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Greve de 2024. INEM arquiva processos disciplinares a trabalhadores, depois de IGAS os ter acusado de "falta de zelo"

INEM arquivou processos a uma técnica e um médico. Instituto não encontrou "factos" que impliquem "responsabilidade disciplinar", mesmo depois das críticas feitas pelas inspeções da IGAS.

Tiago Caeiro
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O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) arquivou os dois processos disciplinares abertos aos dois trabalhadores com vínculo ao INEM que tiveram intervenção nos casos da morte de dois homens durante a greve de 2024, um em Pombal e outro em Mogadouro. O INEM concluiu que não ficou provada a responsabilidade disciplinar dos profissionais envolvidos.

“Os dois processos disciplinares instaurados na sequência das recomendações da IGAS foram arquivados, após conclusão da instrução realizada. Não foram apurados factos suscetíveis de consubstanciar responsabilidade disciplinar ou criminal dos profissionais envolvidos“, revela o INEM, numa resposta enviada ao Observador. Os dois trabalhadores em causa são uma técnica de emergência pré-hospitalar e um médico regulador do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU).

No caso de Pombal, a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) concluiu que a morte do homem de 53 anos “poderia ter sido evitada caso tivesse havido um socorro, num tempo mínimo e razoável”, apontando para falhas de uma técnica de emergência pré-hospitalar e de um médico.

https://observador.pt/2025/06/26/ambulancia-diferenciada-demorou-uma-hora-e-26-minutos-a-chegar-a-vitima-de-enfarte-em-pombal/

No relatório sobre o caso, a IGAS conclui que o comportamento da técnica de emergência pré-hospitalar do CODU de Coimbra é censurável, porque “não usou da diligência e zelo que o caso exigia”, sabendo que se tratava de um caso de extrema gravidade. O relatório também refere que as boas práticas da emergência médica tornavam obrigatória a máxima urgência na triagem e despacho dos meios, o que os inspetores da IGAS consideram não ter acontecido.

Além do comportamento da técnica de emergência pré-hospitalar, a IGAS aponta o dedo ainda ao médico regulador do CODU Coimbra, por, após ter tomado conhecimento da situação ocorrida com a vítima, não ter “diligenciado o acionamento de um meio de emergência mais diferenciado, ou seja, da VMER, atenta a gravidade da situação clínica”. Um comportamento que a IGAS considera “omissivo” e “censurável do ponto de vista jurídico-disciplinar”. Os inspetores acusam mesmo o médico em causa de mostrar um “certo desconhecimento do que é a dinâmica da Emergência Médica”.

“O que é mais claro neste quadro comportamental é o total desprendimento, quiçá alheamento, dos deveres funcionais de um médico regulador. E isso é reprovável a todos os títulos”, escrevem os inspetores da IGAS.

No mesmo relatório, a IGAS recomendou ao INEM “a abertura de um processo disciplinar a um profissional TEPH e a avaliação de continuidade de vínculo laboral de um profissional médico do CODU”, algo que acabou por acontecer. No entanto, o INEM abriu apenas um inquérito disciplinar à técnica de emergência pré-hospitalar, uma vez que o médico regulador do CODU de Coimbra não tinha vínculo com o instituto, pelo que não podia ser alvo de um processo, explica fonte do INEM.

Na Comissão Parlamentar de Inquérito ao INEM, a viúva de Sérgio Abreu (que acabou por morrer devido a enfarte agudo do miocárdio, depois de quase uma hora e meia à espera de socorro) criticou a postura dos profissionais do INEM.

https://observador.pt/2026/04/22/inem-viuva-de-homem-que-morreu-durante-greve-critica-tecnicos-por-brincarem-com-ocorrencia-foi-uma-postura-inadmissivel/

É de lamentar a postura dos técnicos de emergência pré-hospitalar e do médico regulador que, perante a informação que tinham, não agiram de acordo com o que é exigido por lei ou de acordo com as funções que desempenham. Foi uma postura desadequada, inadmissível, reprovável”, disse Carla Rocha aos deputados, antes de ler uma transcrição da gravação do CODU, em que um dos técnicos brinca com a situação de emergência, referindo que ele próprio é que estaria quase a ter um ataque cardíaco, perante o grande volume de chamadas.

Processo ao médico regulador do Porto, que interveio no caso de Mogadouro, foi também arquivado

O outro processo disciplinar entretanto arquivado pelo INEM diz respeito ao médico do instituto que interveio no socorro ao idoso que morreu em Mogadouro durante a greve dos técnicos de emergência pré-hospitalar. No relatório sobre o caso, a IGAS referiu existir “indício disciplinar na atuação de um médico regulador do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Porto”.

Para a IGAS, este profissional não agiu “de forma diligente e zelosa aquando do acionamento dos meios diferenciados de emergência médica, nomeadamente a Viatura Médica de Emergência e Reanimação” para o transporte entre as urgências de Mogadouro e o Hospital de Bragança, relacionado a atuação do médico com o desfecho fatal. “O atraso no atendimento telefónico por parte do CODU poderá ter tido uma influência significativa no desfecho final da vítima, após ter ocorrido uma situação de engasgamento”, referiu a IGAS sobre as conclusões do inquérito à morte do homem de 84 anos, a 2 de novembro de 2024.

Ao Observador, o presidente do Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (STEPH) acusa a IGAS de ter criticado a atuação dos profissionais do INEM que intervieram nesses dois casos sem fundamentar. “A IGAS apontou falhas sem fundamentar, o que desencadeou que ambos os trabalhadores tivessem processos disciplinares. Mas os trabalhadores envolvidos foram além das suas funções. Foi tudo feito para além do que deveria ter sido feito”, garante Rui Lázaro, acrescentando ser “natural que os profissionais de saúde sejam objetivos e o mais sucintos possível” no seu trabalho.

O presidente do STEPH sugere também que a abertura dos processos disciplinares foi “uma tentativa de desresponsabilizar o Governo”.

Esta quinta-feira, o Diário de Notícias avançou também que o Ministério Público arquivou os seis inquéritos que tinha aberto às mortes por alegada falta de socorro durante a greve dos técnicos de emergência pré-hospitalar do INEM, sem, contudo, precisar quando ocorreram os arquivamentos, a que casos se referem e o que fundamentou essa decisão em cada caso.

Recorde-se que, das 12 investigações, a IGAS concluiu que três das mortes durante a greve foram associadas ao atraso no socorro.

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