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(A) :: Processo urgente do BPN está no Constitucional há mais de dois anos devido a incidente de recusa de juíza (que se reformou em 2025)

Processo urgente do BPN está no Constitucional há mais de dois anos devido a incidente de recusa de juíza (que se reformou em 2025)

Incidente de recusa de conselheira deu origem a recurso para o TC em outubro de 2023. Processo é urgente, mas ao fim de 2 anos e 4 meses ainda não há decisão. Conselheira jubilou-se em março de 2025.

Luís Rosa
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Mariana Furtado
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Inês Correia
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O processo secundário do caso Banco Português de Negócios (BPN) confirma como os incidentes processuais podem fazer emperrar o andamento de um caso judicial. E, ao mesmo tempo, tem aspetos caricatos que colocam a nu o mau funcionamento do sistema judicial. Os autos estão à espera de uma decisão no Tribunal Constitucional há cerca de dois anos e quatro meses, devido a uma alegada inconstitucionalidade da rejeição de um incidente de recusa da juíza conselheira — processo que foi classificado como urgente.

O recurso de inconstitucionalidade entrou no Constitucional em dezembro de 2023, sete meses depois as partes foram notificadas para se pronunciarem, mas só em outubro de 2025 (quase dois anos depois) é que o TC recusou liminarmente o recurso e ainda demorou seis meses a reformar as custas do processo.

Este é um processo antigo — antigo como a nacionalização do BPN, decidida em novembro de 2008 pelo Governo de José Sócrates e que já custou cerca de 6 mil milhões de euros. Entre o início da investigação e a chegada dos autos ao STJ, decorreram cerca de 15 anos. Agora, já vamos em 18 anos.

Aspeto ainda mais caricato? A juíza conselheira Teresa de Almeida, a relatora que foi alvo do incidente de recusa por parte de um dos arguidos em outubro de 2023, jubilou-se em março de 2025. Ou seja, o Constitucional ainda está a decidir uma inconstitucionalidade relacionada com o sorteio de uma relatora que entretanto se jubilou há mais de um ano.

Neste processo secundário do BPN, também conhecido como o caso Pousa Flores, estão em causa crimes de burla e de fraude fiscal qualificada que terão permitido a Arlindo Carvalho, ex-ministro da Saúde do PSD, e ao seu sócio José Neto apropriarem-se indevidamente de cerca de 80 milhões de euros do BPN e do Banco Insular com o alegado conhecimento e cumplicidade de Oliveira Costa (presidente do BPN, entretanto falecido) e dos administradores Luís Caprichoso e Francisco Sanches (considerados os braços direito e esquerdo de Oliveira Costa).

De acordo com a informação obtida junto de fonte judicial, a única pena de prisão efetiva transitada em julgado é a de José (ex-administrador da Sociedade Lusa de Negócios).

Um processo que já dura há 15 anos, com a Relação mais expedita do que o Supremo

Este é um processo antigo — antigo como a nacionalização do BPN, decidida em novembro de 2008 pelo Governo de José Sócrates e que já custou cerca de 6 mil milhões de euros ao Estado. As datas dizem tudo:

  • Ministério Público iniciou a investigação em 2008 e deduziu acusação no início de 2013, sendo que a pronúncia para julgamento é de janeiro de 2014;
  • Luís Caprichoso e Francisco Sanches (ex-administradores do BPN) foram condenados em novembro de 2018 pelo Juízo Central Criminal de Lisboa a 10 anos de prisão efetiva por dois crimes de burla qualificada; e Arlindo Carvalho e o seu sócio José Neto a seis anos de prisão efetiva por crimes de burla qualificada e de fraude fiscal qualificada. António Coelho Marinho (ex-administrador do BPN) e José Monteverde (ex-administrador da Sociedade Lusa de Negócios) tiveram penas mais reduzidas: quatro anos de prisão por um crime de burla qualificada.
  • A Relação de Lisboa manteve as penas da primeira instância em junho de 2021 e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou em março de 2023 os recursos dos arguidos sobre essas penas confirmadas pela Relação.

