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(A) :: Rui Cardoso. "Se a Operação Marquês prescrevesse, o Estado cairia num descrédito total"

Rui Cardoso. "Se a Operação Marquês prescrevesse, o Estado cairia num descrédito total"

Diretor do DCIAP desafia Ordem dos Advogados a concluir processos disciplinares sobre advogados de Sócrates, alerta para efeito de mimetização das renúncias e diz que suspeita sobre Costa mantém-se.

Luís Rosa
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João Paulo Godinho
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João Porfírio
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O procurador-geral adjunto Rui Cardoso não tem dúvidas: muito do futuro da “legitimidade” do sistema penal está em jogo na Operação Marquês. Não só devido a uma eventual prescrição dos crimes que a Relação de Lisboa pronunciou em janeiro de 2025 (após a confirmação de uma boa parte da acusação deduzida pelo DCIAP – Departamento Central de Investigação e Ação Penal em 2017), como também devido ao carrossel de renúncias dos advogados de José Sócrates, que se iniciaram em novembro de 2025.

O diretor do DCIAP alerta, numa entrevista ao podcast “Justiça Cega” da Rádio Observador, que já se estão a verificar um pouco por todo o país episódios de mimetização de advogados que repetem a estratégia de Pedro Delille e dos seus colegas (renúncia e abandono das defesas) e desafia a Ordem dos Advogados a tomar as decisões disciplinares que entender a curto prazo. Dessas tomadas de posição “pode depender a sobrevivência — e não exagero — do nosso sistema processual penal”, diz Rui Cardoso.

E recorda que “há um número crescente de magistrados e juristas que começam a dizer que, eventualmente, não possa haver prescrição a partir do início do julgamento.” Rui Cardoso não acompanha a proposta mas diz que “deve ser discutida”.

https://youtu.be/CQy8lOWDNA4?si=ItXwR_VUxle3TI1_

Sobre a Operação Influencer, Rui Cardoso admite um “grande atraso”, diz que ainda não há um prazo para uma decisão no horizonte quanto ao inquérito que visa António Costa, bem como em relação ao restantes três inquéritos. Sobre o estatuto de suspeito do ex-primeiro-ministro, Cardoso diz que tal estatuto “não mudou”.

O procurador-geral adjunto, que também fez parte do grupo de trabalho do Ministério Público (MP) para a reforma penal, defende ainda mudanças relevantes na fase de julgamento e na fase de recursos que, entende, promoverão uma maior celeridade do processo penal.

As grandes mudanças que o grupo de trabalho do MP propõe para reforma do processo penal têm a ver com a fase de julgamento. O que é o acordo sobre os factos e como é que isso poderá promover uma maior celeridade?
Isso resulta da constatação que nós temos de que muitos factos nos processos económico-financeiros são instrumentais. Ou seja, devem constar da acusação, resultam de prova que está no processo — prova documental, prova pericial — mas que, por si só, nada significam sobre a responsabilidade dos arguidos. Isto é, os arguidos podem concordar, podem aceitar esses factos. O que não significa que o arguido tenha praticado o crime. Havendo acordo quanto a muitos factos, o julgamento pode concentrar-se na produção de prova daquilo que está verdadeiramente em discussão. Se isto for feito, as audiências serão muito mais céleres.

Na fase de recursos, o MP propõe mudanças relevantes: restringir ainda mais os recursos para o Supremo, com o limite mínimo de pena recorrível a passar de oito para 12 anos; o incidente de recusa passar a ser devolutivo; e defende ainda o aumento das multas por atos manifestamente dilatórios. Concorda com a multa de 10 mil euros que já foi aprovada na generalidade no Parlamento?
Acompanhamos as propostas do grupo de trabalho do Conselho Superior da Magistratura que estiveram na origem da proposta de lei que foi agora aprovada na generalidade. Quanto à limitação da recorribilidade das decisões da Relação para o Supremo, concordamos no essencial, embora tenhamos aí introduzido algumas mudanças, nomeadamente na questão das penas não superiores a 12 anos. Achamos que basta ter havido um voto de vencido ou se a fundamentaç̧ão foi inovadora face à anterior, então, face à gravidade da pena que está em causa, deve haver recurso para o Supremo. A questão da multa…

