Depois da reformulação sofrida em 2025, que instituiu uma nova estrutura de gestão e mais reforços humanos e tecnológicos, o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) apresentou esta quarta-feira o seu relatório anual no Parlamento, sobressaindo os 16 processos de contraordenação instaurados no ano passado, mais cinco do que os 11 anteriormente divulgados. De acordo com o relatório, ao qual o Observador teve acesso, 14 procedimentos resultaram de situações de incumprimento do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) e os restantes dois decorrem de infrações ao Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI).
Em paralelo, instaurou 66 processos de averiguações, dos quais 32 foram abertos em resultado de relatórios de auditoria e 34 por factos detetados pelo MENAC (44,7% apresentados de forma anónima e 55,3% com denunciante identificado), e viu disparar o número de entidades registadas na plataforma RGPC, ao contar no final de 2025 um total de 6.989 entidades registadas (1.509 de natureza pública e 5.480 de natureza privada).
https://observador.pt/2025/11/17/mecanismo-nacional-anticorrupcao-avanca-com-11-processos-de-contraordenacoes/
O organismo, presidido desde agosto de 2025 pelo juiz Mouraz Lopes, recebeu um total de 266 denúncias sobre potenciais casos de corrupção e infrações conexas no último ano, das quais 215 foram relativas a entidades públicas e 51 a entidades privadas. Com a missão de agregar e tratar informação de processos sobre este tipo de criminalidade, o MENAC recebeu também 478 comunicações dos tribunais e do Ministério Público (MP), que expôs um retrato do fenómeno desta criminalidade em Portugal no último ano. Por outro lado, não deixou de se pronunciar também publicamente, com a emissão de sete pareceres sobre diplomas legislativos, quatro recomendações e uma orientação.
Sob o mote “corrupção: mais vale prevenir que tratar”, o documento elaborado pelo organismo destaca os avanços nesta matéria com a recente aprovação de legislação sobre a regulação do lóbi e a expectativa de uma nova estratégia anticorrupção para os próximos anos. “Prevenir a corrupção é, por isso, uma condição essencial para o desenvolvimento sustentável e para a coesão social”, sublinha Mouraz Lopes na sua mensagem no relatório, deixando igualmente um alerta: “Sem um reforço dos seus recursos humanos, o MENAC não será capaz de cumprir todas as suas amplas missão e atribuições”.
O arranque da atividade sancionatória e a análise das denúncias
Desde que foi instituído legalmente em 2021 e definitivamente instalado em 2023, o MENAC foi dotado da capacidade para aplicar pesadas sanções financeiras, tanto a pessoas como a entidades coletivas. Todavia, tal competência nunca se refletiu na prática até ao ano passado, que marcou assim o arranque da atividade sancionatória. E tal poder começou a ser aplicado apenas sob a nova administração liderada por Mouraz Lopes, depois de um mandato do juiz jubilado Pires da Graça sem resultados nessa vertente.
Dos 16 processos de contraordenação instituídos entre setembro e dezembro de 2025, verifica-se que sete estão ligados a entidades públicas e nove a entidades privadas/mistas. Dois desses processos tiveram origem em denúncias recebidas pelo MENAC e 14 em processos de averiguações. Não há registo ainda da aplicação de sanções no relatório até ao final do último ano.
https://observador.pt/especiais/mecanismo-nacional-anticorrupcao-zero-sancoes-sem-fiscalizacoes-e-um-presidente-que-acha-um-disparate-sair/
Já das 266 denúncias recebidas, apenas 13 ficaram efetivamente para análise na instituição, por assentarem em possíveis infrações ao RGPC e RGPDI, e vieram a traduzir-se em dois processos de contraordenação e 11 arquivamentos. Foram ainda remetidas para a Procuradoria-Geral da República nove denúncias, por poderem estar em causa crimes, 67 para entidades administrativas competentes, face à matéria contraordenacional reportada nessas denúncias, e a grande maioria acabou arquivada: 177 (66,5%), devido à falta de fundamento ou por serem denúncias repetidas.