Ou seja, passaram cerca de 15 anos entre o início da investigação e a decisão do Supremo. E a tramitação dos autos na Relação de Lisboa foi significativamente mais célere do que no STJ. Enquanto que a Relação tomou a sua decisão em pouco mais de ano e meio e mandou subir os recursos admitidos em setembro de 2021, os autos do Supremo continuam sem uma decisão transitada em julgado à custa de vários incidentes processuais de recusa de juiz e respetivos recursos para o Tribunal Constitucional.

Podemos dizer que as responsabilidades repartem-se entre STJ e Constitucional? Sim, mas vamos à descrição dos factos processualmente mais relevantes a partir da consulta dos autos realizada pelo Observador no Supremo.

Entre a data da decisão da Relação de Lisboa em manter as penas decretadas pela primeira instância (2 de junho de 2021) e a data da subida dos autos para o Supremo (27 de setembro de 2021) foram apresentados inúmeros incidentes processuais (nulidades, reclamações, etc.) pelos seis arguidos. O coletivo da 3.ª Secção da Relação de Lisboa, liderado pela desembargadora Maria Bernardo Perquilhas, foi, contudo, muito expedito a decidir todas as matérias.

Diversos advogados, como Filipe Baptista (ex-secretário de Estado de José Sócrates e advogado de Luís Caprichoso), pediram prazos alargados para arguir irregularidades (10 dias) e interpor recurso para o STJ (60 dias) com a justificação de que o acórdão da Relação tinha 2.647 páginas.

A desembargadora Maria Bernardo Perquilhas recusou, alegando que a esmagadora maioria dessas páginas nada tem a ver com a decisão propriamente dita da Relação de Lisboa, mas sim com a “extensão das conclusões dos recursos apresentados” pelos arguidos e pela decisão da matéria de facto dada como provada pelo tribunal de primeira instância. Ou seja, a apreciação dos recursos inicia-se apenas na pág. 2025, sendo certo que teriam de ser descontadas 200 páginas relacionadas com matérias que já eram do conhecimento dos arguidos.

“Tendo este tribunal mantido a decisão da primeira instância, não se vê onde está a dificuldade em analisar o que não é novo para os arguidos, que acompanham os autos desde a sua nascença. Isto dito, fica claro que o que parece ser difícil de analisar e sindicar o não é, sendo perfeitamente suficiente o prazo legalmente fixado”, fundamentou a desembargadora Maria Bernardo Perquilhas.

O advogado João Nabais, que defende Arlindo Carvalho e José Neto já tinha insistido — e de forma original: tentou recusar os adjuntos Sénio Alves e Ana Barata Brito às 14h23m do dia 15 de março de 2023. Porquê o pormenor da hora? Porque, alegou Nabais, só teve "conhecimento da nomeação dos dois adjuntos no próprio dia da decisão".

Os arguidos ainda reclamaram para a conferência da 3.ª Secção e para o Tribunal Constitucional (TC) dessa decisão. As reclamações foram igualmente rejeitadas, sendo que os recursos para o TC (que incluíram a matéria sobre os prazos de arguição, mas também outras matérias) subiram com efeito devolutivo.

Sobre as alegadas inconstitucionalidades invocadas pelo arguido Luís Caprichoso, a desembargadora Perquilhas foi sarcástica. “(…) Perante o defendido pelo arguido apenas podemos concluir que, no entender do mesmo, sempre que o juiz, no âmbito dos poderes que a lei lhe atribui (…), se atreva a decidir em sentido contrário ao preconizado pelo arguido comete uma inconstitucionalidade”, lê-se no despacho.

Resumindo: os autos subiram ao STJ no dia 27 de setembro de 2021 para que os recursos de Luís Capricho, Francisco Sanches, António Coelho Marinho, Arlindo Carvalho e José Neto fossem apreciados.

O incidente de recusa de juiz como manobra dilatória e a baixa do juiz relator

Depois de os autos chegarem ao STJ, e sorteado o conselheiro Paulo Ferreira Cunha, o Ministério Público no Supremo emitiu o seu parecer logo a 9 de outubro, e os arguidos responderam passados 10 dias. Depois os autos caíram num marasmo. O TC foi notificando o Supremo das rejeições dos recursos que os arguidos iam interposto ainda na Relação de Lisboa, mas a decisão do STJ só chegou a 15 de março de 2023 — um ano e seis meses depois da entrada dos recursos.

