o valor mais elevado da última década. Naquele ano, registaram-se 18.601 interrupções da gravidez (IG)(…), mais 5% do que em 2023, num ritmo de crescimento contínuo desde o fim da pandemia. As interrupções de gravidez por opção da mulher, até às dez semanas de gestação, também aumentaram 5,5% e representam 97,2 % do total de abortos (18.079).” (Público, 25-4-2026).

A linha que defendia a vida humana intrauterina e em estado terminal é, de facto, vermelha, porque tingida pelo sangue de quase vinte mil bebés que não chegaram a nascer e a que, em breve, haverá que somar o das inocentes vítimas da eutanásia. Desde sempre o magistério da Igreja defende, em todos os casos e sem qualquer excepção, a vida humana desde a concepção e até à morte natural, como o Papa Francisco recordou, com veemência e coragem, durante o seu pontificado. No entanto, o país e a sua classe política olham com indiferença, senão mesmo desdém, para este holocausto silencioso. Bom seria que, pelo menos, ouvissem a voz de quem agora, como há dois mil anos, assim interpela os velhos e novos fariseus: “Ai de vós, escribas e fariseus hipócritas, que (…) desprezais os pontos mais graves da Lei: a justiça, a misericórdia e a fidelidade!” (Mt 23, 23-24).