A solo, no briefing do Conselho de Ministros, Maria do Rosário Palma Ramalho apresentou a proposta da reforma laboral aprovada esta quinta-feira por todo o Executivo. E nove meses depois de ter começado a negociar o Anteprojeto Trabalho XXI — o documento que viu a luz do dia em julho do ano passado — a proposta que a ministra do Trabalho fez seguir para o Parlamento não se afasta muito da sua proposta inicial, pelo menos naquelas que sempre fez questão de considerar publicamente serem as traves-mestras da revisão do Código do Trabalho por si proposta.
Ficam no pacote laboral, que será agora alvo de escrutínio parlamentar, o alargamento dos prazos dos contratos a termo certo e incerto (que tinham chegado a cair durante as negociações), o regresso do banco de horas individual, a revogação total da proibição do outsourcing nos casos de despedimento coletivo e extinção de posto de trabalho e tal como o Governo queria em julho. Permanece ainda a alteração à possibilidade de não reintegração de um trabalhador despedido ilicitamente que o Governo propõe que seja alargada a todas as empresas, independentemente da sua dimensão, sendo que neste momento tal só é possível nas microempresas.
De uma maneira geral, a ministra do Trabalho defendeu, no entanto, que a proposta de lei que vai chegar nos próximos dias à Assembleia da República é “bastante diferente do anteprojeto inicial”, contando com mais de “50 alterações” em relação ao documento inicial. Entre as mudanças, garantiu estarem contributos das quatro confederações patronais, da sociedade civil de académicos e mencionou até que o Governo acolheu “12 propostas” da UGT.
Questionada pelos jornalistas, Palma Ramalho não detalhou os contributos da central sindical incluídos na versão final da reforma laboral do Governo de Luís Montenegro. Questionado pelo Observador, o gabinete da ministra do Trabalho não respondeu até ao momento ao pedido de detalhe em relação às propostas da UGT que o Governo integrou.
Depois de ceder nas negociações, Governo insiste em alargar duração dos contratos a prazo
É uma das insistências que mais saltam à vista na proposta da reforma laboral aprovada em Conselho de Ministros. O Governo volta a alargar a duração dos contratos a prazo, e regressa precisamente à versão que tinha proposto no ano passado.
Assim, propõe que nos contratos a termo certo o contrato tenha a duração máxima de três anos e que os contratos a termo incerto possam durar até cinco anos. Um ano a mais tendo em conta os limites atuais previstos na lei, de dois e quatro anos, respetivamente.
Esta foi uma das alterações ao Código do Trabalho que mais andou para trás e para a frente nas negociações da reforma laboral. Com o Governo a chegar a ceder por completo nesta mudança para dar um sinal de boa vontade para um acordo à UGT.
A ministra anunciou que o contrato de trabalho a termo certo passa a só poder ser celebrado por prazo inferior a um ano, sendo que na lei vigora, hoje, um prazo mínimo de seis meses. No anteprojeto da reforma laboral prevê-se que o contrato de trabalho a termo certo possa ser renovado até três vezes.
No banco de horas, Governo alarga o prazo para saldar dívida de tempo trabalhado a mais e estabelece valores para compensação
No anteprojeto apresentado em julho de 2025, o Governo chamava-lhe banco de horas individual. A possibilidade do regresso do mecanismo de trabalho suplementar protagonizou uma parte considerável da contestação dos representantes dos trabalhadores ao pacote laboral. No meio de um processo de negociação de nove meses na concertação social o Governo rebatizou-o enquanto banco de horas por acordo para se aproximar da UGT. Insiste nele, defendeu Palma Ramalho, “com o objetivo de garantir maior flexibilidade na organização do tempo de trabalho”.
A ministra do Trabalho fez questão de garantir esta quinta-feira que o recurso ao banco de horas depende sempre de acordo expresso do trabalhador e esclareceu que o “pedido de utilização do banco de horas deve ser feito com pelo menos três dias de antecedência”. Até agora em tudo idêntico à proposta de julho.
