O Presidente da República promulgou as alterações à Lei da Nacionalidade, mas avisa que “apesar da maioria parlamentar que aprovou o diploma”, uma lei de “valor reforçado” com esta importância “deveria também assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais”. Seguro critica ainda o facto destas alterações à lei não se distanciarem daquilo que o próprio “no passado” chamou de “marcas ideológicas do momento“. O diploma, recorde-se, teve o voto favorável de PSD, Chega, IL e CDS, mas o voto contra do PS.
O Presidente da República revela que recebeu, na mesma ocasião, o decreto que altera o Código Penal e a pena acessória de perda de nacionalidade. No entanto, como lembra António Seguro, este decreto em concreto foi entretanto alvo de um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade apresentado pelo PS, estando agora a decisão nas mãos do Tribunal Constitucional. Só depois voltará a Belém.
Voltando à lei já promulgada — que tem tudo menos a pena acessória –, o chefe de Estado faz um aviso à navegação de que as regras não devem estar constantemente a ser alteradas, recomendando que a lei não seja “objeto de sucessivas alterações, com prejuízo da segurança jurídica e, consequentemente, das pessoas e do risco de afetar a inabdicável credibilidade das instituições.”
António José Seguro explica ainda que, para a decisão de promulgar, contribuiu “a leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente o acesso à saúde e à educação.”
O Presidente da República adverte que “eventuais futuras alterações legislativas e formulação de novas políticas públicas devem atribuir, sempre, especial atenção à proteção e à integração de crianças e de menores, nascidos em Portugal.”
O chefe de Estado refere ainda que é importante “garantir que os processos pendentes não são – efetivamente – afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo.” Seguro avisa ainda que é importante que “a contagem dos prazos legalmente fixados para a obtenção de nacionalidade não ser afetada pela morosidade do Estado.”
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