A maioria das denúncias reportam-se a alegadas situações de corrupção e abuso de poder, ambas com 32%, seguidas de pretensas violações do RGPC (14%). No entanto, 30% das situações denunciadas não identificam nenhuma opção de infração. Ato contínuo, o organismo fez um retrato crítico das denúncias anónimas: “Continua a verificar-se alguma impreparação dos denunciantes na apresentação de uma denúncia, confundindo-se reclamações com a prática de infrações, bem como uma deficiente submissão das mesmas”. Acrescenta, por isso, a relevância de reforçar a comunicação e o esclarecimento sobre os canais de denúncia.
Esse diagnóstico é reforçado mais à frente no relatório, quando são analisadas as comunicações recebidas dos tribunais e do MP pelo MENAC, a sua origem e o seu desfecho. No cruzamento dessas variáveis deduz-se uma conclusão: muitas denúncias anónimas resultaram em processos arquivados (179 em 190, o que remete para apenas 11 despachos de acusações). “Por outras palavras, as denúncias anónimas parecem revelar-se pontos de partida pouco eficazes para o desenvolvimento de investigações criminais de sucesso”, lê-se.
A questão dos arquivamentos nas comunicações dos tribunais e do MP
O MENAC foi criado com uma dupla missão de prevenção e repressão da corrupção em Portugal, cujas funções se desdobram em diversas competências.
- Desenvolver programas e iniciativas em prol de uma cultura de integridade e transparência, abrangendo a gestão pública e o ensino;
- Promover e controlar o RGPC;
- Apoiar entidades públicas na adoção e aplicação do RGPC;
- Emitir orientações e diretivas, além de dar pareceres sobre legislação;
- Fiscalizar a execução do RGPC em articulação com as inspeções-gerais setoriais;
- Recolher e organizar informação sobre a prevenção e a repressão da corrupção e criminalidade conexa;
- Desenvolvimento de campanhas de informação sobre estas temáticas;
- Elaborar o relatório anual anticorrupção e entregar à AR e ao Governo;
- Instaurar, instruir e decidir processos relativos à prática de contraordenações previstas no RGPC e aplicar as respetivas coimas;
Um outro papel que cabe a este organismo é de receber e tratar a informação sobre os processos relacionados com corrupção e crimes conexos provenientes dos tribunais e do MP. E aqui, em 2025, foram recebidas 478 comunicações, onde se destaca o enorme peso dos arquivamentos: 386, ou seja, 82% foram despachos de arquivamento. Registaram-se apenas 82 despachos de acusação (17%), além de acórdãos condenatórios e de absolvição (5 casos), despachos de pronúncia (2 casos), acórdãos de recurso (2 casos) e 1 despacho de suspensão provisória do processo.
Nas comunicações recebidas pelo MENAC verifica-se que os crimes mais frequentemente associados a estes processos são a corrupção (31,8%), o abuso de poder (15,2%), o peculato (13,3%), o branqueamento (10,9%), a prevaricação (9,6%) e a participação económica em negócio (7,9%). O relatório analisa ainda o meio em que estes processos decorreram, constatando uma elevada representação de entidades públicas (86%), em especial da administração local, que surge ligada a 52% deste total (211 comunicações), à frente da administração pública central (123 casos, ou seja, 30%).
Numa análise mais profunda sobressaem os municípios, com 168 casos na administração local, enquanto na administração central as áreas mais preocupantes são a segurança interna (34 casos), a Saúde (19) e a Justiça (14).
Sobre as principais áreas de risco identificadas na análise das decisões em procedimentos criminais com a presença de indícios e provas relevantes, o relatório realça o exercício de funções e poderes públicos delegados, a área da contratação pública e as decisões administrativas. Já os fatores de risco mais visíveis assentam na falta de controlo sobre a atividade das entidades, no exercício de funções com poderes discricionários e nos conflitos de interesse.
No entanto, o MENAC reflete que estes números podem não significar necessariamente um maior índice de criminalidade no setor público. “Esta predominância de entidades públicas nas comunicações analisadas pode também refletir a maior exposição destas organizações a mecanismos de controlo institucional, auditoria e escrutínio público”, refere. Ainda assim, não deixa de elencar quatro circunstâncias que podem propiciar este contexto criminal: concentração de recursos e poderes de decisão na ação pública, vulnerabilidade da contratação pública, proximidade e ligações da administração local, e, finalmente, o maior escrutínio formal do setor público.