Por ato manifestamente dilatório.
Acompanhamos também, no essencial, a proposta de adaptar para o processo penal aquilo que a lei já́ hoje prevê̂ para o processo civil. A única coisa que modificamos foi responsabilidade do pagamento da multa: deve ser dos arguidos, e não dos advogados. Não creio que seja procedente o argumento de que se está com isto a coartar o direito de defesa, porque não está. Este tipo de manobras dilatórias que estão expressas na proposta não são direito de defesa. E sabe quem é que o diz antes de mais e o proíbe? É o Estatuto da Ordem dos Advogados, que proíbe tais atos a todos os advogados, em todas as jurisdições.

Operação Marquês. “Há quem defenda que não possa haver prescrição após o início do julgamento. Isso deve ser discutido”

Compreende como é que, até maio de 2026, ainda não há uma sanção disciplinar em relação ao advogado Pedro Delille e a outros advogados da Operação Marquês que renunciaram e abandonaram a audiência?
Não conheço, não sei se há algum motivo para que não seja já conhecida tal decisão.

Há motivo para uma sanção disciplinar?
Aquilo que sei é que da decisão que vier a ser proferida quanto a esses casos, do precedente que causar, ou seja, da mensagem que passar, pode depender a sobrevivência — e não exagero — do nosso sistema processual penal.

Não está a dramatizar?
Não estou, não. Porque isso já está a acontecer em muitos processos agora por todo o país. Há vários arguidos que estão a utilizar a mesma estratégia — e é claramente uma estratégia — de fazê-lo em vários processos, em que já há sucessão de advogados que não cumprem aquilo que a lei impõe. Podem renunciar mas têm de assegurar a representação até ao início das funções do novo mandatário. Se assim não for, não tenho dúvida nenhuma que isto vai acontecer um pouco por todo o país. Se a mensagem que [a Ordem dos Advogados] passar não for clara na inadmissibilidade dessas condutas que desrespeitam a lei, creio que poderá pôr em causa muitos, muitos, muitos processos do nosso sistema processual penal, que terá aí mais um grande fator de crise — e um fator de crise mesmo decisivo.

"Das decisões disciplinares que vierem a ser a ser proferidas quanto a esses casos [renúncias dos advogados de José Sócrates], pode depender a sobrevivência — e não exagero — do nosso sistema processual penal."
Procurador-geral adjunto Rui Cardoso, diretor do DCIAP

Se a Ordem dos Advogados não assumir o seu poder disciplinar, o Ministério da Justiça, por exemplo, tem poderes para promover uma sindicância junto da Ordem dos Advogados. Justifica-se?
Não me vou pronunciar. Aquilo que sei foi aquilo que disse: é um momento decisivo para pensarmos como vai ser o nosso sistema processual penal no futuro. E quem diz processual penal diz outros também, porque, a partir daí, alguém que não queira que a ação continue, pode também assim conseguir que o processo não ande para a frente.

A Operação Marquês já leva 13 anos. O julgamento começou bem, mas ‘emperrou’ com as renúncias dos advogados. Já prescreveram vários crimes, sendo que a alegada corrupção no caso de Vale do Lobo deverá mesmo acontecer na totalidade. Acha que o regime democrático consegue resistir a uma prescrição total e absoluta do processo Marquês?
Não quero fazer futurologia quanto a isso. Sei que seria muito mau para toda a nossa justiça criminal — e a nossa justiça criminal não é um problema de juízes e procuradores e advogados, é um problema do Estado, do país. Sei que ficaria numa situação de descré́dito total perante a população, numa situação de falta de legitimidade para o futuro. E a legitimidade é essencial à Justiça para que as decisões sejam respeitadas, para que o Estado seja verdadeiramente de Direito, para que as pessoas tenham o incentivo de cumprir o Direito, que isto não seja uma anarquia sem Direito. Acho que é dever do Estado de tudo fazer para que neste caso (e noutros) consiga haver em tempo útil uma decisão de mérito: que pode ser de absolviç̧ão total ou pode ser de condenação total. Mas tem de haver uma decisão.

