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"É algo que só vincula a CIP". Armindo Monteiro testa cedências à UGT em pista própria e esvazia linhas vermelhas da central

Armindo Monteiro avançou sozinho, no dia antes de estar reunido com todos os parceiros, e acabou a admitir cedências à UGT. Restantes patrões não aprovaram avanço da CIP nas negociações.

Marina Ferreira
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Armindo Monteiro defende que não é uma “capitulação”, mas na véspera da reunião da concertação social para discutir o pacote laboral, o presidente da CIP anunciou largas cedências da Confederação Empresarial de Portugal em relação a algumas das principais linhas vermelhas da UGT, que foram apresentadas como justificação para os dois chumbos da central sindical quando levou o documento a votos ao Secretariado Nacional.

“É algo que só vincula a CIP”, afirma ao Observador uma fonte das confederações patronais. Outra fonte considera mesmo que algumas das cedências avançadas pelo “patrão dos patrões” são “inaceitáveis” e que esvaziam em certa medida a reforma laboral. O Observador sabe ainda que os patrões estiveram reunidos esta terça-feira para alinhar a posição que vão levar à reunião com os parceiros sociais, no âmbito da concertação social. Acederam a que Armindo Monteiro fizesse um último apelo para a chegada a acordo no pacote laboral, mas não conheciam, nem aprovaram, as cedências às quais a confederação abriu a porta na conferência de imprensa desta quarta-feira.

A CIP anunciou que estará disposta a ceder à UGT nas matérias do banco de horas, das limitações ao outsourcing, da possibilidade de não reintegração do trabalhador despedido ilicitamente (na qual cede por completo) e ainda na formação contínua e na arbitragem em caso de denúncia de convenção coletiva — em todos estes pontos, a CIP diz que está disposta a aceitar as propostas mais recentes da central sindical.

O Observador contactou o gabinete da ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, para perceber qual a abertura do Governo para ele próprio ceder nos pontos em que a CIP mostra abertura perante a posição da UGT, mas não recebeu resposta até à publicação do artigo.

"Muito foi dito e a maior parte não corresponde à verdade"
Armindo Monteiro, presidente da CIP

Esta parece ser a última tentativa para que o anteprojeto não caia sem acordo nas mãos dos parlamentares, com o representante dos patrões a mostrar-se apreensivo com a possibilidade de negociar com o único partido que considera ter disponibilidade para o fazer: o Chega. Tal como Pedro Passos Coelho, que esta quarta-feira criticou a proposta da descida da idade da reforma do partido liderado por André Ventura, considerando-a “absurda”, Armindo Monteiro apelidou-a de “perigosíssima”.

Num último esforço, a correr em pista própria, o presidente da CIP quis contrariar o “muito mau exemplo de produtividade” dos últimos nove meses de negociações, pretendendo que se transforme esse tempo em algo que chegue ao Parlamento com acordo alargado. Em tiradas veladas à UGT, o presidente da CIP fez questão de referir o “medo” que se incutiu aos trabalhadores portugueses nos últimos nove meses, imbuído em “falta de verdade” e que culminou, em última instância, em “pânico”.

Muito foi dito e a maior parte não corresponde à verdade”, acusou o representante dos patrões, que pede agora que a nova fase a caminho seja de “tranquilidade”. Negou mesmo que o anteprojeto da reforma laboral consagre “uma legislação liberalizada”, ou um “acréscimo de motivos para despedimento”, e nem sequer a “quebra da dignidade dos trabalhadores”.

Armindo Monteiro usou o momento a solo, sem os restantes representantes dos patrões — aos jornalistas respondeu que as outras três confederações não estão associadas a esta proposta — para defender este “esforço adicional” para alcançar um acordo global em sede de concertação social. “O país não compreenderia que se insistisse no pouco que nos separa e não no muito que nos une”, garantiu.

A confederação patronal propõe o pagamento de um décimo quinto mês, em setembro, isento de IRS e TSU e a isenção de 50% de IRS no trabalho extraordinário e por turnos.

Ainda antes de avançar para o anúncio concreto das cedências que vai pôr em cima da mesa da concertação social esta quinta-feira, o presidente da CIP defendeu durante cerca de uma hora a importância de as empresas promoverem a produtividade que, a seu entender, não exige “mais transpiração”, mas sim “mais inspiração”.