Todos os recursos foram rejeitados por um coletivo da 3.ª Secção do STJ composto pelo relator Paulo Ferreira Cunha e pelos adjuntos Sénio Alves e Ana Barata Brito, sendo que alguns por inadmissibilidade legal, porque a lei não admitia recurso para o STJ.

O advogado João Nabais, que defende Arlindo Carvalho e José Neto já tinha insistido — e de forma original: tentou recusar os adjuntos Sénio Alves e Ana Barata Brito às 14h23m do dia 15 de março de 2023. Porquê o pormenor da hora? Porque, alegou Nabais, só teve "conhecimento da nomeação dos dois adjuntos no próprio dia da decisão".

E foi aqui que os arguidos começaram a recusar juízes conselheiros por não terem sido sorteados de forma aleatória — um argumento que copiaram de Pedro Delille, advogado de José Sócrates. Ou seja, em vez de impugnarem o sorteio (que é, em bom rigor, o que estavam a fazer), optaram pelo incidente de recusa. Porquê? Porque este incidente tem efeito suspensivo e permite emperrar o processo com mais eficácia.

A primeira conselheira a ser alvo de um incidente de recusa foi a conselheira Maria Teresa Féria Almeida (não confundir com a conselheira Teresa de Almeida, que é fundamental nesta história). Tal incidente foi interposto ainda em outubro de 2022, foi recusado e levou a um recurso para o Constitucional que foi decidido logo em fevereiro. Mas uma reforma de custas (não concedida) atrasou a baixa dos autos, que foram devolvidos ao STJ em maio de 2023.

O advogado João Nabais, que defende Arlindo Carvalho e José Neto, já tinha entretanto insistido — e de forma original: tentou recusar os adjuntos Sénio Alves e Ana Barata Brito às 14h23 do dia 15 de março de 2023. Porquê o pormenor da hora? Porque, alegou Nabais, só teve “conhecimento da nomeação dos dois adjuntos no próprio dia da decisão”. E como os os conselheiros não tinham sido sorteados de forma eletrónica e aleatória, o advogado avançou para o incidente de recusa e alegou logo a inconstitucionalidade da interpretação contrária ao que era dito no seu requerimento — abrindo a porta a um recurso para o TC. Só que os tribunais superiores não aplicavam o sorteio eletrónico e aleatório porque a lei ainda não tinha sido regulamentada.

Os incidentes de recusa de Sénio Alves e Ana Barata Brito vieram a ser rejeitados em maio de 2023, mas deram lugar ao tal recurso para o TC que foi indeferido liminarmente, tendo os autos baixado ao STJ em outubro de 2023.

Pelo meio, o relator Paulo Ferreira da Cunha colocou baixa médica (da qual ainda não regressou) em junho de 2023 e um mês depois foi concedida a escusa à conselheira Maria Teresa Féria Almeida (por já ter decidido um recurso relacionado com o processo principal do BPN e devido à nova lei dos impedimentos que tinha entrado em vigor).

Com a baixa de Paulo Ferreira da Cunha por mais de 90 dias, o conselheiro Henrique Araújo, então presidente do STJ, ordenou a redistribuição dos autos e foi sorteada como relatora a conselheira Teresa de Almeida. E foi aqui que a tramitação do processo emperrou de vez — e até hoje. Porque o arguido António Coelho Marinho, defendido pela advogada Clotilde Neves de Almeida, interpôs um incidente de recusa semelhante aos anteriores apresentados por outros arguidos, copiando a ‘jurisprudência Pedro Delille’.

O STJ recusou o recurso por ser intempestivo (ou seja, por ter sido apresentado fora do prazo) e o arguido recorreu para o TC.

