Mais um dia de julgamento no processo Operação Marquês, mais um imbróglio. Após o impasse criado pela na semana passada com a admissão da providência cautelar de José Sócrates no Tribunal Administrativo de Lisboa — para a suspensão da nomeação do oficioso Luís Carlos Esteves — e de o coletivo presidido pela juíza Susana Seca ter decidido continuar com o julgamento, por falta de notificação formal, a Ordem dos Advogados (OA) tenta agora contrariar o efeito da providência cautelar.
Ao que o Observador apurou, o organismo liderado pelo bastonário João Massano alega que a providência cautelar vai contra o interesse público e promete uma resposta no processo, com a juíza-presidente a anunciar que a OA vai avançar com uma “resolução fundamentada” no processo na jurisdição administrativa.
“Após contacto com o Conselho Geral da Ordem, foi informado que ainda hoje vai ser remetida ao processo de providência resolução fundamentada reconhecendo que o deferimento seria prejudicial para o interesse público. Pela remessa dessa resolução, o ato cuja suspensão foi requerida (a nomeação) poderá continuar. Assim sendo, a suspensão não se deverá prolongar para mais do que o dia de hoje, para obstar ao não prosseguimento do julgamento”, referiu a magistrada, em despacho.
https://observador.pt/2026/05/06/marques-tribunal-administrativo-de-lisboa-aceita-providencia-cautelar-e-suspende-nomeacao-de-advogado-oficioso-para-representar-socrates/
Como a sessão desta quarta-feira será preenchida com a reprodução de declarações prestadas anteriormente pelos arguidos nas fases de inquérito e de instrução, o tribunal chamou uma advogada oficiosa que estava de escala no edifício, para garantir que o ex-primeiro-ministro tinha algum tipo de representação legal na diligência.
A sessão desta manhã de quarta-feira, no Juízo Central Criminal de Lisboa, esteve interrompida durante largos minutos, uma vez que o defensor oficioso Luís Carlos Esteves comunicou aos autos a receção da carta de citação do Tribunal Administrativo de Lisboa sobre a admissão da providência cautelar apresentada por José Sócrates. Aliás, Luís Carlos Esteves já nem sequer compareceu esta quarta-feira no tribunal.
Situação foi contestada na sessão
O impasse, o reconhecimento (ou não) dos efeitos da providência cautelar e a chamada de uma nova defensora oficiosa não foi pacífica, com a defesa do arguido João Perna a invocar a irregularidade (e até possível nulidade) da situação.
O advogado Nuno Arêde Carvalho, que representa o antigo motorista de José Sócrates no processo, defendeu que o regime de substituição dos advogados por um colega de escala serve para os casos de nomeação efetiva, considerando que esse não é o cenário aqui. Para o mandatário de João Perna, não há nem procuração de Sócrates para que Luís Carlos Esteves assuma a sua defesa, nem a nomeação pela Ordem dos Advogados é, no seu entender, válida.
https://observador.pt/2026/05/04/jose-socrates-avanca-com-providencia-cautelar-para-impedir-nomeacao-de-advogado-oficioso/
“Não se substitui o que não existe“, afirmou Nuno Arêde Carvalho, que frisou que Luís Carlos Esteves nem podia ser considerado faltoso nesta sessão, porque a sua nomeação não preencherá os requisitos legais necessários para ser considerada efetiva.
Por sua vez, o Ministério Público (MP) lembrou que Luís Carlos Esteves tem assegurado a defesa de José Sócrates desde que foi nomeado, comparecendo pela primeira vez em tribunal no dia 18 de março. Para a equipa do MP presente no julgamento, a nomeação deste defensor não deixou de existir com o surgimento da providência cautelar, pelo que o tribunal deveria seguir o regime de substituição com a chamada de um oficioso de escala. “A situação é identica à de ausência do advogado. Há lacuna na lei que tem de ser resolvida através dos princípios da lei ou por analogia”, vincou o MP.
Face às posições divergentes sobre este tema e ao tempo da sessão, a presidente do coletivo acabou por interromper a sessão pouco depois do meio-dia e determinou o regresso dos trabalhos apenas da parte da tarde, a partir das 14h00.
Providência cautelar admitida no dia 4 pelo tribunal administrativo
O Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou no passado dia 4 a providência cautelar interposta por José Sócrates contra a nomeação do defensor oficioso Luís Carlos Esteves pela Ordem dos Advogados (OA) e suspendeu a representação legal por aquele profissional no julgamento da Operação Marquês.
A situação só seria conhecida dois dias depois, mas o oficioso Luís Carlos Esteves garantiu então que não tinha ainda sido notificado da decisão. A confirmação chegou apenas esta quarta-feira, com o defensor indicado pela Ordem dos Advogados a comunicar a receção da carta de citação do tribunal administrativo relativamente à providência cautelar.
https://observador.pt/2026/03/18/jose-socrates-a-escolha-do-advogado-oficioso-foi-um-procedimento-fora-da-lei/
“Admito o presente requerimento cautelar“, escreveu a juíza Fernanda Carqueijó, indicando na decisão de segunda-feira que deveriam ser notificados a Ordem dos Advogados e Luís Carlos Esteves para apresentarem a sua oposição à ação de Sócrates num prazo de 10 dias.
A ação de José Sócrates no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa foi elaborada pelo advogado José Preto, um dos seus ex-mandatários no julgamento da Operação Marquês e que renunciou em meados de janeiro à defesa do antigo governante. “O requerente vem pedir a suspensão do ato de nomeação oficiosa do advogado Luís Esteves e bem assim do ato de avocação das competências de nomeação oficiosa para a defesa do requerente em processo criminal”, lê-se na referida ação.
José Preto argumentou que o ato de nomeação está “ferido” de legalidade, ao considerar que a indicação de Luís Carlos Esteves pelo bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, foi uma “escolha pessoal e arbitrária”, sem a realização de um sorteio ou seguindo as escalas previstas na regulamentação das defesas oficiosas.
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