Mas há alguma que recomende que seja feita? Tendo em conta que está em causa algo muito mais importante do que a própria Operação Marquês?
Há algumas alterações que propomos que podem ser aplicadas sem quebra da unidade dos atos de processo, sem prejuízo sensível da posição do arguido, e que podem ser aplicadas aos processos pendentes. Há um número crescente de magistrados e juristas que começam a dizer que, eventualmente, não possa haver prescrição a partir do início do julgamento. Ou seja, porque se o Estado está a iniciar o julgamento, o Estado está a exercer a sua função soberana de administração da justiça.

"As pessoas têm o direito de não ser julgadas quando passou tanto tempo sobre o crime, que a pena a aplicar já não vai produzir nenhum efeito sobre si. E também já não vai ter nenhum efeito na comunidade. Ora, estas duas circunstâncias não existem quando é um arguido que está a fazer tudo para não ser julgado. Ou seja, a necessidade de pena para aquela pessoa existe. E também, para a comunidade. Porque o crime não caiu no esquecimento."
Procurador-geral adjunto Rui Cardoso, diretor do DCIAP

E essa é uma posição que defende?
Não defendo. Estou a dizer que é uma proposta que existe, que acho que deve ser discutida. Claro que isso pode parecer…

Que vai colidir com os direitos, liberdades e garantias das pessoas.
Ninguém tem o direito a não ser julgado. Agora, as pessoas têm o direito de não ser julgadas quando passou tanto tempo sobre o crime e que a pena a aplicar já não vai produzir nenhum efeito sobre si, porque já é outra pessoa. Todos somos uma pessoa diferente hoje do que éramos há 20 anos. E também já não vai ter nenhum efeito na comunidade. Ora, estas duas circunstâncias não existem quando é um arguido que está a fazer tudo para não ser julgado. Ou seja, a necessidade de pena para aquela pessoa existe. E também, para a comunidade, o crime não caiu no esquecimento.

O principal arguido — José Sócrates — já apresentou mais de 100 recursos ou incidentes processuais, que é uma coisa nunca vista num só processo.
O sistema, a sua sobrevivência, depende da forma como conseguir passar a lidar com este tipo de atuação, que não é totalmente nova, mas é nova na sua escala e ambição.

O futuro da Operação Marquês também vai marcar o futuro da justiça nacional?
Certamente. Na sua capacidade de mostrar, de conseguir, apesar de todas essas dificuldades, agir como deve agir, que não é a forma persecutó́ria. É, com objetividade, aplicar a lei em tempo útil. É esse o seu dever. E é o dever de resistir a tudo aquilo que é feito para impedir isto. Porque ninguém tem o direito a não ser julgado. Tem o direito de questionar a decisão de acusação e tem o direito a exigir que o julgamento seja feito de acordo com as regras. Agora, [direito] ao não julgamento? Não tem.

“A Operação Influencer ainda não esgotou todas as diligências de prova”

E há ainda a Operação Influencer, com três inquéritos, mais o processo que visa o ex-primeiro-ministro António Costa. Tem alguma data de conclusão para este inquérito específico de António Costa? E para os outros?
Não é possível, nesta altura, ter [uma data para a conclusão do inquérito]. Aquilo que está a ser feito é com todo o empenho. Temos muitas pessoas que estão permanentemente a trabalhar no processo, algumas em exclusividade. Está a ser feito com a maior celeridade possível, mas nunca comprometendo a qualidade daquilo que é feito. Não é desejável, não é aquela que gostaríamos, é aquela que estamos a conseguir. É público que tem havido algumas dificuldades. Houve problemas com a prova digital, em alguns casos, problemas legais, problemas de tramitação, problemas formais, até, do processo, que geraram grandes atrasos. Muitas vezes, é entendido na comunicação social a ausência de conhecimento do funcionamento do processo como processo parado. Não é verdade.