Rui Guerra da Fonseca. Um dos conselheiros mais novos e um dos mais lentos do TC

E emperrou de vez também porque a tramitação do recurso no TC sobre o incidente de recusa teve os seguintes tempos:

  • Recurso entrou no TC no dia 7 de dezembro de 2023;
  • O conselheiro relator Rui Guerra da Fonseca apenas emitiu despacho de notificação das partes para alegações a 26 de julho de 2024 — quase 8 meses depois do recurso ter entrado;
  • A decisão de rejeição liminar do recurso foi tomada a  21 de outubro de 2025 — cerca de um ano e dois meses após a notificação às partes para alegações;
  • A advogada Maria Clotilde Neves de Almeida não se conformou com a condenação ao pagamento de 20 unidades de conta (cerca de 2.000 euros) e pediu a reforma dessa ‘fatura’ a pagar (de imediato, com manda a lei que regula o funcionamento do TC).
  • E só a 21 de abril de 2026 foi tomada a decisão sobre a reforma das unidades de conta a pagar. Cinco meses depois da rejeição liminar, os conselheiros Rui Guerra da Fonseca, João Carlos Loureiro,  Maria Benedita Urbano e José João Abrantes (presidente do TC) deram razão à reclamação apresentada e baixaram a ‘conta a pagar’ de 20 para 12 unidades de conta (cerca de 1.224 euros).

Fonte oficial do TC, que transmitiu estes dados após perguntas do Observador, informou no dia 4 de maio que “o processo aguarda o trânsito em julgado do Acórdão n.º 365/2026, após o que será devolvido ao STJ.”

Tal como tinha avançado o Observador em primeira mão, esta não é a primeira vez que o conselheiro Rui Guerra da Fonseca tem tempos de decisão longos. No caso do primeiro processo de condenação de Ricardo Salgado a transitar em julgado, Guerra da Fonseca demorou dez meses a admitir o recurso do ex-líder do BES e só tomou uma decisão mais de um ano depois da entrada do recurso no TC.

No caso de Salgado, demorou mais tempo a tomar uma simples decisão de notificar as partes para apresentarem as suas alegações do que a decidir. Já no caso do processo secundário do BPN foi mais equilibrado: oito meses para emitir despacho de notificação às partes e um ano e dois meses (a partir do despacho de notificação às partes) para decidir, mais sete meses (a partir do acórdão de rejeição liminar do recurso) para a decisão sobre a reforma das custas.

No total, estamos a falar de dois anos e quatro meses como o tempo em que o recurso da advogada Clotilde Neves de Almeida esteve pendente no TC.

Conselheira recusada jubilou-se em março de 2025

Para tornar toda a situação mais caricata, a conselheira Teresa de Almeida — a juíza que foi alvo de incidente de recusa em outubro de 2023 — já se jubilou. É isso mesmo que consta dos autos do STJ consultados pelo Observador.

A 11 de março de 2025, a oficial de justiça da secretaria do STJ informou o conselheiro Nuno Gonçalves, coordenador da 3.ª Secção e vice-presidente do STJ, da jubilação de Teresa de Almeida e recordou-lhe que os autos do recurso sobre o incidente de recusa fora remetido ao Constitucional a “30 de de novembro de 2023 e ainda não baixaram…”

Ou seja, com a jubilação de Teresa de Almeida em março de 2025, os autos deixaram de ter relator. Na prática, o relator passou a ser o conselheiro Nuno Gonçalves enquanto coordenador da 3.ª Secção e ficaram parados à espera da decisão do Constitucional,

Nuno Gonçalves defende que a jubilação de Teresa de Almeida "não devia, nem deve, comunicar-se ao Tribunal Constitucional porque não tem, a nosso ver, qualquer interesse para a decisão do recurso de constitucionalidade". Porque o "recurso não poderá declarar-se extinto por inutilidade superveniente."

O último despacho do conselheiro Nuno Gonçalves nos autos que estão no STJ é datado de 12 de março de 2026 e faz um ponto da situação. Recorda que o primeiro relator foi Paulo Ferreira da Cunha, “que se encontra de baixa médica, sem previsão para quando irá retomar o serviço”, e que Teresa de Almeida foi designada como relatora, mas “jubilou-se, deixando de pertencer ao tribunal.”

Logo, “o processo aguarda decisão a proferir pelo TC, não se prevendo que seja encerrado brevemente”, determinando Nuno Gonçalves um ano após o seu último despacho que “vá o processo à distribuição para sortear novo relator (e, se entretanto, já se jubilaram, novos adjuntos).”

