Uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC), esta quarta-feira divulgada, detetou que 16 câmaras municipais do continente auditadas não cumpriram normas imperativas sobre os procedimentos e prazos de nomeação de dirigentes em regime de substituição.
Numa nota, o TdC realçou que em causa estão incumprimentos de normas imperativas constantes no Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado e no Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais (EPDCM).
A auditoria incidiu sobre 571 cargos de direção no período compreendido entre 2018 e 2025 de uma amostra de 16 municípios (Albufeira, Almada, Condeixa-a-Nova, Espinho, Miranda do Douro, Monção, Oeiras, Ourique, Peniche, Reguengos de Monsaraz, Seixal, Sines, Sobral de Monte Agraço, Vila Nova de Cerveira, Vila Real de Santo António e Viseu).
Os municípios auditados não respeitaram ambos os estatutos, porque “designaram dirigentes em regime de substituição depois de decorrido o 90.º dia contado da vacatura do lugar” ou “permitiram que permanecessem em exercício de funções após a ultrapassagem desse prazo, sem que se encontrassem em curso os correspondentes procedimentos concursais”.
O relatório revela ainda que 12 municípios não publicaram os despachos de designação de dirigentes em regime de substituição no Diário da República, ou fizeram-no de forma incompleta.
Segundo a auditoria, após análise das alegações remetidas em sede de contraditório, constatou-se que 11 dos municípios auditados já haviam sanado as irregularidades indiciadas, pelo que não foram apuradas pelo TdC responsabilidades financeiras.
No entanto, cinco mantinham cargos de direção que estavam a ser exercidos “de forma indiciariamente ilegal por dirigentes designados em regime de substituição” sem que estejam em curso procedimentos concursais tendentes à regularização das ilegalidades detetadas.
No relatório, o TdC recomenda aos municípios de Almada, Espinho e Vila Real de Santo António a abertura de procedimentos concursais para regularização da situação de dirigentes em regime de substituição, remetendo ao TdC documentação comprovativa em 90 dias.
No mesmo sentido, aos municípios de Oeiras e Seixal é recomendado que “iniciem prontamente as diligências necessárias à regularização da indiciada infração, procedendo à abertura dos correspondentes procedimentos concursais”, remetendo ao Tribunal provas documentais em 180 dias.
Segundo o TdC, os factos analisados em Oeiras e no Seixal indiciam “uma ilegalidade generalizada e prolongada para a qual ainda não foram encetadas diligências de regularização”, pelo que considerou pertinente a “realização, em paralelo, de auditorias autónomas, de apuramento de responsabilidades financeiras”.
Para o Tribunal de Contas, este quadro de incumprimento “compromete a imparcialidade, o interesse público e o direito ao acesso à função pública” e é ainda criticável do ponto de vista de uma gestão eficiente e criteriosa, por desvalorizar as funções inerentes aos cargos de direção.