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O retorno de migrantes: política vs. realidade

Num Estado de Direito, a Lei não pode ser facultativa, nem a sua execução pode parecer uma intenção. Um País que não executa as suas decisões abdica de governar.

Márcia Ferreira da Silva
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Os dados da Eurostat permitem observar que, na União Europeia, uma parte relevante das decisões de retorno de imigrantes em situação irregular não é efetivamente executada. Este fenómeno não é exclusivo de Portugal, mas assume no caso português uma expressão particularmente acentuada, com uma das taxas de concretização mais baixas. Reconhecer este padrão é o ponto de partida para um debate informado e ignorá-lo significa manter um sistema em que a decisão administrativa raramente produz efeitos práticos.

No período em análise (último trimestre de 2025), foram emitidas dezenas de milhares de ordens de saída em vários Estados-membros. No entanto, apenas uma pequena parte dessas decisões resultou em afastamentos concretos, evidenciando grandes contrastes.

Na França, foram registadas cerca de 34.000 ordens de saída, mas apenas cerca de 4.800 execuções. Em Espanha, o rácio é semelhante: mais de 12.000 ordens para cerca de 1.300 saídas efetivas. Estes números ilustram uma tendência europeia clara: a execução está muito longe da decisão.

Há, contudo, exceções relevantes. Em países como a Alemanha, a taxa de execução revela uma capacidade administrativa e operacional significativamente superior à média europeia, com um desempenho substancialmente diferente, com cerca de 10.700 ordens e mais de 8.400 execuções no mesmo período. Trata-se de um nível de concretização que demonstra que, apesar dos constrangimentos legais e operacionais, a distância entre decisão e execução pode ser reduzida. É neste contexto que o caso português ganha particular relevo.

Segundo os dados da mesma infografia, Portugal registou aproximadamente 4.900 ordens de saída e apenas 265 execuções. Em termos relativos, isto corresponde a uma taxa de execução próxima dos 5%, uma das mais baixas entre os países analisados. E aqui, importa referir que esta realidade não pode ser tratada como um dado isolado. Os constrangimentos legais, nomeadamente o direito ao recurso, a proteção internacional e os princípios de não repulsão, são comuns a todos os países da União Europeia, pelo que as dificuldades associadas à identificação dos cidadãos e à cooperação com países de origem não são exclusivas de Portugal.

Assim, e uma vez que estes constrangimentos são comuns a toda a União Europeia, a disparidade observada aponta necessariamente para outros fatores. A capacidade administrativa, a articulação entre instituições e, sobretudo, a prioridade política efetiva dada à execução das decisões são determinantes e não podem ser ignorados. A comparação com países que operam sob o mesmo enquadramento legal, mas apresentam resultados substancialmente diferentes, reforça esta conclusão.

No caso português, a questão ganha ainda maior relevância num contexto de transformação institucional recente, marcado pela substituição do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pela redistribuição de competências por várias entidades. Embora este processo possa ter impacto operacional, não explica a dimensão do desfasamento observado.

Num Estado de Direito que se quer dar ao respeito, a Lei não pode ser meramente facultativa nem a sua execução pode parecer uma intenção.

Quando o Estado decide e depois não cumpre, não está a ser “prudente” ou “humanista”, sejamos claros. Está a falhar. E essas falhas recorrentes, os ensaios constantes, as guinadas políticas têm sérias consequências: a autoridade das instituições fica minada, incentiva-se o incumprimento e transmite-se a ideia de que há decisões que, na prática, não valem nada. E isto, temos de admitir, não é apenas uma questão ideológica, como muitos afiançam a toda a hora, é uma questão de credibilidade.

Um País que não executa as suas próprias decisões abdica, na prática, de governar. E quando o Estado recua, alguém ocupa esse vazio. Na política não há vazios.