Reforma de relatora recusada é irrelevante para a decisão do TC, diz vice-presidente do STJ

O Observador confrontou o conselheiro Nuno Gonçalves com toda a informação que consta deste artigo, nomeadamente com o facto de a conselheira Teresa de Almeida já estar reformada e questionou-o sobre as razões que o levaram a não informar o TC sobre esse facto e se o recurso sobre a rejeição de recusa tinha perdido o seu efeito útil.

Em resposta por escrito, o vice-presidente do STJ começou por explicar que o recurso da advogada Clotilde Neves de Almeida foi admitido com efeito suspensivo, “logo, o processo não carecia de um novo relator.” Isto porque o efeito suspensivo obriga a que não se pratiquem “atos que desrespeitem ou subvertam a decisão recorrida, que ficou paralisada”.

Seguindo uma lógica formalista e legal que foi validada por outras fontes judiciais ao Observador, o vice-presidente do STJ entende que "o recurso de constitucionalidade não perde efeito" devido à jubilação de Teresa de Almeida porque tal recurso, a ser deferido (o que não foi, como escrevemos acima, mas o STJ desconhece porque os autos ainda não baixaram), "implicaria a ilegalidade da intervenção da juíza recusada. De outro modo, conclui Nuno Gonçalves, "'burlava-se' (termo demasiado forte, mas ilustrativo) a legítima pretensão do recorrente"

Nuno Gonçalves defende que a jubilação de Teresa de Almeida “não devia, nem deve, comunicar-se ao Tribunal Constitucional porque não tem qualquer interesse para a decisão do recurso de constitucionalidade”. Porque o “recurso não poderá declarar-se extinto por inutilidade superveniente sob pena de ficar nos autos uma decisão judicial alegadamente fundada em norma que foi interpretada e aplicada com sentido ofensivo de preceitos ou princípios consagrados na Constituição da República”.

Ou seja, e seguindo uma lógica formalista e legal que foi validada por outras fontes judiciais ao Observador, o vice-presidente do STJ entende que “o recurso de constitucionalidade não perde efeito” devido à jubilação de Teresa de Almeida porque tal recurso, a ser deferido (o que não foi, como escrevemos acima, mas o STJ desconhece porque os autos ainda não baixaram), “implicaria a ilegalidade – por falta de base normativa conforme com preceitos ou princípios da Constituição da República Portuguesa — da intervenção da juíza recusada e a prolação de nova decisão expurgada do vício da declarada inconstitucionalidade.”

De outro modo, conclui Nuno Gonçalves, “‘burlava-se’ (termo demasiado forte, mas ilustrativo) a legitima pretensão do recorrente de ver apreciada a legalidade (por alegada inconstitucionalidade da interpretação da norma ou complexo normativo em que se ampararam) dos atos processuais praticados no processo principal por aquela juíza”.

Certo é que a Relação de Lisboa solicitou pelo menos duas vezes o ponto da situação dos autos ao Supremo Tribunal de Justiça — o que não é algo muito comum. A desembargadora Maria Bernardo Perquilhas enviou, por exemplo, um ofício a 3 de julho de 2023 — dois anos depois de os autos terem saído da Relação de Lisboa, a solicitar com urgência uma informação do estado dos mesmos.

O mesmo não aconteceu com o STJ em relação ao Constitucional, de acordo com os autos que foram disponibilizados ao Observador.

Nuno Gonçalves: “O processo não foi declarado como urgente”. Mas há arguidos a pedir a prescrição

O Observador questionou ainda o vice-presidente do STJ sobre o facto de o processo de recurso sobre a rejeição do incidente de recusa ter sido declarado urgente e os autos do processo secundário não terem a mesma classificação, apesar de vários arguidos já terem pedido a prescrição do procedimento criminal quer para os crimes de burla qualificada, quer para os crimes de fraude fiscal qualificada.

O conselheiro Nuno Gonçalves defende que, na sua leitura do Código de Processo Penal, não é possível classificar o processo secundário como urgente, na medida “em que a decisão condenatória dos arguidos em pena de prisão ainda não transitou em julgado.”

