A menos de um mês de o tribunal calcular o cúmulo jurídico das duas penas, com audiência marcada para o dia 26 de maio, Ricardo Salgado realizou os primeiros exames da perícia médica que será decisiva para determinar se o ex-banqueiro cumprirá pena de prisão efetiva (e onde) ou se a mesma será suspensa.
A notícia foi avançada pela SIC e, ao que o Observador apurou, o exame clínico principal de psiquiatria realizou-se no dia 4 de maio, restando agora apenas uma avaliação neuropsicológica complementar solicitada pelo médico psiquiatra Filipe Silva Carvalho, responsável pelo caso no Instituto Nacional de Medicina Legal (INML). O Observador sabe ainda que os relatórios finais deverão ser entregues à justiça no prazo de 15 dias, para servirem de base científica para a decisão do tribunal sobre a eventual suspensão da pena, conforme requereu a defesa de Salgado.
https://observador.pt/programas/justica-cega/salgado-tem-alzheimer-mas-ainda-pode-ser-preso/
No despacho de 8 de abril, que fixa os parâmetros da avaliação clínica, a juíza Ana Paula Rosa — magistrada que assinou a condenação no processo EDP/Manuel Pinho — determinou que a perícia a Ricardo Salgado seja realizada ao abrigo do artigo 106.º do Código Penal. Este dispositivo legal prevê a suspensão da execução da pena de prisão nos casos em que ocorra uma anomalia psíquica após a prática do crime.
De acordo com o n.º 1 do referido artigo, a pena suspende-se até que cessem as causas da anomalia, desde que esta não torne o agente criminalmente perigoso ao ponto de exigir o seu internamento.
Se a anomalia psíquica sobrevinda ao agente depois da prática do crime não o tornar criminalmente perigoso, em termos que, se o agente fosse inimputável, determinariam o seu internamento efectivo, a execução da pena de prisão a que tiver sido condenado suspende-se até cessar o estado que fundamentou a suspensão”, estipula o artigo.
Esta decisão de aferir a suspensão cabe ao tribunal de primeira instância, e não ao Tribunal de Execução de Penas, tal como foi fixado pelo Supremo Tribunal de Justiça em fevereiro de 2024, como o Observador então noticiou.
https://observador.pt/2024/02/29/supremo-confirma-pena-de-prisao-de-8-anos-de-ricardo-salgado-mas-abre-a-porta-a-suspensao-da-pena/
O antigo banqueiro foi condenado, com trânsito em julgado, a oito anos de cadeia num processo que nasceu da Operação Marquês — por abuso de confiança — e a mais seis anos e três meses no caso EDP, por ter corrompido Manuel Pinho quando este era ministro da Economia de José Sócrates. No dia 26, está previsto que o tribunal defina a pena resultante do cúmulo jurídico destas duas condenações.
Defesa de Salgado contesta exclusão de neurologista no exame do INML
Através de despacho, revelado pela SIC e ao qual o Observador também teve acesso, o tribunal ordenou a realização desta nova perícia médico-legal “do foro neurológico”, solicitada, aliás, pela defesa do ex-banqueiro. O objetivo da juíza é clarificar várias questões:
- confirmar o diagnóstico de Alzheimer;
- qual a data provável do início da patologia;
- e se a doença o impede de compreender o significado da pena, nomeadamente se foi condenado e se tem consciência de que pode ser preso;
Em causa está também a sua autonomia física e psicomotora para ser inserido num contexto prisional, nomeadamente a capacidade para realizar tarefas diárias como tomar banho, alimentar-se, vestir-se, caminhar ou subir e descer escadas, além de ter noção dos horários a cumprir.
O INML nomeou Filipe Silva Carvalho, perito forense e psiquiatra, que determinou que fosse “efetuada a marcação do exame na especialidade de psiquiatria” e ainda a “marcação do exame na especialidade de psicologia”.
A defesa contesta e afirmou em requerimento enviado aos autos que o INML não cumpriu o pedido do tribunal sem “qualquer explicação lógica ou razoável”. “As respostas e marcações realizadas pelo Instituto de Medicina Legal (…) incumpriram o que já foi especificamente determinado por este Tribunal (…), porquanto se reportaram apenas e tão-só a perícias das especialidades de psiquiatria e psicologia, excluindo-se, ilegalmente, a especialidade de neurologia já determinada”, lê-se no requerimento da defesa.
A defesa reforçou este argumento sublinhando que o próprio Colégio de Neurologia da Ordem dos Médicos se disponibilizou publicamente para realizar a perícia, caso o tribunal assim o solicitasse, precisamente por considerar que esta é uma questão da sua especialidade.