Mantém-se também o limite de tempo de trabalho a mais que o empregador pode propor ao trabalhador. Duas horas por dia, até atingir as 50 horas semanais. O que muda é o período de referência para estas horas ficarem saldadas entre trabalhador e empresa. Se na proposta inicial este era de quatro meses, passa agora a ser de seis meses, com as horas que não forem gozadas pelo trabalhador a serem pagas com a retribuição desse mês e com um acréscimo correspondente à primeira hora de trabalho suplementar, ou seja mais 25% do valor da hora de trabalho ou a dar ao trabalhador um descanso compensatório (disse a ministra à CNN Portugal, sem especificar as condições do descanso).
Numa proposta de três pontos, a UGT chegou a propor que estas horas a mais fossem pagas a 50%, ou, em alternativa, que o trabalhador pudesse gozar de descanso compensatório remunerado correspondente a 25% das horas de saldo.
Revogação da proibição do outsourcing retorna à casa de partida
Era um dos principais pilares do Governo para uma reforma da lei do Trabalho. A matéria do outsourcing ainda foi alvo de cedências por parte da ministra durante as negociações, mas é um dos pontos em que retorna na íntegra à primeira versão do pacote laboral.
É na legislação do resto da Europa que Palma Ramalho se escuda para garantir que a atual proibição de recurso ao outsourcing nos casos de despedimento coletivo e de extinção do posto de trabalho “não tem qualquer paralelo”. Foi por isso que decidiu manter esta alteração, muito defendida pelos patrões.
Durante o processo negocial o Governo chegou a aceitar uma redução da limitação de um ano para seis meses, com este impedimento a vigorar apenas na atividade principal na empresa. Para as outras atividades passaria a ser possível o outsourcing. Mas o meio caminho que Palma Ramalho e patrões fizeram até à UGT cai, com o regresso à proposta inicial que varre esta proibição do Código do Trabalho.
Se a proposta passar o crivo parlamentar, será possível uma empresa extinguir um posto de trabalho, ou efetuar um despedimento coletivo e terciarizar depois a função cumprida pelo trabalhador, ou trabalhadores, dispensados.
Governo insiste que qualquer trabalhador despedido ilicitamente pode vir a não ser reintegrado na empresa
A lei atual prevê que só nos casos das microempresas, com até 9 trabalhadores, o empregador possa recorrer à opção judicial de o trabalhador que despediu ilicitamente não ser reintegrado na empresa. Em julho de 2025, numa alteração que gerou muita polémica, o Governo pretendia que esta possibilidade ordenada por um juiz fosse alargada a todas as empresas: retoma agora à proposta inicial.
De acordo com Maria do Rosário Palma Ramalho, “não se justifica limitar o alcance desta medida pela dimensão da empresa”. Confirmou, assim, que esta possibilidade vai ser alargada a todas as empresas, pequenas, médias e grandes. Mas realça que a decisão de não reintegração não é do trabalhador, mas depende de decisão em tribunal.
No decorrer das negociações, o Governo chegou a admitir que esta alteração se ficasse pelas pequenas e médias empresas. No final, acaba a estender a possibilidade a todos os casos de relações laborais.
A ministra anunciou ainda o “aumento da compensação majorada ao trabalhador que tenha sido despedido ilicitamente e não seja reintegrado”. O trabalhador pode vir a ter uma indemnização determinada pelo tribunal do valor correspondente a entre “45 e 60 dias” (atualmente para as microempresas a indemnização é de 30 a 60 dias).
Ministra não repõe três dias de férias abolidos pela troika (para já) e fica pela proposta do reforço de dois dias com perda de remuneração
Um trunfo que o Governo pode estar a guardar para mais tarde. A reposição dos três dias de férias abolidos pela troika não entra na proposta que vai chegar à Assembleia da República nos próximos dias, sendo que foi a própria governante, em novembro e em vésperas da greve geral de 11 de dezembro, que admitiu esta cedência no âmbito do debate do pacote laboral.
Para já, o Governo retoma a proposta inicial para o reforço de dias de férias, sendo que o trabalhador pode enquadrar no seu período de descanso mais dois dias como faltas justificadas. Tal como estava previsto no anteprojeto inicial, o trabalhador pode não comparecer ao trabalho no “máximo” de dois dias “em antecipação ou prolongamento do período de férias” mas não receberá o salário por esses dias. Ficou conhecida como “a compra de férias”, que consta do programa do Governo.