Admitiu o problema dos baixos salários em Portugal, referindo que é “muito importante compararmos o salário mínimo com o salário mediano”, referindo que o rácio entre os dois é quase a unidade, “87%”, referiu, dizendo que em Portugal o salário mínimo está muito próximo do salário típico, promovendo uma classe média “fraca”.

Já depois de ter apelado à “alteração profunda na forma como o trabalho é tributado em Portugal”, o representante dos patrões anunciou três medidas em relação às quais gostaria de ter o apoio da UGT — fazendo questão de referir que não são condições para a CIP ceder nas linhas vermelhas da central sindical em relação ao pacote laboral — são uma proposta adicional ao esforço conjunto em espírito de concertação.

A confederação patronal propõe o pagamento de um décimo quinto mês, em setembro, isento de IRS e TSU (taxa social única, paga à segurança social), a isenção de 50% de IRS no trabalho extraordinário e por turnos e ainda a isenção de 100% de IRS e TSU do trabalho extraordinário e por turnos desde que canalizado para uma conta individual do trabalhador que ficará disponível quando este se reformar.

É no meio destas cedências e apelos que Armindo Monteiro diz ainda haver tempo e meios para o acordo, mesmo não vendo no horizonte outra reunião que não a que está marcada para a sede do Conselho Económico Social (CES) para esta quinta-feira, 7 de maio. “Não há drama se não o fizermos [o acordo], mas há preocupações”, avisa.

Não reintegração do trabalhador despedido ilicitamente

É a maior cedência que a CIP quer colocar à mesa da concertação social daqui a um dia, até porque admite a possibilidade de desistir desta alteração à lei laboral por completo. Armindo Monteiro quer que a UGT fique sem razões para não aceitar o acordo e diz que se a medida de alargamento das empresas em que é possível a não reintegração do trabalhador despedido ilicitamente está a “servir de arma de arremesso de forma irresponsável, então a CIP também aceita a posição da UGT”.

Neste caso, a posição da central liderada por Mário Mourão sempre foi a de recusar qualquer mexida. E é isso que a CIP propõe. Que se mantenha o que está no Código do Trabalho, que admite a possibilidade de não reintegração de um trabalhador despedido ilegalmente apenas nas microempresas.

Na mesa das negociações está a possibilidade de a medida — que depende sempre de uma decisão judicial — estender-se a pequenas e médias empresas, mas se UGT, Governo e os outros patrões alinharem na cedência da CIP, então fica tudo como está na lei atualmente (só para as microempresas).

“A grande medida que pôs Portugal a falar de despedimentos arbitrários foi esta, então vamos deixá-la cair também”, afirmou Armindo Monteiro, esgotando qualquer imposição negocial em relação a este ponto que até agora tinha sido inultrapassável.

https://observador.pt/especiais/contratos-a-prazo-reintegracao-de-trabalhador-contacto-fora-de-horas-o-que-mudou-em-9-meses-na-proposta-do-governo-para-a-reforma-laboral/

Limitações ao outsourcing

No que respeita ao outsourcing, que atualmente está proibido por lei nos 12 meses seguintes ao despedimento de um trabalhador cuja atividade se pretenda substituir através de serviços externos, anunciou que os patrões que representa aceitam “prescindir” de uma medida que lhes é “essencial”. “Continuamos a considerar que é importante alterar esta proibição do outsourcing, mas valorizamos mais um acordo”, afirmou Armindo Monteiro na conferência de imprensa desta quarta-feira na sede da CIP, em Lisboa.

Assim, esclareceu em declarações aos jornalistas, a confederação aceita deixar na versão final do pacote laboral a formulação mais recente proposta pela UGT que mantém o impedimento de contratação externa em relação a todas as atividades das empresas (chegou a estar em cima da mesa a separação entre atividades core e não core), mas reduzindo para seis meses o prazo em que a empresa não pode contratar fora depois de despedimentos. Há uma mexida na lei, mas numa versão que a central sindical chegou a considerar viável.

Enquanto anunciava a cedência, o presidente da CIP defendeu que esta “ideia de combater o outsourcing é absolutamente peregrina na Europa” e regressou a 2023, ano da alteração que considera “ideológica” na lei do Trabalho.