“Os dados revelam, ainda, uma forte concentração de decisões na fase de inquérito, evidenciada pela elevada proporção de despachos de arquivamento. Tal padrão reflete, nomeadamente, que apenas uma fração reduzida das investigações prossegue para fases posteriores do processo penal”, refere também o organismo, considerando que o elevado peso dos arquivamentos (quatro em cada cinco procedimentos criminais) reflete não só o cuidado na dissimulação e ocultação dos alegados agentes do crime, mas também as dificuldades de recolha de prova, muitas vezes dependente de prova indireta ou testemunhal.

A lentidão deste tipo de processos e as suas consequências
Sublinhando que os dados apresentados não devem ser lidos como um retrato profundo e exaustivo deste tipo de criminalidade e que traduz uma visão limitada da realidade, o organismo liderado por Mouraz Lopes fez também um retrato negativo da morosidade da justiça, com a apresentação de tempos médios processuais muito mais prolongados do que outros tipos de criminalidade.
“Os tempos médios registados evidenciam uma alongada duração dos procedimentos associados a crimes de corrupção e infrações conexas, o que pode ser reflexo da complexidade técnica das investigações, da multiplicidade de intervenientes e da necessidade de recolha de prova especializada”, lê-se no documento, que defende igualmente que “a duração prolongada dos processos pode constituir um fator de erosão da confiança pública” e um “desafio muito relevante para o sistema de justiça”.
Nos números apresentados, os inquéritos que foram arquivados refletem uma duração média de dois anos e meio, enquanto os processos para chegarem a um acórdão de recurso com confirmação de condenação levaram uma duração média de 10 anos. “Uma parte muito significativa das investigações criminais nesta área não logra alcançar matéria indiciária ou probatória suficiente para sustentar a dedução de acusação”, resume o organismo.
Segundo as estatísticas apresentadas sobre este aspeto, o relatório revela que, em média, os inquéritos com crimes que mais tempo levam até chegarem a uma decisão são, por esta ordem: participação económica em negócio, peculato e recebimento ou oferta indevidos de vantagem.
O MENAC revela ainda que nas 478 decisões comunicadas predomina a corrupção (152 comunicações), ou seja, 31,8%, seguida de abuso de poder (73 decisões, ou seja, 15,2%), peculato (63 / 13,2%), branqueamento (52 / 11%) e prevaricação (46 / 10%). Contudo, das 152 comunicações relativas a corrupção, apenas 13 foram transpostas para acusação, um registo que fica aquém das acusações pelos crimes de branqueamento (17) ou de peculato (22). Por outro lado, os crimes com maior nível de indícios e comprovação judicial são o peculato, o branqueamento e a corrupção.
Uma leitura sistémica a partir de outras entidades
Além das comunicações recebidas do MP e dos tribunais, o MENAC compilou dados de uma série de instituições que podem ter alguma ligação com o fenómeno da corrupção e dos crimes conexos.
Da Polícia Judiciária (PJ) à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, passando pela Entidade para a Transparência ou pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), o MENAC ressalva a existência de diferenças na forma de registo de certas informações e dados, mas que permitem delinear quatro apostas transversais de atuação: maior foco na prevenção, rejeição de generalizações, redução da morosidade do sistema de justiça e reforço da coordenação institucional.
Por exemplo, a PJ contabilizou 3.586 inquéritos em 2025 sobre corrupção e criminalidade associada a este fenómeno, dos quais 481 foram finalizados durante 2025, perfazendo uma taxa de finalização de 13,3%. Nesses 481 inquéritos terminados predomina o crime de branqueamento, com 23,5%, geralmente com origem em crimes informáticos e fraudes a montante. Quanto aos inquéritos especificamente sobre corrupção houve um crescimento de 35,5% no último ano face a 2024.
Por sua vez, o CSM indicou que em 2025 se registou uma taxa de decisão de prisão efetiva aplicada a condenados por corrupção e crimes conexos de, aproximadamente, 13%. Por outras palavras, continua a ser uma minoria o número de pessoas condenadas por este tipo de criminalidade a cumprir penas de prisão efetiva.
Ainda nesse âmbito, a DGRSP informou que no ano passado existiam 167 reclusos por este tipo de criminalidade. “No ano de 2025 o valor de destaque relativo aos reclusos em cumprimento de pena de prisão corresponde ao crime de branqueamento com 116 indivíduos em reclusão, seguindo-se o crime de corrupção ativa com 23, a corrupção passiva com 16 e o peculato”, especifica o documento. A estes 167 elementos juntaram-se ainda 211 na condição de prisão preventiva por este tipo de crimes.