O Chega já admitiu que o aumento dos dias de férias pode servir de moeda de troca nas negociações parlamentares. Trunfo que pode ser utilizado ainda pelo Governo para fazer com que o partido liderado por André Ventura aceda a algumas das propostas que o Executivo tem para alterar o Código do Trabalho.
https://observador.pt/especiais/governo-aposta-no-recuo-de-ventura-e-tenta-condicionar-seguro-na-reforma-laboral/
Jornada contínua para trabalhadores com filhos até 12 anos, que se estende aos avós
A jornada contínua não fazia parte da proposta inicial do Governo para a reforma laboral, mas acabou por ficar no centro das negociações do pacote laboral, com a UGT a aproveitar a margem do Governo para conseguir garantir esta possibilidade de saída mais cedo a determinados trabalhadores. A central sindical defendia, no entanto, que esta possibilidade de trabalhar ininterruptamente, sem hora de almoço, fosse um direito inerente dos trabalhadores com filhos até oito anos, sem necessidade de acordo com o empregador.
Depois, quando a criança tivesse entre 9 e 12 anos, a jornada contínua necessitaria, sim, de um acordo prévio entre as duas partes da relação laboral. O Governo nunca aceitou esta versão da central sindical.
Na última versão do anteprojeto consensualizado entre Governo, patrões e UGT previa-se a possibilidade de haver jornada contínua para os pais com filhos até 12 anos, proposta que o Executivo leva agora para o Parlamento, sem especificar ainda se vai haver necessidade de acordo, mas assumindo-se que tendo em conta o não recuo do Executivo, ele seja implícito.
Na última versão do anteprojeto negociado entre parceiros sociais previa-se que qualquer um dos progenitores pudesse beneficiar deste regime, com a jornada contínua a dever “ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário nunca superior a uma hora”. Determinava-se ainda que o “tempo máximo de trabalho seguido, em jornada contínua, não poderia ter uma duração superior a cinco horas”. E previa-se na última versão, e que consta da que será entregue no Parlamento, a extensão desta jornada contínua aos avós que substituam os progenitores e vivam em comunhão de mesa e habitação com os netos.
Horas de formação nas microempresas são reduzidas de 40 para 30 horas
O Governo chegou a propor, em julho, que as horas de formação em microempresas fossem reduzidas das atuais 40 para 20 horas. Quer agora que as nas pequenas empresas as exigências de formação passem a ser reduzidas para 30 horas. Uma solução intermédia tendo em conta a intenção inicial.
“Não podemos continuar a tratar as empresas portuguesas como se fossem todas grandes empresas”, defendeu Maria do Rosário Palma Ramalho no briefing do Conselho de Ministros desta quinta-feira.
Continua a ser objetivo diferenciar as microempresas, que empregam menos de 10 pessoas e têm um volume de negócios anual ou balanço total anual de até 2 milhões de euros.
Serviços mínimos obrigatórios para serviços de “cuidado a pessoas especialmente vulneráveis”, mas não escolas
Foi um dos primeiros pontos abordados pela ministra do Trabalho após a aprovação das alterações à legislação laboral em Conselho de Ministros, garantindo que pretende promover a “negociação coletiva e conciliar melhor o direito à greve com outros direitos fundamentais”.
Assim, anunciou que o Governo mantém a intenção de mexer nos serviços mínimos. No anteprojeto inicial, propunha que se acrescentasse à lista de empresas e serviços que satisfazem necessidades impreteríveis (e que por isso têm de garantir serviços mínimos durante a greve) o “abastecimento de águas e alimentar”, bem como os “serviços de cuidado a crianças, idosos, doentes e pessoas com deficiência” e ainda os “serviços de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais”.
Como o Observador noticiou, o Governo deixou cair o alargamento de serviços mínimos obrigatórios às escolas nas negociações do pacote laboral. Tendo em conta o anúncio da ministra, desistiu também do alargamento aos serviços de segurança privada e de abastecimento alimentar. Fica-se pelos “serviços de cuidado a pessoas especialmente vulneráveis”, entre elas os “doentes, crianças institucionalizadas, pessoa com deficiência e seniores”. Determina, definitivamente, que os serviços escolares, incluindo as creches, não farão parte desta lista.
Período experimental alargado para jovens à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração desaparece
A ministra do Trabalho garantiu esta quinta-feira que o Governo vai rever a questão do período experimental alargado para os mais jovens, de forma a incentivar a passagem para contratos a termo. Determina, assim, o fim do período experimental alargado (180 dias) para os jovens desempregados e desempregados de longa duração.