Mas o inquérito de António Costa só́ terminará com a conclusão dos restantes?
Não. Agora, os inquéritos, apesar de autónomos, têm conexões entre si. Têm objetos separáveis e foram separados. Não está dependente dos demais. Mas, aplicando a esse caso as mesmas regras que aplicamos a todos os processos no país, só será possível uma decisão sobre o inquérito — arquivamento ou acusação ou o que seja — quando estiver recolhida a prova que deve ser recolhida. E essa recolha de provas está em curso.

"António Costa continua a ser suspeito? O estatuto não mudou… A situação inicial é aquela que se mantém. Nesta altura não estão esgotadas as diligências de prova que devem ser feitas e que estão a ser feitas. Se isso já tivesse acontecido, havendo já suspeita fundada da prática de um crime, haveria constituição como arguido. Não havendo essa suspeita fundada, haveria um despacho de arquivamento."
Procurador-geral adjunto Rui Cardoso, diretor do DCIAP

A investigação feita durante este período já apurou indícios? E por que razão não se arquiva se não houver indícios, tendo em conta que o processo pode ser reaberto a qualquer momento?
Não vou dizer se há indícios ou não. Aquilo que posso dizer, e digo, é que se já estivessem esgotadas todas as diligências possíveis de recolha de prova, uma decisão seria tomada: ou de imediato arquivamento, se não existissem indícios; ou, se existissem indícios suficientes, seria necessário então constituir essa pessoa (ou outra pessoa qualquer) como arguida e interrogá-la para que pudesse haver acusação. Se o inquérito ainda está pendente é porque não foram esgotadas todas as diligências, tudo aquilo que é possível fazer para devidamente esclarecer o que está a ser investigado.

Portanto, António Costa continuou a ser suspeito ao dia de hoje?
O estatuto não mudou… A situação inicial é aquela que se mantém. Nesta altura não estão esgotadas as diligências de prova que devem ser feitas e que estão a ser feitas. Se isso já tivesse acontecido, havendo já suspeita fundada da prática de um crime, haveria constituição como arguido. Não havendo essa suspeita fundada, haveria um despacho de arquivamento. Nesta altura está a ser recolhida a prova. Não é a situação ideal, admitimos isso. Passou muito tempo? Passou. Mas acontece frequentemente, em alguns tipos de processos, que seja necessário mais tempo do que aquele que é ideal.

“Muitos dos problemas que a inspeção do MP detetou já foram resolvidos”

A inspeção ao DCIAP, que abrangeu os anos de 2022, 2023 e até outubro de 2024, fez um retrato bastante crítico Há falta de meios humanos e materiais, mas também constatou problemas de gestão, ausência de critérios objetivos para abertura de investigações, distribuição desequilibrada dos inquéritos e processos com mais de uma década. O que já mudou?
O relatório retrata, de forma precisa, muitos dos problemas que o departamento tinha naquela altura. Alguns com causa interna, outros com causa externa. Nos processos de inquérito, por regra, o Ministério Público (MP) está dependente de outras entidades que o coadjuvam, como os órgãos de polícia criminal. Está dependente de outras entidades para efeitos de perícia, de entidades estrangeiras na cooperação judiciária internacional em matéria penal…

Tudo isso contribui para a morosidade…
Tudo isso é causa de alguns dos problemas, outros tinham causas internas. Logo quando iniciei funções apercebi-me de algumas necessidades de reorganização, de alguns problemas que foram, muitos deles, até, superados ainda antes da conclusão da inspeção.

Pode dar um exemplo?
Questões da organização interna, das unidades de apoio que o DCIAP tem e que me parecia que não estavam bem otimizadas; os procedimentos em matéria de branqueamento de capitais; a reorganização do DCIAP em matéria de cooperação judiciária internacional naquilo que nos é requerido (que é muito); nas regras para a decisão sobre perícias económico-financeiras… Foram muitos aspetos evidenciados e que foram corrigidos nas diferentes áreas de atuação do DCIAP.