Já na EpT, cuja atividade de transparência sobre a classe política tem estado no turbilhão mediático desde os discursos da cerimónia solene do 25 de abril, o relatório evidencia que no último ano foram recebidas
6.438 declarações únicas de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos relativas a 5.330 titulares. Foram detetadas situações de incumprimento declarativo e de falta de resposta a pedidos de esclarecimento, resultando no envio de 201 notificações aos titulares em causa e até em nove comunicações enviadas ao Ministério Público “e a outra entidade competente”.
“Sendo a atividade da EpT um instrumento relevante na área da prevenção da corrupção e de promoção da transparência e integridade pública, os dados da sua atividade e respetivos resultados justificam também a pertinência de continuar a densificar este trabalho, incluindo através do reforço dos respetivos recursos”, defende o MENAC, em contraciclo com aquilo que defendeu, por exemplo, o Presidente da Assembleia da República, Aguiar-Branco.
O reforço da diretiva europeia, a questão da perceção e as conclusões possíveis
Numa vertente mais macro, o MENAC considerou ainda o impacto que outras realidades podem ter no fenómeno da corrupção, assinalando aqui a nova diretiva da União Europeia, que disse trazer um “reforço significativo do quadro normativo europeu em matéria de integridade pública”.
“Estabelecerá obrigações claras no sentido de que os Estados-membros devem assegurar que os organismos ou unidades organizacionais encarregados da prevenção e repressão da corrupção disponham de um número adequado de pessoal qualificado e dos recursos financeiros, técnicos e tecnológicos necessários”, explica o documento. A título de exemplo, o organismo realçou “a necessidade de implementação de instrumentos concretos de prevenção — como mecanismos de gestão de conflitos de interesses, regimes de declaração de património, transparência no financiamento político e regulação das chamadas “portas giratórias”, reiterando que a diretiva “reforça tal visão”.
“Afigura-se que a nova diretiva anticorrupção da União Europeia terá um impacto significativo no papel do MENAC, reforçando a sua posição como autoridade central na prevenção da corrupção em Portugal”, acrescenta.
Num ano em que Portugal voltou a cair na avaliação do ranking da Transparency International (TI), ao descer três posições na classificação global, com 56 pontos, menos um ponto do que em 2024 e abaixo da média da Europa Ocidental, o organismo frisou a necessidade de reforçar a prevenção e o combate a generalizações, fortemente associadas a casos judiciais mediáticos que se prolongam no tempo até conhecerem o seu desfecho. Porém, fez questão de deixar um aviso sobre a “queda consistente” do país.
“A descida consistente no ranking constitui um sinal de alerta para a TI, quanto à robustez percecionada das instituições, a implementação de uma política anticorrupção, a forma como é supervisionado o setor público e as lacunas na prevenção de conflitos de interesse e na regularização e validação das declarações únicas entregues pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos”, refere o relatório, enfatizando que uma melhoria dependerá da “eficácia repressiva do sistema, mas sobretudo da efetividade de um sistema nacional de integridade”.
Em jeito de balanço, o MENAC considera que o sistema nacional de integridade se encontra “em consolidação, mas também condicionado, nomeadamente, por recursos limitados, insuficiente cultura de integridade e de gestão de risco, e morosidade” nos seus procedimentos. Defendeu igualmente que a prevenção deve ser vista como um “investimento estratégico” para o país, com um necessário impacto positivo na democracia portuguesa, na economia e na confiança nas instituições.
[As fotografias da câmara de Carlos Castro são apenas um dos elementos de prova a que o Observador teve acesso. Os ficheiros da investigação permitem reconstituir como a relação com Renato Seabra se começou a deteriorar, dias antes do homicídio num hotel de luxo em Nova Iorque. Ouça o quarto episódio de “Os ficheiros do caso Carlos Castro”, o novo Podcast Plus do Observador, narrado pela atriz Joana Santos, com banda sonora original de Júlio Resende. Pode ouvir aqui, no site do Observador, e também na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music. E pode ouvir também aqui o primeiro episódio, aqui o segundo e aqui o terceiro episódio]
