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Governo aperta cerco: médicos que saiam do SNS impedidos de ser tarefeiros durante dois anos e faltas vão ser penalizadas

Governo cria 4 tipos de incompatibilidades para desincentivar trabalho à tarefa e quer majorar horas extra dos médicos do quadro. Tarefeiros que faltam a um turno sem justificação serão penalizados.

Tiago Caeiro
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O Governo não recua na regulação do trabalho médico à tarefa no SNS. Mesmo sob pressão da associação que representa os médicos tarefeiros e com um ‘meio-chumbo’ de Belém (com o ex-Presidente da República a devolver o diploma sem promulgação), o Ministério da Saúde mantém o regime de incompatibilidades no decreto-lei aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, fazendo apenas “ligeiras afinações” ao diploma.  Paralelamente, a tutela cria um regime para majorar o trabalho extraordinário dos médicos do quadro que trabalhem nas urgências e vai definir um valor/hora limite para os prestadores de serviços. O objetivo? Diminuir os gastos e a dependência de tarefeiros nas urgências, melhorar os vencimentos dos médicos do quadro (incentivando-o a realizarem mais horas extra) e levar os médicos prestadores de serviços a vincularem-se ao SNS.

O decreto-lei aprovado esta quinta-feira pelo Governo define um regime de incompatibilidades com quatro situações em que os médicos não poderão trabalhar no SNS em regime de prestação de serviços, ou seja, como tarefeiros.

Ao Observador, o Ministério da Saúde detalha cada um dos cenários-travão que plasmou nas propostas apresentadas esta quinta-feira. O primeiro caso é dos médicos que tenham saído do SNS por iniciativa própria e que, com as medidas propostas por Ana Paula Martins, passam a estar impedidos de exercer como tarefeiros durante pelo menos dois anos (sendo que, no anterior decreto-lei, que não passou em Belém, o ‘período de nojo’ era de três anos). No segundo caso, os médicos recém-especialistas que não escolham uma vaga também não poderão trabalhar como tarefeiros no SNS. Terceira norma travão: os médicos que se recusem a fazer mais horas extraordinárias para além daquelas que estão previstas na lei (150 horas extra/ano ou 250 horas extra/ano no caso dos médicos em dedicação plena) não poderão fazer trabalho à tarefa no SNS. Finalmente, a quarta regra proposta pela ministra da Saúde é da incompatibilidade para os “médicos dispensados da urgência”, ou seja, que tenham mais de 55 anos (idade a partir do qual ficam dispensados de trabalhar na urgências), mas que tenham “declarado indisponibilidade” para trabalhar nestes serviços.

Ainda assim, o decreto-lei prevê a possibilidade de exceções ao regime de incompatibilidades, devidamente “fundamentadas em áreas de reconhecida carência de especialistas”. No entanto, para as ULS contornarem as novas regras terá de ser elaborado um parecer favorável por parte da Direção Executiva do SNS e terá também de ser publicado um despacho conjunto dos ministérios da Saúde e das Finanças no mesmo sentido.

Questionado sobre se ficam fora das incompatibilidades os médicos que não escolheram uma especialidade (um fenómeno em crescendo nos últimos anos), a tutela responde que “podem ser prestadores de serviços os médicos sem especialidade, desde que legalmente habilitados e apenas em situações específicas, como assegurar serviços de urgência básica e trabalhar sob supervisão clínica direta de um médico especialista”.

Médicos tarefeiros que faltem injustificadamente serão penalizados

O Ministério da Saúde adianta também ao Observador que está previsto no decreto-lei um regime de penalizações para os médicos tarefeiros que faltem de forma injustificada a um turno que se tinham comprometido a assegurar. Não são raras as situações em que os médicos tarefeiros comunicam às ULS a indisponibilidade para assegurar determinado turno pouco antes do início do mesmo, obrigando as ULS a esforços redobrados para manter abertas as urgências. “O mecanismo de penalização pretende garantir a responsabilidade“, frisa o Ministério da Saúde.

Esta quinta-feira, na conferência de imprensa à margem do Conselho de Ministros, a ministra da Saúde, Ana Paula Martins, defendeu que não faz sentido que os médicos que recusam fazer mais horas extra no seu hospital o façam num outro hospital como tarefeiros, referindo-se a uma das incompatibilidades previstas no novo decreto-lei. “Se não estão disponíveis para fazer este serviço de continuidade na urgência na sua Unidade Local de Saúde, não faz muito sentido poderem fazê-lo como prestadores, com condições diferentes, numa Unidade Local de Saúde ali ao lado”, disse a ministra, explicando que o diploma aprovado pelo Governo apresenta “ligeiras alterações” em relação ao diploma inicial que tinha sido devolvido pelo anterior Presidente da República. “Fizemos alguns retoques que o ex-presidente sugeriu e que foram acolhidos”, realçou.

