O ‘hacker’ português Rui Pinto foi absolvido esta quarta-feira no Juízo Central Criminal de Lisboa da prática de 241 crimes, naquele que era o segundo julgamento do criador do site Football Leaks.
Em causa estava a alegada prática de 201 crimes de acesso ilegítimo qualificado, 22 de violação de correspondência agravados e 18 de dano informático. Contudo, o tribunal considerou que Rui Pinto não podia estar a ser julgado uma segunda vez pelos mesmos factos.
Em setembro de 2023 Rui Pinto tinha sido condenado no primeiro julgamento a quatro anos de pena suspensa pelos crimes de tentativa de extorsão, violação de correspondência e acesso ilegítimo, então em relação a várias entidades, como o Sporting, a Federação Portuguesa de Futebol ou a Procuradoria-Geral da República. A decisão contou então com o efeito da amnistia papal concedida pela visita do Papa Francisco a Portugal, que ‘anulou’ 79 crimes.
Neste segundo processo as entidades visadas pelos seus atos eram diferentes — Benfica, a Liga de clubes, sociedades de advogados, juízes, procuradores, Autoridade Tributária e Rede Nacional de Segurança Interna —, embora os factos imputados fossem sensivelmente os mesmos e tivessem sido praticados no mesmo período.
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“O acórdão proferido na presente data resultou de deliberação unânime do tribunal coletivo”, lê-se na informação divulgada pelo tribunal, através do Conselho Superior da Magistratura. O coletivo presidido pela juíza Tânia Loureiro Gomes assegurou ter analisado e ponderado “devidamente todo o processo e todos os elementos dele constantes, designadamente, a tramitação processual ocorrida, as opções tomadas pela investigação, os meios de prova recolhidos e a forma como tais meios de prova foram sendo utilizados nos vários processos” contra Rui Pinto.
E foi sobre a interpretação e a atuação do Ministério Público relativamente aos factos apurados sobre a conduta de Rui Pinto que o coletivo deixou críticas mais duras. “As mesmas violam preceitos da Constituição da República Portuguesa e de normas de Direito Internacional que fazem parte integrante do Direito Português, como a Convenção Europeia dos Direitos Humanos”, considerou o tribunal.
“Estão em causa violações dos princípios fundamentais e absolutos da dignidade da pessoa humana e da República Portuguesa enquanto Estado de Direito Democrático e do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, traduzida no direito a obter uma decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo”, referiu ainda o coletivo, aludindo à proibição de um “duplo julgamento” pelos mesmos factos.
Por isso, concluiu pela “invalidade” da acusação do MP, notando que a violação de princípios constitucionais e do Direito internacional impossibilitaram uma apreciação do mérito da acusação.
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A defesa de Rui Pinto, a cargo dos advogados Francisco Teixeira da Mota e Luísa Teixeira da Mota, já manifestou a sua satisfação com a decisão do tribunal, considerando que “honra toda a justiça portuguesa” com a absolvição do criador do Football Leaks neste segundo julgamento, depois de já o ter condenado anteriormente no primeiro processo relacionado com este caso. “É uma decisão inovadora“, frisou o advogado.
No entanto, o MP tem ainda um terceiro inquérito aberto contra Rui Pinto por factos similares aos dos dois processos anteriores, sem que tenha ainda sido deduzida uma acusação.
(Artigo atualizado às 15h51 com informação do tribunal)