Independentemente das mudanças efetuadas, como se explica que o procurador Rosário Teixeira, coordenador da 6.ª Secção (especializada no combate ao branqueamento), tenha chegado a acumular 114 inquéritos. Eram quase metade do que existia naquela secção.
Essa secção tem os crimes de branqueamento em que não está identificado ainda, no momento da abertura do inquérito, o crime que o antecedeu e que gerou as vantagens que são branqueadas. É ele que coordena essa secção. Essa concentração de processos não é porque ele não trabalha. De modo algum. Trabalha, se calhar, mais do que qualquer um naquele departamento. Não é por isso e não é por não acabar processos, porque os acaba. É porque muitos deles são complexos e em muitos deles há cotitularidade. Ou seja, é frequente em algumas secções do DCIAP que o coordenador da secção esteja sempre nas equipas.

E os outros coordenadores acumulam tantos inquéritos como Rosário Teixeira?
Percentualmente, face ao número de processos das secções, acumulam. Há algumas secções também em que o coordenador está em metade dos processos da secção. A diferença na 6.ª Secção é que tem mais processos. O número de processos que abrimos, em consequência da prevenção do branqueamento, está a aumentar significativamente. De 2024 para 2025 houve um aumento desse número de inquéritos resultantes das suspensões de operações bancárias de cerca de 43%, face ao ano anterior. Ou seja, o número das comunicações das entidades obrigadas tem aumentado mais de 30% todos os anos. Gera mais inquéritos que ficam onde? Na 6.ª secção.

Rosário Teixeira é um procurador muito presente na investigação de muitos casos. Faz sentido ter alguém com um perfil tão operacional a coordenar a secção também?
Faz certamente, porque o conhecimento que esse concreto magistrado tem, ninguém mais tem em Portugal. Ou seja, é um conhecimento tão rico, tão profundo, sobre esta matéria que ninguém mais tem em Portugal. Não tenho nenhuma dúvida em dizê-lo. Seria um desperdício desse conhecimento que ele o não fizesse. O conhecimento que ele tem é importante para todos os outros colegas que, ainda que sejam muito experientes — e são —, não têm esse nível de conhecimento. E a prevenção do branqueamento é, nesta altura, absolutamente decisiva para o combate que se pretende aos fenómenos criminais que geram vantagens financeiras.

“O processo Monte Branco e muitos outros casos atrasados serão concluídos em breve”

Operação Marquês, Monte Branco, BPN ou Operação Picoas são todos casos associados a este procurador. Destes, temos um processo que prescreveu [BPN], outro que chegou ao julgamento uma década depois [Marquês] e os outros dois ainda não chegaram à acusação. O que está a ser feito para acelerar os inquéritos mais antigos?
Falou de um que prescreveu, presumo que o BPN. Quanto tempo demorou o inquérito? Foi concluído em prazo, demorou cerca de um ano. O julgamento é que demorou muito tempo. O outro de que falou de 10 anos presumo que seja a Operação Marquês. O inquérito, com aquela complexidade e dimensão, demorou menos de 4 anos. O problema não esteve aí.

Quatro anos e 3 meses.
Deveria ser rápido. Mas quando a realidade que temos de abarcar com a investigação é muito grande, temos de investigar factos ocorridos um pouco por todo o mundo. E esse prazo é aquele que a realidade impõe, não só em Portugal, mas em qualquer parte do mundo. Para acelerarmos os processos, temos de perceber as causas. E há, digamos, três grandes causas: a cooperação judiciária, que conseguimos melhorar e otimizar do nosso lado, mas continuamos dependentes do estrangeiro; o tratamento da prova digital, e aí há um conjunto de causas. Por um lado, legais: para percorremos todos os passos, e muitas vezes para superarmos as divergências que temos com os juízes quanto à delimitação recíproca das nossas competências, passam anos até podermos usar a prova. Por outro lado, ainda também neste ponto, há uma outra dificuldade técnica. Ou seja, a extração dos aparelhos.