De acordo com as informações recolhidas pelo Observador, o INML tem autonomia para definir as equipas que realizarão a perícia solicitada pelo Juízo Central Criminal de Lisboa, sendo certo que foi determinado que o colégio de peritos seria composto pelo psiquiatra Filipe Silva Carvalho e por um psicólogo.
Perícia do estatuto de maior acompanhado também foi realizada por um psiquiatra
Sofia Brissos, psiquiatra forense do INMLCF, confirma em declarações ao Observador que a decisão sobre qual o especialista a realizar a perícia médico-legal cabe exclusivamente ao instituto. Segundo a especialista, a avaliação da capacidade para um arguido ter (ou não) noção de uma pena é feita por psiquiatras forenses. É que apesar de a doença poder ser “neurológica”, o que está em causa é uma avaliação médico-legal (e não clínica).
E se bem que as demências possam ser diagnosticadas e tratadas por neurologistas ou psiquiatras, a avaliação médico-legal é habitualmente realizada por especialistas em Psiquiatria com a subespecialidade de Psiquiatria Forense, como, aliás, foi o caso em todas as perícias a que Ricardo Salgado foi submetido.
Até porque, como reforça a especialista, o foco deste exame médico-legal é estritamente jurídico: “Não é para tratar o individuo, mas sim para responder quanto à capacidade para ser influenciável por uma pena”, pois isso determinará a decisão do tribunal de, em vez de aplicar uma pena, aplicar uma medida de segurança.
https://observador.pt/especiais/ricardo-salgado-esta-a-exagerar-a-doenca-de-alzheimer/
Dito isto, Sofia Brissos sublinha que o perito psiquiatra tem a prerrogativa de solicitar exames complementares — o que veio efetivamente a ser pedido pelo psiquiatra Filipe Silva Carvalho – nomeadamente no foro da neuropsicologia, para auxiliar às suas conclusões médico-legais.
Acresce que a lei também prevê que o perito psiquiatra possa solicitar a colaboração de outros especialistas, designadamente um neurologista, como também já sucedeu no caso em concreto, cabendo ao perito tal decisão.
Ainda que não seja claro se o relatório final da perícia está dependente deste exame complementar, o tribunal clarificou a sua posição recentemente. Na sequência das queixas apresentadas pela defesa quanto à ausência de um neurologista no processo, a juíza determinou, num despacho de 27 de abril, que o INML deveria efetivamente realizar uma “perícia do foro neurológico”. Contudo, ao que o Observador apurou, Ricardo Salgado ainda não foi convocado pelo instituto para a realização desse exame específico.
Uma “Justiça Cega” entre as queixas de Salgado sobre o perito
Outro argumento da defesa para suscitar a escusa de Filipe Silva Carvalho prendeu-se com a participação do especialista no programa “Justiça Cega”, da Rádio Observador, a 3 de março deste ano. Alegando uma eventual parcialidade do perito devido às declarações proferidas sobre o caso de Ricardo Salgado, os advogados do ex-banqueiro contestaram a sua nomeação.
Não tendo apresentado qualquer pedido de escusa, Filipe Silva Carvalho limitou-se a informar o tribunal da sua participação no referido podcast, assegurando que, apesar de ter respondido a questões sobre o processo e a perícia que se seguiria, “sente-se inteiramente capaz de efetuar um exame pericial isento e imparcial”, consta do despacho.
O tribunal validou esta posição, esclarecendo que “não existe motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade”. De acordo com o tribunal, a intervenção do perito não revelou pré-juízos ou opiniões valorativas sobre Ricardo Salgado ou a sua patologia. Pelo contrário, o tribunal considerou que os esclarecimentos prestados foram de natureza “estritamente técnico-pedagógica”, focando-se em procedimentos gerais e utilizando apenas elementos que são já do domínio público.
A estratégia da defesa sofreu ainda outro revés: o pedido para que uma assessora técnica de neurologia acompanhasse a perícia foi indeferido. O tribunal justificou a recusa com o precedente abriria: “Seria pôr em causa a autonomia e a independência técnico-científica do INML, que o legislador qualificou de instituição nacional de referência no âmbito das suas atribuições, intervindo no processo em execução de uma das suas atribuições. A autonomia e independência do INML coloca-o numa posição de equidistância entre as partes”
Estatuto de maior acompanhado e relatório social reforçam defesa
A defesa de Ricardo Salgado aposta assegurar a suspensão da pena que vier a ser definida pelo cúmulo jurídico das condenações transitadas em julgado no caso extraído da Operação Marquês (por abuso de confiança) e no Caso EDP/Manuel Pinho (por corrupção) e entende que tem um argumento relevante: o reconhecimento do estatuto de maior acompanhado.