Em diversos momentos, os arguidos defenderam a prescrição dos crimes pelos quais foram condenados. Por exemplo, o advogado João Nabais, que defende Luís Caprichoso e Francisco Sanches (ex-administradores do BPN), requereu a prescrição dos crimes de burla qualificada por a mesma “ter ocorrido (mesmo com leis Covid [que suspendem os prazos de prescrição] a 21 de maio de 2022”, sendo que Nabais também defendeu que a prescrição dos crimes de fraude fiscal tinham ocorrido a 13 de maio de 2022.

Este requerimento foi apresentado a 5 de abril de 2023 na primeira instância, com conhecimento para os autos que estão pendentes no STJ. Da consulta destes autos, o Observador não localizou nenhum despacho (da primeira instância ou do STJ) a decidir sobre este requerimento.

O conselheiro Nuno Gonçalves diz ao Observador que “não há disposição legal alguma – geral ou especial — ou sequer complexo normativo de onde se possa extrair que a apresentação de um requerimento a peticionar a declaração de prescrição do procedimento criminal converte um processo não urgente em processo urgente. Assim, o processo principal em referência não é legalmente e também não foi judicialmente declarado um processo urgente”, conclui o vice-presidente do STJ.

O mesmo já não se aplica ao recurso sobre a rejeição incidente de recusa, acrescenta Nuno Gonçalves. “A lei – artigo 103.º n.º 2 alínea e) – define, expressamente, como processo urgente aquele em que se aprecia pedido de escusa ou requerimento de recusa, que sejam apresentados em qualquer processo (principal ou apenso). Tão urgente é que, dispõe o artigo 45.º n.º 4 do CPP, o Tribunal competente tem 30 dias para decidir o pedido de escusa ou o requerimento de recusa“, esclarece.

O tal prazo de 30 dias aplica-se ao STJ mas não se aplica ao recurso que foi interposto no Constitucional — daí os dois anos e quatro meses que os autos já levam naquele tribunal superior.

Juízes classificam atitude de Arlindo Carvalho como “oportunista, sem escrúpulos e gananciosa”

Conhecido mediaticamente com o caso Pousa Flores, este é um dos processos que nasceu do caso BPN e tem em comum com o processo principal (que prescreveu na totalidade) os principais arguidos: José Oliveira Costa (presidente do BPN, já falecido), Luís Caprichoso e Francisco Sanches (braço esquerdo e direito de Oliveira Costa).

Todos foram condenados a penas pesadas de prisão efetiva no caso Pousa Flores, sendo a maior pena a de Oliveira Costa (12 anos) e as de Caprichoso e Sanches ligeiramente inferiores (10 anos).

Arlindo Gomes Carvalho e José António Neto eram os “testas-de-ferro” do universo BPN e foram condenados por burla e fraude fiscal qualificadas pelo tribunal de primeira instância a penas de seis anos de prisão efetiva. A dupla integrou uma rede de negócios que gravitava em torno do banco, participando em operações como os terrenos da Guia e de Almancil, a ATX, o Palácio das Águias e a Brick and Sand.

Como testas-de-ferro, Arlindo Carvalho e José Neto asseguravam a titularidade dos imóveis comprados em circunstâncias desfavoráveis sem risco ou esforço financeiro, sendo totalmente financiados pelo BPN. Em troca, comprometiam-se a transmitir os ativos ao banco mais tarde, por um preço que cobria os custos e lhes garantia uma "remuneração fixa".

No centro do caso do Terreno da Guia estava José de Oliveira Costa. O líder detinha a decisão final, mas “nada faria” sem os seus braços-direitos, Luís Carlos Caprichoso e Francisco Cândido Sanches, lê-se na sentença que foi confirmada pela Relação de Lisboa.

De acordo com o tribunal coletivo que condenou os arguidos, o trio que mandava no BPN foi movido pela necessidade de maquilhar os resultados da Real Seguros e planeou uma mais-valia fictícia desenhada para contornar o escrutínio do Banco de Portugal. A estratégia servia um propósito duplo: ocultar a fragilidade das contas na empresa do grupo e mascarar um “esforço direto” do BPN, evitando assim que soassem os alarmes do regulador.