https://observador.pt/2026/04/14/sns-despesa-com-medicos-tarefeiros-sobe-17-para-quase-250-milhoes-de-euros-e-bate-novo-recorde/

“Não queremos continuar a promover que os médicos, quer os recém-especialistas quer os que já estão no SNS, sintam que é mais vantajoso saírem do sistema, desvincularem-se, porque, ao terem um contrato de prestação de serviços, acabam por ser mais valorizados do ponto de vista remuneratório”, realçou a governante. Ana Paula Martins defende que o diploma está a corrigir uma “injustiça”. “Era injusto, incentivava os médicos a sair do sistema para poderem de outra forma trabalhar no sistema e criar uma injustiça para os que ficavam”, realçou a ministra.

Ministério da Saúde avisa hospitais: contratação de tarefeiros deve ser “excecional”

Em resposta ao Observador, o Ministério da Saúde realça ainda que o recurso dos hospitais e centros de saúde a médicos tarefeiros deve ser de natureza excecional. “A prestação de cuidados de saúde no SNS deve assentar, preferencialmente, em vínculos estáveis de natureza pública. Assim, a prestação de serviços é complementar e excecional e deve de ser usada apenas para responder a necessidades pontuais e temporárias”, avisa a tutela, num alerta velado às Unidades Locais de Saúde, que têm usado de forma recorrente esta exceção para preencher necessidades permanentes, sobretudo nas urgências.

Aliás, em 2025, a despesa do SNS com médicos prestadores de serviços aumentou 17% e fixou-se nos 249,7 milhões de euros, um novo recorde. “Só será possível recorrer a prestadores de serviços apenas quando não existam alternativas através de contrato de trabalho ou trabalho suplementar”, acrescenta o ministério.

Outro decreto-lei aprovado esta quinta-feira foi o relativo a um outro regime que pretende majorar o pagamento do trabalho extra nas urgências aos médicos do quadro e internos, valorizando-os relativamente aos médicos tarefeiros. O novo regime prevê que os médicos recebam uma majoração relativa a 40 a 80% do salário-base se se disponibilizarem para fazer mais horas para além daquelas a que estão obrigado por lei (isto é, 150 horas extra/ano ou 250 horas extra/ano no caso dos médicos em dedicação plena).

https://observador.pt/2026/05/07/horas-extra-nas-urgencias-podem-valer-aos-medicos-entre-40-a-80-do-salario/

Previsto suplemento de 40% a 80% do salário-base por cada bloco de 48 horas extra nas urgências para médicos do quadro

O regime prevê a majoração dos salários em blocos de 48 horas. Completado o primeiro bloco, o médico recebe um acréscimo de 40% do salário base, percentagem que vai subindo à medida que forem feitos outros blocos de horas extra ao longo do ano. “Este incentivo ao trabalho suplementar durante todo o ano promove vários escalões de incentivos, são blocos de 48 horas”, disse Ana Paula Martins. “A cada bloco aumenta o incentivo e a majoração”, sublinhou.

O diploma prevê ainda que a percentagem do incentivo devido por cada bloco de 48 horas seja majorado em 20% sempre que o médico tenha realizado, no período de oito semanas, pelo menos, 48 horas de trabalho ao sábado e/ou ao domingo e se disponibilize para fazer novo bloco de 48 horas além do período normal de trabalho.

“O Governo acredita que com este decreto-lei [relativo aos tarefeiros] e com o decreto-lei do regime excecional de incentivos aos médicos que se disponibilizam para integrar escalas de urgência, o SNS tornar-se-á mais atrativo“, realça o Ministério da Saúde.

https://observador.pt/2026/05/07/tarefeiros-reagem-a-proposta-do-ministerio-e-tentativa-de-homicidio-as-populacoes-do-interior-e-pode-levar-a-debandada-para-o-privado/

No entanto, espera-se que a nova legislação aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros seja alvo de contestação, sobretudo por parte dos médicos tarefeiros. Em declarações ao Observador, numa primeira reação às novas regras e incompatibilidades no novo decreto-lei, o presidente da Associação dos Médicos Prestadores de Serviço (AMPS), Nuno Figueiredo e Sousa, acusou o Governo de querer “dizimar o acesso das populações do interior” aos cuidados de saúde e de incentivar uma “debandada” dos médicos tarefeiros para o setor privado, que poderá causar uma “hecatombe no SNS”.

Ao Observador, o responsável da Associação dos Médicos Prestadores de Serviço avança que vai pedir uma audiência ao Presidente da República, António José Seguro, e à ministra da Saúde, criticando Ana Paula Martins por não ter ouvido os prestadores de serviços.