A própria capacidade das perícias…
O seu tratamento informático, a indexação dessa prova e depois a análise. O DCIAP tem alguns meios, agora um pouco melhores do que noutras alturas, em que não tinha nada, sequer. Estávamos quase totalmente dependentes da Polícia Judiciária, que não tinha, de modo algum, condições para uma resposta adequada em tempo.

"A prova digital da Operação Influencer ainda não está acessível ao MP, porque ainda está dependente da decisão do juiz para esse efeito. O problema que nós temos com o quadro legal é que, como não é claro, gera diferentes interpretações de diferentes juízes. Deixa-nos numa grande instabilidade, que potencia, além da insegurança, o risco de mais tarde poder ser invocada qualquer invalidade."
Procurador-geral adjunto Rui Cardoso, diretor do DCIAP

E isso mudou?
Muito. A Polícia Judiciária hoje tem muitos mais meios que trabalham para todo o Ministério Público, quer humanos, quer técnicos. Nesta altura, o laboratório da Polícia Judiciária tem perto de 100 peritos, além do equipamento informático adequado. O DCIAP tem um mini-laboratório forense bem equipado, mas que se estivesse mais bem equipado teria condições de ser mais rápido.

Por exemplo, a prova digital da Operação Influencer já foi analisada?
Nesta altura, ainda não está acessível ao MP, porque ainda está dependente da decisão do juiz para esse efeito. O problema que nós temos com o quadro legal é que, como não é claro, gera diferentes interpretações de diferentes juízes. Deixa-nos numa grande instabilidade, que potencia, além da insegurança, o risco de mais tarde poder ser invocada qualquer invalidade.

A terceira principal causa de morosidade é a dificuldade de tratamento de grandes volumes de prova documental. Também neste aspecto se está a trabalhar para que as coisas sejam mais eficientes. Por exemplo, o relatório apontava 14 inquéritos pendentes com mais de 10 anos. Nesta altura há seis, e desses seis quase todos estão em elaboração de despachos de encerramento. Em breve, muitos mais serão encerrados.

Portanto, haverá conclusão para o Monte Branco e para os processos mais antigos?
Haverá conclusão para muitos dos processos mais antigos muito em breve. Posso garantir isso. Está a ser feito um grande trabalho de recuperação de pendências.

Houve uma decisão muito recente no segundo processo de Rui Pinto, no Juízo Central Criminal de Lisboa, que constituiu uma derrota efetiva para o MP, visto que o caso foi arquivado. E com uma censura forte do Tribunal por ter sido violado o princípio de duplo julgamento e do princípio da separação de processos. Afinal, é bom separar processos ou devemos continuar a apostar em megaprocessos?
A pressão pública que tem existido nos últimos anos sobre o MP é para que não faça grandes processos. Ora, quem determina se os processos são grandes ou pequenos não é o MP, é a realidade que se está a investigar. E quando ela é complexa nós não podemos fechar os olhos a uma ou outra parte, temos de olhar para todas, porque a isso estamos legalmente obrigados. Se nós começarmos a partir os processos em pequenos pedaços, teremos alguns problemas de eficácia, porque não vamos conseguir perceber a realidade. É como olhar para um puzzle. Por outro lado, se também fatiarmos o processo muito cedo, correremos o risco de sermos totalmente ineficientes, porque andaremos a repetir as mesmas diligências e a inquirir as mesmas testemunhas nos diferentes processos. Isso não deve acontecer. Aquilo que está a ser feito — e já vem sendo feito há algum tempo — é, ao investigar esses grandes fenómenos, quando se identifica um conjunto de factos que é separável e que está pronto para acusar, faz-se a separação e acusa-se. Tudo nos termos da lei: quer a agregação de processos, quando estão verificados os critérios de conexão, quer a separação.

