O antigo presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves disse na noite de terça-feira à Lusa que o Tribunal de Contas (TdC) o condenou a pagar 369 mil euros (mais juros) no caso do Centro de Exposições Transfronteiriço (CET).
Contactado pela agência Lusa, Miguel Alves disse que “ainda não tinha lido a sentença do TdC”. “Vou ler, avaliar a decisão e, certamente que confirmando-se, apresentarei recurso”, sustentou.
Miguel Alves confirmou que “o advogado recebeu o correio ao final da tarde de terça-feira”. “Ainda vai digitalizar os documentos para me enviar”, adiantou Miguel Alves.
Segundo a SIC, “na sentença desta segunda-feira, o Tribunal de Contas julgou precedente a ação proposta pelo Ministério Público, condenando Miguel Alves como “autor de uma infração financeira reintegratória designada como pagamentos indevidos na reposição do valor pedido no montante de trezentos e sessenta e nove mil euros (369 000,000 Euros) acrescido de juros de mora à taxa legal devidos desde 15-06-2021″.
O “Juiz Conselheiro Paulo Dá Mesquita, que assina a sentença, entende que Miguel Alves, ao exercer o cargo de presidente da Câmara, “compreendia responsabilidade de cuidado e defesa do interesse público e legalidade por ele voluntariamente assumidos ao ser empossado, exigindo grau de empenho, estudo e conhecimento das regras acima do homem médio que não foi incumbido dessas funções”.
“Foi ainda condenado por três infrações financeiras sancionatórias em 75 unidades de conta, ou seja, 7.650 euros”, refere a SIC. As “ilegalidade relacionadas com o contrato assinado entre a autarquia e a empresa Green Endougenous já tinham sido identificadas numa auditoria do Tribunal de Contas”.
O Tribunal de Contas (TdC) concluiu, em dezembro de 2024, que a Câmara de Caminha cometeu ilegalidades, nomeadamente fraude, e causou danos no erário publico de 369 mil euros, no caso do Centro de Exposições Transfronteiriço (CET) gerido pelo anterior autarca Miguel Alves.
“Com a conduta adotada, o município de Caminha incorreu numa fraude à lei que lhe permitiu aceder ao que legalmente lhe estava vedado, uma vez que não dispunha de capacidade financeira para a construção do CET, deixando tal tarefa a cargo de um investidor privado, para mais tarde, decorridos os 25 anos de execução do prometido contrato de arrendamento, vir a adquirir esse imóvel mediante o exercício da opção de compra”, assinala o TdC, no relatório consultado pela Lusa.
O negócio do CET levou, em 2022, à demissão do então secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro António Costa e ex-autarca de Caminha, Miguel Alves, investigado pelo Ministério Público (MP) por ter celebrado, em 2020, quando era presidente daquela câmara, um contrato-promessa de arrendamento para fins não habitacionais com a empresa Green Endogenous.
De acordo com o TdC, “ao prever o pagamento antecipado, a seu cargo, de uma obrigação que só se constituiria daí a 25 anos”, aquela autarquia do distrito de Viana do Castelo “concedeu materialmente um financiamento, à contraparte, sendo que se encontra vedado aos municípios concederem empréstimo a entidades públicas ou privadas”.
“Em 16 de março de 2021, o então presidente da Câmara autorizou o pagamento de 300 mil euros a título de antecipação de doze meses de renda referentes ao último ano do contrato, acrescida de IVA, no valor de 69 mil euros”, descreve.
O pagamento, efetivado em junho de 2021, “não teve qualquer contrapartida e não irá ter, atenta a resolução do contrato promovida pelo município, em 23 de janeiro de 2023, causando, assim, um dano para o erário público”, acrescenta. Assim, para o TdC, “a autorização e a efetivação deste pagamento ilegal traduziram-se num pagamento indevido”.
O TdC assinala que, “ao qualificar o contrato prometido como um contrato de arrendamento (para fins não habitacionais), mas inserindo no clausulado contratual, em simultâneo, prestações típicas de outros contratos que, de facto, queria celebrar, o município incorreu, eventualmente, numa situação de negócio nulo e ilegal”.
“Acresce que, face às tipologias de contratos incorporadas no acervo contratual, tais como empreitada de obras públicas, compra e venda e locação financeira, o negócio jurídico estava sujeito ao cumprimento de outros normativos legais, designadamente a submissão a fiscalização prévia do TdC […] o que não se verificou”, conclui. Para o TdC, as ilegalidades identificadas “são suscetíveis de determinar responsabilidade financeira reintegratória e sancionatória”.
A Câmara de Caminha intentou em dezembro de 2022 uma queixa-crime contra a empresa Green Endogenous e o promotor Ricardo Moutinho, responsáveis pelo projeto do pavilhão multiúsos, entretanto cancelado, e requereu meios “urgentes” para assegurar os 369 mil euros adiantados pelo município.
Em novembro de 2022, a Câmara de Caminha aprovou, por unanimidade, por proposta do presidente Rui Lages, a resolução do contrato, alegando incumprimento do promotor que “não apresentou nem o seguro caução, nem a garantia bancária” com que se tinha comprometido.
Em dezembro, a Câmara de Caminha ratificou a decisão desfavorável proposta pelos serviços de urbanismo ao Pedido de Informação Prévia (PIP) apresentado pelo empresário Ricardo Moutinho para a construção nas freguesias de Argela e Vilar de Mouros, do CET e, de um parque de ciência e tecnologia automóvel.