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(A) :: Bruxelas leva Portugal a tribunal por falhas na promoção de energias renováveis

Bruxelas leva Portugal a tribunal por falhas na promoção de energias renováveis

Portugal não transpôs para a legislação nacional a diretiva 2023/2413, referente à aceleração da transição energética para fontes renováveis e ao desenvolvimento de energia limpa na economia.

Agência Lusa
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A Comissão Europeia remeteu esta quarta-feira Portugal para o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) por falhas na transposição das regras para promoção de energias renováveis, foi esta quarta-feira divulgado.

De acordo com informação da Comissão Europeia, Portugal (bem como Grécia e Malta) não transpôs para a legislação nacional a diretiva 2023/2413, referente à aceleração da transição energética para fontes renováveis e ao desenvolvimento de energia limpa em todos os setores da economia.

As regras reforçadas introduzem medidas para promover a expansão das renováveis, tais como facilitar integração do sistema energético através da eletrificação e do hidrogénio renovável e adotar salvaguardas para garantir uma produção de bioenergia mais sustentável.

Ainda na área da energia, o executivo comunitário enviou um parecer fundamentado, o segundo passo do processo de infração por incumprimento, a Lisboa por falhas na adoção das novas regras sobre mercado da eletricidade que visam tornar os preços da eletricidade para os consumidores mais estáveis e menos dependentes do preço dos combustíveis fósseis.

A aplicação da legislação, segundo Bruxelas, é fundamental para garantir que os consumidores europeus — famílias e empresas — “enfrentem custos de energia que reflitam melhor os baixos custos de produção das energias renováveis e que os preços sejam mais previsíveis”.

A reforma da configuração do mercado da eletricidade reforça também a proteção dos consumidores, tanto ao nível de uma maior liberdade de escolha no momento da assinatura de contratos, como em caso de interrupção do fornecimento.

Portugal, bem como a Croácia e a Polónia, têm agora dois meses para responder à Comissão.