Em julho de 2025, o Juízo Local Cível de Cascais decretou essa condição ao ex-banqueiro — face à doença de Alzheimer que lhe foi diagnosticada e já confirmada noutras perícias —, e decidiu que terá de ser acompanhado pela mulher, Maria João Salgado.
https://observador.pt/2025/07/16/tribunal-reconhece-estatuto-de-maior-acompanhado-a-ricardo-salgado/
Contudo, é importante notar que uma perícia realizada para estatuto de maior acompanhado é muito diferente da perícia que está ser realizada neste momento. Enquanto a perícia relacionada com o estatuto de maior acompanhado avalia se a pessoa está em condições de exercer os seus direitos, nomeadamente direitos patrimoniais, já a perícia médico-legal avalia se o arguido consegue apreender o sentido da pena (se tem consciência se foi condenado e se mostra arrependimento) e se sabe o que se passa à sua volta, face à “anomalia psíquica posterior”.
Num processo que foi desencadeado pelo Ministério Público, após a deslocação de Salgado ao julgamento do processo Universo Espírito Santo, o tribunal de Cascais fixou que “as medidas de acompanhamento se tornaram convenientes” desde o dia 1 de janeiro de 2019.
Ou seja, depois dos alegados factos praticados pelo ex-banqueiro nos diversos processos, mas antes ainda dos julgamentos em que Salgado é arguido e das penas que lhe foram já aplicadas: oito anos no processo separado da Operação Marquês e seis anos e três meses no processo EDP relacionado com Manuel Pinho.
“Devido à doença de que padece, o requerido não sabe por vezes dizer o seu nome, nem o de familiares diretos. E não tem capacidade para confecionar as suas refeições, nem tomar medicamentos, realizar a sua higiene pessoal, escolher a roupa ou vestir-se”, lê-se na decisão de julho.
Na decisão do Juízo Local de Cascais pode ler-se também que o antigo banqueiro não é capaz de lidar atualmente com dinheiro ou governar os seus próprios bens. “Não reconhece o dinheiro, logo não é capaz de realizar pagamentos e desconhece o valor económico dos bens“. Paralelamente, o tribunal entendeu ainda que o ex-presidente do BES não tem consciência da sua situação clínica e das rotinas de tratamento necessárias, bem como da própria orientação no espaço e no tempo, estando dependente de terceiros.
O Observador sabe também que Ricardo Salgado sofreu uma trombose em janeiro deste ano, debilitando as condições de saúde do ex-presidente do BES, de 81 anos. Essa ocorrência e os exames foram igualmente remetidos aos autos.
Já na última semana foi realizado nestes autos do Caso EDP/Manuel Pinho, por indicação do tribunal, um novo relatório social de Ricardo Salgado. Os técnicos da Equipa de Reinserção Social da DGRSP concluíram que “o presente processo judicial, e bem assim os outros em que se encontra envolvido como arguido, não têm qualquer impacto sobre Ricardo Salgado, aparentando não ter consciência da sua existência, situação associada ao seu estado de saúde mental”.
Indicam também que o ex-banqueiro e a mulher têm despesas mensais de aproximadamente 40 mil euros, sendo estas suportadas pela filha mais velha, face à limitação das respetivas pensões e dos montantes apreendidos ou arrestados pelas autoridades nos diversos processos que visam Salgado.
Sublinhando a “demência em estádio grave, progressivamente incapacitante”, de que o ex-banqueiro padece, o relatório social sublinha também a “perda de autonomia com total dependência de auxílio para realização de todas atividades da vida diária”, bem como “défices acentuados de atenção e memória” e uma ligação cada vez mais “efémera” à realidade.
“Ricardo Salgado revela acentuadas fragilidades físicas e psicológicas, que condicionam o seu modo de vida nos vários planos, tornando-o dependente de terceiros para a generalidade das tarefas e incapaz de se autodeterminar”, resume.
A decisão sobre a nova pena em cúmulo jurídico de Ricardo Salgado e a sua eventual suspensão está, agora, nas mãos da juíza Ana Paula Rosa. Se a execução da pena não for suspensa, o tribunal determinará se o ex-banqueiro cumpre a pena num estabelecimento prisional ou se cumpre medida de segurança — e, neste último caso, se ficará numa enfermaria de segurança ou no domicilio. Sendo igualmente certo que a idade avançada (81 anos) será outro fator a ter em conta na ponderação que terá de ser feita.
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