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CAT Bonds: Como pagar os danos da próxima catástrofe

O objetivo é assegurar liquidez imediata em momentos críticos, reduzindo a necessidade de recorrer a medidas extraordinárias ou a aumentos da despesa pública.

Paulo Monteiro Rosa
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As tempestades do início do ano e os custos associados alertaram o executivo português para a necessidade de estar melhor preparado, sobretudo financeiramente, para futuros eventos de magnitude semelhante. É certo que Portugal se situa numa zona de transição climática entre o Norte de África, quente e seco, e a Europa Central, mais chuvosa, dependendo também da posição do anticiclone dos Açores em cada ano, mas as alterações climáticas são uma realidade e estes fenómenos poderão tornar-se mais frequentes no futuro, sobretudo num país fortemente exposto aos ventos do Atlântico.

Além dos prejuízos em infraestruturas públicas e do peso para o Orçamento do Estado, um dos principais problemas foi o facto de muitas habitações, sobretudo as mais antigas, e também alguns armazéns e fábricas, não terem seguro. Quem suporta as perdas destes agentes económicos? Sem cobertura de seguro, uma parte significativa dos prejuízos causados por catástrofes naturais acaba frequentemente por ser transferida para o contribuinte. Acresce que muitas habitações mais antigas foram construídas quando o ordenamento do território e a avaliação do risco natural tinham pouca ou nenhuma relevância, encontrando-se algumas localizadas em leitos de cheia de inverno, zonas costeiras vulneráveis, arribas ou encostas de montes com terras pouco consolidadas.

Por isso, faz sentido que o seguro da habitação passe a ser obrigatório, à semelhança do que já acontece com muitas casas compradas nas últimas décadas com recurso ao crédito à habitação. No entanto, essa obrigatoriedade não deve ser encarada da mesma forma que o seguro automóvel, porque um carro não é uma necessidade tão essencial como a habitação. Todas as pessoas necessitam de abrigo, mas nem todas necessitam de automóvel.

Assim, os temporais que atingiram sobretudo o centro do país em janeiro passado, em particular a tempestade Kristin, evidenciaram a necessidade de Portugal se preparar financeiramente para futuras catástrofes naturais. E se os seguros das habitações, armazéns e fábricas poderão vir a ser obrigatórios, também o Estado português deverá criar mecanismos capazes de responder aos prejuízos causados em infraestruturas públicas, como estradas, hospitais, escolas e pontes.

Uma das principais ferramentas financeiras atualmente ao dispor dos Estados são as emissões de catastrophe bonds (CAT bonds), utilizadas para transferir o risco de catástrofes naturais, como sismos, cheias ou tempestades, para investidores mais propensos ao risco e que procuram rentabilidades mais elevadas nos mercados de capitais. A importância das CAT bonds tem vindo a aumentar perante as alterações climáticas. Além disso, Portugal enfrenta uma ameaça histórica e latente associada ao risco sísmico em Lisboa, mantendo as autoridades nacionais em alerta constante, reforçando a importância destes instrumentos financeiros. Embora a probabilidade de um grande sismo na capital portuguesa, semelhante a 1755 ou 1531, seja baixa, as suas consequências seriam certamente catastróficas, sobretudo numa zona urbana como Lisboa, tornando este risco particularmente relevante.

As maturidades das CAT bonds são, em regra, entre 3 e 5 anos e os investidores tendem a exigir prémios de risco elevados para compensar a possibilidade de perdas avultadas associadas à ocorrência dessas catástrofes naturais, sobretudo tempestades, cuja frequência poderá aumentar devido às alterações climáticas. Uma eventual emissão do Estado português deverá ter spreads entre 5% e 10% acima da taxa de referência. Neste caso, o benchmark seriam as yields das obrigações do Tesouro português a 3 e 5 anos, atualmente de 2,75% e 3%, respetivamente. A probabilidade de ocorrência e a severidade dos danos constituem as duas variáveis mais importantes para determinar a taxa de juro adequada das CAT bonds. Por exemplo, um sismo em Lisboa tem uma probabilidade relativamente baixa, o que tende a reduzir a taxa de juro exigida pelos investidores. Contudo, caso ocorra, a severidade dos danos seria extremamente elevada, exigindo, com muita certeza, todo o capital da emissão, impulsionando desta forma a taxa de juro. Pelo contrário, as tempestades apresentam uma probabilidade de ocorrência superior, o que tende a aumentar os juros exigidos, embora a severidade média dos danos seja geralmente inferior à de um grande sismo, concorrendo para diminuir a taxa de juro.

Na prática, o emissor dessa obrigação (tipicamente uma seguradora, resseguradora ou até um Estado) financia-se junto de investidores, comprometendo-se a pagar-lhes um juro relativamente elevado durante a vida da obrigação, devido ao risco mais alto do investimento. No entanto, se ocorrer um dos eventos climáticos ou sísmicos previamente definidos no contrato (ou seja, o denominado trigger), o capital investido pode ser parcial ou totalmente utilizado para cobrir as perdas associadas à catástrofe, implicando a perda pelos investidores de parte ou totalidade do dinheiro investido. Caso esse evento não se verifique, os investidores recebem os juros acordados e o reembolso integral do capital no final do prazo. A lógica é semelhante à de um seguro automóvel e pode parecer que o Estado pagou juros elevados “para nada”, mas, se no final não ocorreu qualquer acidente, isso significa apenas que o risco segurado não se materializou, sendo este, precisamente, o cenário mais desejável.

Assim, este tema surge integrado no Plano de Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR), com horizonte até 2034, e articulado com a criação de um novo fundo de catástrofes naturais e sísmicas. Neste contexto, as CAT bonds não são vistas como um instrumento isolado, mas como parte de um novo regime de financiamento e partilha de risco em caso de eventos extremos. O objetivo é assegurar liquidez imediata em momentos críticos, reduzindo a necessidade de recorrer a medidas extraordinárias ou a aumentos da despesa pública, acabando por sobrecarregar o contribuinte. Há uma partilha de risco com investidores, sobretudo dos mercados internacionais. Além disso, representa um passo no sentido de alinhar Portugal com modelos já utilizados noutras geografias, como no México ou nas Caraíbas. Em suma, é uma forma mais justa e mais eficiente de financiamento de catástrofes, em que as CAT bonds assumem um papel central na transferência de risco soberano para os mercados de capitais.