Para o “estratagema” resultar, Arlindo Carvalho e José Neto atuaram como compradores de fachada através da sua sociedade, a Amplimóveis. O financiamento foi garantido pelo Banco Insular, em Cabo Verde — o ‘banco invisível’ do BPN que operava fora do radar do supervisor. Esta triangulação era obrigatória: não só permitia contornar as regras bancárias a que o BPN estava sujeito, como servia, consequentemente, para blindar a operação ao olhar do regulador.

Como testas-de-ferro, Carvalho e Neto asseguravam a titularidade dos imóveis comprados em circunstâncias desfavoráveis sem risco ou esforço financeiro, sendo totalmente financiados pelo BPN. Em troca, comprometiam-se a transmitir os ativos ao banco mais tarde, por um preço que cobria os custos e lhes garantia uma “remuneração fixa”.

Segundo o tribunal, o “objetivo último” de Oliveira Costa passava por erguer um grupo empresarial forte, alavancado pelo banco, servindo, em simultâneo, o enriquecimento ilegítimo de terceiros. A sentença foi clara: os envolvidos agiram com dolo, cientes de que impunham ao BPN um “prejuízo devastador” que viria a culminar na sua nacionalização. No entender do coletivo de juízes, estas operações tiveram um enganado e um prejudicado: o Banco de Portugal, alvo de esquemas complexos para ocultar o buraco na Real Seguros, e o próprio BPN, que acabou por assumir financiamentos sem garantias e potencialmente incobráveis.

O tribunal de julgamento sublinhou em 2018 o dolo “intenso” causado pela conduta de Arlindo Carvalho e José Neto, uma gravidade acentuada pelo prestígio dos seus currículos: o primeiro como antigo ministro da Saúde, o outro como gestor de topo na gestão de património público. Ao ludibriarem deliberadamente o Banco de Portugal, ambos revelaram uma “atitude oportunista, sem escrúpulos e gananciosa”.

A par da burla, a condenação por fraude fiscal qualificada de Arlindo Gomes Carvalho e José António Neto assenta na utilização de uma escritura com um preço fictício. Para gerar, em simultâneo, a mais-valia na Real Seguros e uma menos-valia na Amplimóveis, os arguidos socorreram-se de uma avaliação de 2003 que atestava uma desvalorização de 6 milhões de euros num terreno para celebrar um contrato de compra e venda por escritura pública datada de 28 de abril de 2004. O esquema era circular: primeiro inflacionaram o valor na compra à Real Seguros em 6 milhões de euros para depois justificarem uma queda abrupta na venda à Ribeira Velha, forjando assim o prejuízo que lhes permitiria pagar menos impostos.

Com base na avaliação falsa do terreno, a Amplimóveis registou um prejuízo fictício de 6 milhões de euros, contabilizando-o através de uma provisão para depreciação de existências. Esta ferramenta contabilística, legal em situações reais, permitiu aumentar artificialmente os gastos da empresa e reduzir, assim, o lucro tributável e o IRC a pagar. O tribunal concluiu que, neste caso, a desvalorização não era real, tal como a valorização inicial no mesmo montante nunca o fora. O artifício permitiu uma poupança de 1.981.545 euros, resultando num prejuízo direto de igual valor para o Estado.

O tribunal de julgamento sublinhou em 2018 o dolo “intenso” causado pela conduta de Arlindo Carvalho e José Neto, uma gravidade acentuada pelo prestígio dos seus currículos: o primeiro como antigo ministro da Saúde, o outro como alto quadro na gestão de património público. Ao ludibriarem deliberadamente o Banco de Portugal, ambos revelaram uma “atitude oportunista, sem escrúpulos e gananciosa”, sentenciou o coletivo de primeira instância.

[Ao décimo dia em Nova Iorque dá-se o homicídio brutal. As últimas horas, o que aconteceu no quarto 3416 e a confissão de Renato sobre como matou Carlos Castro. O acesso aos ficheiros da investigação permite reconstituir toda a investigação ao crime. Ouça o quinto episódio de “Os ficheiros do caso Carlos Castro”, o novo Podcast Plus do Observador, narrado pela atriz Joana Santos, com banda sonora original de Júlio Resende. Pode ouvir aqui, no site do Observador, e também na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music. E pode ouvir também aqui o primeiro episódio, aqui o segundo, aqui o terceiro episódio e aqui o quarto episódio]