Banco de horas por acordo

O regresso do banco de horas individual, que durante o processo negocial do pacote laboral o Governo rebatizou de banco de horas por acordo, sempre foi um dos principais impedimentos para a UGT assinar um acordo. Foi também uma das bandeiras que a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, chegou a acenar com mais força há alguns meses.

Para a CIP, esta é uma das “práticas que mais existe nas empresas a título informal”, com Armindo Monteiro a criticar a forma como este banco tem sido apresentado na opinião pública pelos representantes dos trabalhadores, como uma forma “encapotada de trabalho extraordinária”. “Nada nos separa da UGT nesta matéria”, garantiu mesmo o presidente da CIP, dando conta de que a confederação aceita a última versão apresentada pela central sindical.

A 14 de abril, como o Observador noticiou, a UGT propôs que “o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que institua o regime de banco de horas” possa prever a sua aplicação “por acordo expresso entre o empregador e o trabalhador a trabalhadores não diretamente abrangidos” por qualquer convenção coletiva.

A UGT concordou nessa altura com o Governo em relação ao período normal de trabalho que “pode ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano e um período de referência que não pode exceder quatro meses”, bem como em relação à antecedência com que o empregador deve comunicar ao trabalhador a necessidade de prestação de trabalho: um mínimo de três dias.

A UGT propõe que o regime de banco de horas por acordo não se aplique a trabalhadores abrangidos por convenção coletiva, com filhos menores de três anos ou com deficiência, doença crónica ou oncológica e aos trabalhadores com filho entre os três e os seis anos, se o outro progenitor não lhe puder garantir assistência.

Governo e central sindical concordavam já que no final do período de referência — os quatro meses — se considere “saldada a diferença entre о acréscimo e a redução do tempo de trabalho”, mas a UGT apresentava com esta proposta condições significativamente diferentes para que o pagamento ocorra.

Assim, havendo um saldo a favor do trabalhador, este passaria a ter direito “ao pagamento das horas de saldo com o acréscimo de 50%, com a retribuição do mês em curso” ou ao “descanso compensatório remunerado, correspondente a 25% das horas de saldo, a gozar nos 90 dias seguintes ao termo do período de referência”.

A UGT propõe ainda que o regime de banco de horas por acordo não se aplique, mediante a sua oposição, aos trabalhadores abrangidos por convenção coletiva que difira do regime aplicável, bem como aos trabalhadores com “filhos menores de três anos ou com deficiência, doença crónica ou oncológica” e aos trabalhadores “com filho entre os três e os seis anos, que apresente declaração de que o outro progenitor exerce atividade profissional e está impossibilitado de prestar assistência”.

Horas de formação contínua

No que diz respeito à formação contínua, na versão final do anteprojeto do Governo para a reforma laboral prevê-se que às microempresas deixem de ser exigidas as 40 horas de formação por ano que atualmente vigoram para as relações laborais. Reduzindo-se este limite mínimo de formação para as 30 horas para empresas de muito reduzida dimensão.

A CIP está, portanto, disponível para manter as 40 horas anuais de formação também para as microempresas, ainda numa tentativa de chegada a acordo na reforma laboral.

De notar que, com a cessação do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber uma compensação pecuniária pelas horas de formação não concretizadas ou pelo respetivo crédito de horas, direito previsto no artigo 134.º do Código do Trabalho.

Arbitragem em caso de denúncia de convenção coletiva

Na versão inicial do anteprojeto, o Governo estabeleceu a possibilidade da convenção coletiva ter um termo certo, findo o qual não se admite a renovação, como atualmente é possível pelo Código do Trabalho. E, assim, para a denúncia da convenção dá-se um prazo mínimo de 180 dias (6 meses) face ao termo do prazo. No caso de a convenção ter sido celebrada por tempo indeterminado, a denúncia pode ser feita a qualquer momento com a mesma antecedência de pré-aviso de 180 dias. Mas há que fundamentar essa denúncia.

Na proposta do Governo a denúncia deixa de poder ser alvo de recurso para arbitragem. Atualmente, em caso de denúncia pode haver recurso para o Conselho Económico e Social para apreciação de fundamentação, mas a pretensão do Governo é que deixe de existir essa possibilidade.

A CIP admite então que se deixe cair esta exigência de mudança, ficando tudo como está na lei, numa cedência — mais uma — em toda a linha à UGT.

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