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Ordem dos Advogados tenta travar providência cautelar de Sócrates (que suspendeu oficioso) invocando interesse público

Ordem dos Advogados quer anular efeito da suspensão da nomeação de Luís Carlos Esteves, que já não compareceu em tribunal. Juíza chamou oficiosa de escala para garantir representação de Sócrates.

João Paulo Godinho
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Mais um dia de julgamento no processo Operação Marquês, mais um imbróglio. Após o impasse criado pela na semana passada com a admissão da providência cautelar de José Sócrates no Tribunal Administrativo de Lisboa — para a suspensão da nomeação do oficioso Luís Carlos Esteves — e de o coletivo presidido pela juíza Susana Seca ter decidido continuar com o julgamento, por falta de notificação formal, a Ordem dos Advogados (OA) tenta agora contrariar o efeito da providência cautelar.

Ao que o Observador apurou, o organismo liderado pelo bastonário João Massano alega que a providência cautelar vai contra o interesse público e promete uma resposta no processo, com a juíza-presidente a anunciar que a OA vai avançar com uma “resolução fundamentada” no processo na jurisdição administrativa.

“Após contacto com o Conselho Geral da Ordem, foi informado que ainda hoje vai ser remetida ao processo de providência resolução fundamentada reconhecendo que o deferimento seria prejudicial para o interesse público. Pela remessa dessa resolução, o ato cuja suspensão foi requerida (a nomeação) poderá continuar. Assim sendo, a suspensão não se deverá prolongar para mais do que o dia de hoje, para obstar ao não prosseguimento do julgamento”, referiu a magistrada, em despacho.

https://observador.pt/2026/05/06/marques-tribunal-administrativo-de-lisboa-aceita-providencia-cautelar-e-suspende-nomeacao-de-advogado-oficioso-para-representar-socrates/

Como a sessão desta quarta-feira será preenchida com a reprodução de declarações prestadas anteriormente pelos arguidos nas fases de inquérito e de instrução, o tribunal chamou uma advogada oficiosa que estava de escala no edifício, para garantir que o ex-primeiro-ministro tinha algum tipo de representação legal na diligência.

A sessão desta manhã de quarta-feira, no Juízo Central Criminal de Lisboa, esteve interrompida durante largos minutos, uma vez que o defensor oficioso Luís Carlos Esteves comunicou aos autos a receção da carta de citação do Tribunal Administrativo de Lisboa sobre a admissão da providência cautelar apresentada por José Sócrates. Aliás, Luís Carlos Esteves já nem sequer compareceu esta quarta-feira no tribunal.

Situação foi contestada na sessão

O impasse, o reconhecimento (ou não) dos efeitos da providência cautelar e a chamada de uma nova defensora oficiosa não foi pacífica, com a defesa do arguido João Perna a invocar a irregularidade (e até possível nulidade) da situação.

O advogado Nuno Arêde Carvalho, que representa o antigo motorista de José Sócrates no processo, defendeu que o regime de substituição dos advogados por um colega de escala serve para os casos de nomeação efetiva, considerando que esse não é o cenário aqui. Para o mandatário de João Perna, não há nem procuração de Sócrates para que Luís Carlos Esteves assuma a sua defesa, nem a nomeação pela Ordem dos Advogados é, no seu entender, válida.

https://observador.pt/2026/05/04/jose-socrates-avanca-com-providencia-cautelar-para-impedir-nomeacao-de-advogado-oficioso/

Não se substitui o que não existe“, afirmou Nuno Arêde Carvalho, que frisou que Luís Carlos Esteves nem podia ser considerado faltoso nesta sessão, porque a sua nomeação não preencherá os requisitos legais necessários para ser considerada efetiva.

Por sua vez, o Ministério Público (MP) lembrou que Luís Carlos Esteves tem assegurado a defesa de José Sócrates desde que foi nomeado, comparecendo pela primeira vez em tribunal no dia 18 de março. Para a equipa do MP presente no julgamento, a nomeação deste defensor não deixou de existir com o surgimento da providência cautelar, pelo que o tribunal deveria seguir o regime de substituição com a chamada de um oficioso de escala. “A situação é identica à de ausência do advogado. Há lacuna na lei que tem de ser resolvida através dos princípios da lei ou por analogia”, vincou o MP.

Face às posições divergentes sobre este tema e ao tempo da sessão, a presidente do coletivo acabou por interromper a sessão pouco depois do meio-dia e determinou o regresso dos trabalhos apenas da parte da tarde, a partir das 14h00.

Providência cautelar admitida no dia 4 pelo tribunal administrativo

O Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou no passado dia 4 a providência cautelar interposta por José Sócrates contra a nomeação do defensor oficioso Luís Carlos Esteves pela Ordem dos Advogados (OA) e suspendeu a representação legal por aquele profissional no julgamento da Operação Marquês.

A situação só seria conhecida dois dias depois, mas o oficioso Luís Carlos Esteves garantiu então que não tinha ainda sido notificado da decisão. A confirmação chegou apenas esta quarta-feira, com o defensor indicado pela Ordem dos Advogados a comunicar a receção da carta de citação do tribunal administrativo relativamente à providência cautelar.

https://observador.pt/2026/03/18/jose-socrates-a-escolha-do-advogado-oficioso-foi-um-procedimento-fora-da-lei/

“Admito o presente requerimento cautelar“, escreveu a juíza Fernanda Carqueijó, indicando na decisão de segunda-feira que deveriam ser notificados a Ordem dos Advogados e Luís Carlos Esteves para apresentarem a sua oposição à ação de Sócrates num prazo de 10 dias.

A ação de José Sócrates no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa foi elaborada pelo advogado José Preto, um dos seus ex-mandatários no julgamento da Operação Marquês e que renunciou em meados de janeiro à defesa do antigo governante. “O requerente vem pedir a suspensão do ato de nomeação oficiosa do advogado Luís Esteves e bem assim do ato de avocação das competências de nomeação oficiosa para a defesa do requerente em processo criminal”, lê-se na referida ação.

José Preto argumentou que o ato de nomeação está “ferido” de legalidade, ao considerar que a indicação de Luís Carlos Esteves pelo bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, foi uma “escolha pessoal e arbitrária”, sem a realização de um sorteio ou seguindo as escalas previstas na regulamentação das defesas oficiosas.

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