O chumbo da nova lei da nacionalidade pelo Tribunal Constitucional expõe uma tensão cada vez mais evidente em Portugal: até que ponto pode um órgão não eleito sobrepor-se à vontade expressa da maioria dos representantes escolhidos pelos cidadãos?
Há um princípio elementar em qualquer democracia representativa: quem faz as leis deve responder perante o povo. É por isso que são apresentados projectos políticos ao escrutínio popular, são eleitos deputados e é nomeado o primeiro-ministro, cabendo a si formar governo. Contudo, em Portugal, assiste-se cada vez mais a um fenómeno inquietante: o alargamento do poder de órgãos não eleitos sobre matérias profundamente políticas e identitárias.
O recente chumbo do Tribunal Constitucional perante a nova lei da nacionalidade, aprovada com uma larga maioria parlamentar (157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP) reabre precisamente esse debate. Não está em causa a legitimidade constitucional do Tribunal, nem a importância da separação de poderes. O que está em causa é algo mais profundo: até que ponto um grupo restrito de juízes, sem mandato popular, deve poder sobrepor-se à vontade expressa do Parlamento democraticamente eleito?
A nacionalidade não é uma questão técnica ou administrativa. É uma das matérias mais sensíveis da soberania nacional. Define a identidade nacional e quem participa no destino colectivo do País. Trata-se, portanto, de uma decisão eminentemente política, talvez das mais políticas e importantes de todas.
Ora, quando deputados eleitos aprovam uma determinada visão sobre a atribuição da nacionalidade, fazem-no com legitimidade democrática directa. Podem ser premiados ou castigados nas urnas. Os juízes do Tribunal Constitucional, pelo contrário, não enfrentam eleições, não apresentam programas políticos e não respondem perante os cidadãos. Exercem funções técnicas de fiscalização constitucional, mas não deveriam transformar-se num verdadeiro “senado ideológico” acima da soberania popular.
Nos últimos anos, tem-se consolidado em várias democracias ocidentais uma tendência perigosa: a judicialização da política. Questões que deveriam ser debatidas e resolvidas pelos representantes eleitos acabam transferidas para tribunais constitucionais, onde pequenas maiorias de magistrados passam a determinar o rumo político das nações. Este fenómeno gera inevitavelmente frustração popular e alimenta a sensação de que votar serve cada vez menos.
Naturalmente, a Constituição deve ser respeitada. Mas, também, importa recordar que a Constituição não é um texto sagrado imutável, nem pode ser interpretada segundo preferências ideológicas pessoais. Quando interpretações extensivas transformam tribunais em actores políticos permanentes, cria-se um desequilíbrio institucional difícil de justificar numa democracia madura.
O argumento de que os tribunais existem para proteger minorias ou impedir abusos do poder político não pode servir de pretexto para neutralizar qualquer decisão parlamentar mais controversa. Caso contrário, substitui-se a soberania popular por uma espécie de tutela tecnocrática permanente, onde o eleitorado deixa de ser o verdadeiro centro da decisão democrática.
Portugal precisa de um debate sério sobre os limites do poder judicial em matérias políticas fundamentais. Não para enfraquecer os tribunais, mas para impedir que estes ultrapassem a esfera que legitimamente lhes pertence. Um Tribunal Constitucional é essencial. Um Tribunal Constitucional transformado em árbitro político supremo é um risco para o equilíbrio democrático.
Para muitos portugueses, começa a instalar-se a percepção de que determinadas sensibilidades ideológicas encontram maior protecção institucional do que outras. Sempre que surgem propostas mais conservadoras ou restritivas em matérias como imigração, nacionalidade ou segurança, multiplica-se a resistência de sectores jurídicos, mediáticos e académicos que parecem actuar como uma barreira cultural permanente à mudança política.
Quando um órgão não eleito passa a ter o poder efectivo de travar decisões centrais sobre quem é ou não português, a questão deixa de ser apenas jurídica: torna-se um problema democrático da maior gravidade. Com isto, fica claro que o acto de votar deixa de conseguir decidir matérias fundamentais, mostrando que a soberania popular começa lentamente a perder significado.
Esse desequilíbrio de percepção não deve ser ignorado, porque corrói a confiança dos cidadãos na imparcialidade e no regular funcionamento das instituições democráticas.
Numa democracia, que se deseja saudável e adulta, os juízes interpretam leis. Não governam o País.