“A realidade vai impor o princípio de oportunidade mais tarde ou mais cedo”

Sobre a conexão: na última reforma penal que houve, o poder legislativo tentou promover uma separação dos processos, proibindo ou tentando restringir a conexão processual. Qual é o balanço que faz dessa norma?
Nós cumprimos a lei. Na prática, duvido muito que tenha tido o efeito pretendido. Porquê? Porque o problema não está na lei. Está na realidade que temos de abarcar com a investigação e a que não podemos fechar os olhos na sua globalidade. Por isso, temos de investigar.

Faria sentido então haver um princípio de oportunidade em detrimento de um princípio de legalidade?
Eu acho que a realidade nos vai impor essa conclusão mais tarde ou mais cedo.

Nem que seja de forma mitigada?
Um princípio de oportunidade mitigado, sim. Como há em muitos países, em sistemas parecidos com o nosso. Na Alemanha, há um sistema muito equilibrado, com muitos cuidados, que permite ter juízos de oportunidade, não obrigando o processo a ir a toda a realidade que está em investigação.

"É inquestionável [que existe uma manipulação das denúncias anónimas]. Já tinha esta perceção e hoje tenho toda a certeza. Há uma constante nos períodos mais intensos de acordo com algo que se passa na nossa sociedade — que pode ser um ato político, uma eleição, uma outra coisa qualquer social que coloca pessoas com diferentes interesses em disputa —, que é a tentativa de instrumentalização do MP e do processo penal."
Procurador-geral adjunto Rui Cardoso, diretor do DCIAP

Isso seria também uma forma de defender o funcionamento do Ministério Público?
Defenderia, essencialmente, o funcionamento da justiça penal. Porque quando somos obrigados a ir a todas as bolas, depois, a certa altura, não conseguimos ir a todas ou vamos demorar muito tempo. E isso quer no inquérito, na instrução ou em julgamento. É uma questão também prática. A partir de certo nível, mais 10 crimes ou menos 10 crimes não tem impacto na medida da pena. Isso é um caminho que alguns países já fizeram, de forma muito pragmática. Nós não estamos nesse ponto.

Regressando ao tema da reforma penal, uma das propostas do grupo de trabalho do MP prende-se com o tratamento das denúncias. Desde os casos de Luís Montenegro e Pedro Nuno Santos, o que mudou em termos de tratamento das denúncias e das respetivas averiguações preventivas?
Quanto às denúncias, nada mudou por causa desses casos concretos. A nossa proposta prevê uma coisa que a lei hoje não prevê — e que há uma dúvida, porque não está no Código de Processo Penal, que é: sendo rejeitada a abertura de inquérito, é ou não possível ao denunciante reagir a essa decisão? O estatuto não o prevê. A proposta prevê que seja notificado da não abertura de inquérito, da rejeição da denúncia.

Uma denúncia assumida, não é? Se for uma denúncia anónima…
Anónima não dá para fazer, naturalmente. Mas, se quiser reagir, vai ter de se identificar.

É uma maneira de filtrar a sustentabilidade das denúncias?
Não é nesse sentido. A denúncia não tem de trazer prova… a pessoa pode ter visto um crime e foi aquilo que a pessoa viu e que denunciou. A prova recolhe-se no inquérito.

Sim, mas havia um debate sobre a instrumentalização das denúncias com outros fins.
Isso é inquestionável. Já tinha esta perceção e hoje tenho toda a certeza. Há uma constante nos períodos mais intensos de acordo com algo que se passa na nossa sociedade — que pode ser um ato político, uma eleição, uma outra coisa qualquer social que coloca pessoas com diferentes interesses em disputa —, que é a tentativa de instrumentalização do MP e do processo penal. Ao mesmo tempo, é dada essa denúncia a conhecer à comunicação social e uma hora depois está no gabinete de imprensa uma pergunta de um jornalista. Isso é um sinal de que alguém não quer que se produza prova, que se esclareça aquilo; quer que passe a existir um outro facto noticiado. O facto é: há um processo.

Isso é um facto jornalisticamente relevante.
Certo, mas a comunicação social tem de distinguir algo que me parece muito claro. Se é verdade que há um facto, um processo, outra coisa diferente é ‘o que há sobre aquela pessoa’?