No anteprojeto Trabalho XXI, o Governo propunha que os trabalhadores à procura do primeiro emprego passassem a ficar abrangidos pela regra prevista de período experimental para a generalidade dos trabalhadores, que corresponde a 90 dias, e não 180, como atualmente. No Código atual prevê-se já a redução do período experimental “por instrumento de regulamentação coletiva ou por acordo escrito entre partes”.
Governo não larga extensão do limite de horas de trabalho suplementar: passam de 200 a 300
Também não fazia parte do anteprojeto inicial, mas o Governo introduziu uma proposta para alterar o limite do trabalho suplementar, aumentando-o para 300 horas por ano, desde que tal seja previsto através de regulamento de contratação coletiva. É um aumento de 100 horas em relação às atuais 200 horas possíveis anualmente.
Na última versão do pacote laboral conhecida, definia-se que, no caso das microempresas, o limite das 300 horas possa ser aumentado em 20% quando se verifique uma ausência de mais de 20% dos respetivos trabalhadores.
Alterações às licenças parentais iniciais mantêm-se e mudanças no luto gestacional também
Tendo em conta o que foi anunciado por Maria do Rosário Palma Ramalho, as alterações nas licenças parentais mantêm-se intocadas em relação à versão do anteprojeto Trabalho XXI apresentado em julho de 2025 e à última versão das negociações com os parceiros sociais, entre as quais destacou a licença parental inicial partilhada e paga a 100% nos primeiros seis meses de vida do bebé.
No regime em vigor, já se admitem licenças parentais de 180 dias, em caso de partilha. Mas o anteprojeto de reforma laboral estabelece mudanças na forma de partilha e nos montantes de subsídios. Além de determinar que nos 28 dias obrigatórios de licença para o pai passe a ser obrigatório tirar 14 dias (o dobro dos atuais sete) logo após o nascimento.
No que respeita às licenças parentais o anteprojeto mantinha — não tendo sido indicado se esta é a versão que entra no Parlamento — o pagamento a 100% da licença de 120 dias e o pagamento de 80% numa licença de 150 dias (120+30). Mas já no caso da licença de 150 dias (120+30) em que cada um dos progenitores goze 30 dias (consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos) o subsídio desce de 100% para 90%. Já no caso dos 180 dias (120+60) em que cada um dos progenitores goza de períodos iguais nos 60 dias subsequentes — “já não se especificando que devem ser 30 dias consecutivos ou 15 igualmente consecutivos” — o subsídio passa de 83% para 100%. No mesmo anteprojeto caia a norma que conferia ao pai 90% do subsídio se for seu o gozo de pelo menos um período de 60 dias consecutivos, ou dois períodos de 30 dias consecutivos do total de 180 da licença parental inicial, para além da licença parental exclusiva do pai. Por outro lado, se o gozo da licença dos progenitores for simultâneo no período adicional facultativo o subsídio é atribuído a 50% da remuneração de referência.
Já em relação ao gozo do luto gestacional, nos casos de interrupção da gravidez, mantém-se tudo como constava do anteprojeto de julho de 2025. A mãe beneficia sempre de 14 a 30 dias de licença, vendo o seu direito alargado, mas o pai pode tirar 3 dias mas considerados falta justificada, por isso sem direito a remuneração.
Executivo quer supervisão obrigatória de ferramentas de AI na contratação, avaliação e despedimentos
No âmbito do reforço dos direitos e garantias dos trabalhadores, o Governo anunciou a supervisão das ferramentas de Inteligência Artificial nas decisões empresariais. A obrigação vai aplicar-se aos processos de contratação, avaliação e despedimento.
É uma completa novidade, em relação a julho, que o Governo leva ao Parlamento. Mas na última versão do pacote laboral, chumbada na concertação social, já se determinava que o “empregador deve assegurar que as decisões em matéria de recrutamento e seleção, organização do trabalho, avaliação, progressão na carreira, aplicação de sanções disciplinares e manutenção ou cessação do contrato de trabalho, não são adotadas sem intervenção humana, a qual pode confirmar, alterar ou revogar a decisão proposta pelos algoritmos ou outros sistemas de inteligência artificial”.
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