Mas as averiguações preventivas deixaram de ser comunicadas. Houve essa mudança.
Foi por causa desta evidente tentativa de instrumentalização. Aquilo que foi decidido — em meu entender, bem — foi deixar de confirmar a receção de denúncias. Ou seja, em todos os casos, nós faremos aquilo que a lei exige que façamos. O que não significa que devamos estar a comunicar, a confirmar ‘abrimos inquérito, não abrimos inquérito’.

“Facilidades na criação de empresas, na abertura de contas e nas transferências instantâneas também geram uma economia ilícita”

O relatório anual de Segurança Interna revelou um aumento significativo de inquéritos por crimes económico-financeiros. Estamos a falar de um aumento de 22% em relação a 2024, em termos de criminalidade geral económico-financeira, sendo que os inquéritos pelo crime branqueamento de capitais subiram 42% e o crime de corrupção ativa subiu 17%. São subidas significativas. Como explica esses dados?
É forçoso concluir que as entidades obrigadas estão mais atentas e, sob a supervisão do Banco de Portugal — que está vigilante, que obriga a que façam as comunicações e que sanciona se deliberadamente não fizeram essas comunicações —, tem havido mais comunicações. É verdade, estão mais atentas, mas, por outro lado, é inquestionável que nós, nesta altura, temos o nosso sistema financeiro muito vulnerável à instrumentalização para o branqueamento de capitais. Há muitas organizações que estão a fazê-lo em Portugal, ainda que os crimes que geram as vantagens a branquear, nos casos mais gravosos, não sejam praticados no nosso território — são praticados noutros países da Europa, nomeadamente —, mas depois a parte do branqueamento que passa pelo sistema financeiro está a ser feita em Portugal, porque nós temos um sistema que é ótimo para o consumidor, mas que também é ótimo para o criminoso que quer aproveitar. A criação de empresas na hora, com pouco rigor no controlo da identidade das pessoas, a abertura de contas, também, de grande facilidade…

É bom para a economia também.
É bom para a economia, mas também gera uma economia ilícita e é isso que está a acontecer.

Mas isso significa que o nosso sistema financeiro também está a responder, que tem sistemas de compliance que respondem.
Outra vantagem para o consumidor, que a nós todos, cidadãos e consumidores, nos dá jeito, são as transferências instantâneas, mesmo internacionais, que são feitas em 10 segundos. São ótimas quando vem para Portugal o produto de burlas cometidas no estrangeiro de dezenas de milhões, que entram e saem.

Ou seja, o sistema, depois, por causa disso, cria uma grande dificuldade de tomar conhecimento em tempo da operação de branqueamento, porque se ela já está executada, quando os departamentos de compliance dos bancos vão atuar, a operação já́ aconteceu há dois dias. E aí tem grande dificuldade. Só se existirem outras ordens posteriores de transferência, de movimentos, que consigam suspender, porque as primeiras já passaram. Por isso, o ano passado tivemos um aumento muito grande, como referiu, das comunicações e das suspensões, superior a 40%, mas tivemos uma diminuição do valor bloqueado, que em 2024 foi de cerca de 250 milhões de euros e o ano passado não chegou aos 140 milhões de euros. Porquê? Há mais comunicações, mas a maior parte do dinheiro já passou.

[Renato Seabra matou Carlos Castro, isso ninguém contesta. A pergunta a que os jurados têm de responder é outra: o jovem modelo português pode ou não ser responsabilizado pelo crime? Sentiu raiva ou estava mentalmente perturbado? Ouça o sexto e último episódio de “Os ficheiros do caso Carlos Castro”, o Podcast Plus do Observador narrado pela atriz Joana Santos, com banda sonora original de Júlio Resende. Pode ouvir aqui, no site do Observador, e também na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music. E pode ouvir também aqui o primeiro episódio, aqui o segundo, aqui o terceiro episódio, aqui o quarto episódio e aqui o quinto episódio]